Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Maio/2.000

Atualizada em : 12/09/2000

PT

Assunto

  GM - 466 Art. 1º Estabelecer como competência dos estados e do Distrito Federal a definição de limite, por hospital, de percentual máximo de cesarianas em relação ao número total de partos realizados e ainda a definição de outras estratégias para a obtenção de redução destes procedimentos no âmbito do estado.
  GM - 466 R Art. 1º - Estabelecer como competência dos estados e do Distrito Federal a definição de limite, por hospital, de percentual máximo de cesarianas em relação ao número total de partos realizados ou a definição de outra(s) estratégia(s) para a obtenção de redução destes procedimentos no âmbito do estado.
  GM - 473 Art. 1º O Hospital de Cardiologia de Laranjeiras passa a integrar o Sistema de Unidades de Referência do Ministério da Saúde, com a denominação de Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras.
  GM - 474 Art. 1º Recadastrar, no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, as Unidades Prestadoras de Serviços de natureza pública, sob gestão estadual, do estado de Roraima.
  GM - 476 Art. 1º Constituir comissão com o objetivo de rever os termos do atual Contrato de Gestão firmado entre a União Federal e a Associação das Pioneiras Sociais, para incorporar os ajustamentos aconselhados pela fiscalização do Tribunal de Contas da União, constantes da Decisão enunciada no caput.
  GM - 558 Art. 1° Reportar-se-ão diretamente aos Órgãos Centrais do Ministério da Saúde, com supervisão técnica da Secretaria de Assistência à Saúde e administrativa da Secretaria-Executiva, através da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento e do Fundo Nacional de Saúde, respectivamente, as seguintes unidades: