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Assunto |
| GM - 162 |
Art. 1º Alterar a data da vigência dos efeitos financeiros
correspondentes às certificações do Estado de Rondônia e dos municípios de Cacoal,
Pimenta Bueno, Rolim de Moura e São Felipe DOeste, para 1º de fevereiro de
2001. |
| GM - 175 |
Art.
1º - Alterar o Artigo 7° da Portaria GM/MS N° 106, de 11 de
fevereiro de 2000, que passa a ter a seguinte redação: |
| GM - 216 |
Art.
1º - Constituir Comissão Especial que terá as seguintes
atribuições: |
| GM - 217 |
Art.
1º - Constituir o Comitê de Condução da Implantação do
Cartão Nacional de Saúde no âmbito do Ministério da Saúde, com vistas a garantir a
articulação das diferentes áreas do Ministério da Saúde com interfaces e/ou
responsabilidades no projeto. |
| GM - 223 |
Art.
1º - Instituir o Comitê Executivo da III Conferência Nacional
de Saúde Indígena, com a seguinte composição: |
| GM - 224 |
Art.
1º - Aprovar o REGIMENTO INTERNO da mencionada Conferência,
nos termos do Anexo a esta Portaria. |
| GM - 227 |
Art. 1º Aprovar as orientações, normas e critérios gerais do
Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde, constantes do Anexo desta Portaria, com vistas à
implantação e à operacionalização do referido Programa. |
| GM - 235 |
Art.1º Estabelecer as seguintes diretrizes para a reorganização da atenção
aos segmentos populacionais expostos e portadores de hipertensão arterial e de diabetes
mellitus: |
| GM - 243 |
Art. lº Estabelecer na forma dos quadros
anexos, os limites de pagamento das unidades orçamentárias do Ministério da Saúde,
referentes a Outros Custeios e Capital, para o exercício de 2001 e aos
Restos a Pagar do exercício de 2000. Anexo |
| GM - 244 |
Art. 1º Estabelecer que o prazo para apresentação dos resultados
das apurações referentes ao primeiro e segundo lotes de denúncias disponibilizados,
respectivamente, em 10 de outubro de 2000 e 29 de novembro de 2000, encerra-se em 19 de
abril de 2001, juntamente com o prazo final do terceiro lote de denúncias, disponibilizado em 19 de janeiro
de 2001. |
| GM - 268 |
Art.
1º Determinar
a instauração, por parte do Departamento Nacional de Auditoria/DENASUS, de auditoria nos
hospitais participantes do mutirão de cirurgias de varizes no Estado Piauí, a ser realizada em conjunto com um membro do
Comitê Técnico Assessor da Campanha de Cirurgias de Varizes. |