Portarias
Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)
Publicadas no Mês de
Maio/2.000
Atualizada em : 12/09/2000
PT |
Assunto |
| GM - 466 |
Art. 1º Estabelecer como competência dos
estados e do Distrito Federal a definição de limite, por hospital, de percentual máximo
de cesarianas em relação ao número total de partos realizados e ainda a definição de
outras estratégias para a obtenção de redução destes procedimentos no âmbito do
estado. |
| GM - 466 R |
Art. 1º - Estabelecer como competência dos
estados e do Distrito Federal a definição de limite, por hospital, de percentual máximo
de cesarianas em relação ao número total de partos realizados ou a definição de
outra(s) estratégia(s) para a obtenção de redução destes procedimentos no âmbito do
estado. |
| GM - 473 |
Art. 1º O Hospital de Cardiologia de
Laranjeiras passa a integrar o Sistema de Unidades de Referência do Ministério da
Saúde, com a denominação de Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras. |
| GM - 474 |
Art. 1º Recadastrar, no Sistema de
Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e Sistema de Informações Hospitalares
SIH/SUS, as Unidades Prestadoras de Serviços de natureza pública, sob gestão estadual,
do estado de Roraima. |
| GM - 476 |
Art. 1º Constituir comissão com o objetivo de
rever os termos do atual Contrato de Gestão firmado entre a União Federal e a
Associação das Pioneiras Sociais, para incorporar os ajustamentos aconselhados pela
fiscalização do Tribunal de Contas da União, constantes da Decisão enunciada no caput. |
| GM - 558 |
Art. 1° Reportar-se-ão diretamente aos
Órgãos Centrais do Ministério da Saúde, com supervisão técnica da Secretaria de
Assistência à Saúde e administrativa da Secretaria-Executiva, através da Subsecretaria
de Assuntos Administrativos, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento e do Fundo
Nacional de Saúde, respectivamente, as seguintes unidades: |
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