Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Junho/2.000

Atualizada em : 12/09/2000

PT

Assunto

  GM - 569 Art. 1º Instituir o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde
  GM - 569 RP Republicação da Portaria nº 569.
  GM - 570

Art. 1º Instituir o Componente I do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Incentivo à Assistência Pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde.

  GM - 570 RP

Republicação da Portaria nº 570

  GM - 571 Art. 1º Instituir o Componente II do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
  GM - 572 Art. 1º Instituir o Componente III do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento – Nova Sistemática de Pagamento à Assistência ao Parto.
  GM - 572 RP Republicação da Portaria nº 572
  GM - 582 Art. 1º - Instituir Centros Colaboradores para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
  GM - 597 Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar ao HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO, localizado no estado do Rio de Janeiro / RJ.
  GM - 598 Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar ao HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO / SMS - RJ, localizado no estado do Rio de Janeiro / RJ.
  GM - 599 Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar ao HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO, localizado no estado do Rio de Janeiro / RJ.
  GM - 600 Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar ao INSTITUTO NACIONAL DE TRÁUMATO-ORTOPEDIA / INTO, localizado no estado do Rio de Janeiro / RJ.
  GM - 601 Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar ao INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER / INCA, localizado no estado do Rio de Janeiro / RJ.
  GM - 602 Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar ao GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO / HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S. A., HOSPITAL CRISTO REDENTOR S. A., HOSPITAL FÊMINA S. A., localizado no estado do Rio Grande do SUL / RS.
  GM - 603 Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar ao HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE, localizado no estado do Rio Grande do SUL/ RS.
  GM - 604 Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar à UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA / HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUCRS, localizada no estado do Rio Grande do SUL/ RS.
  GM - 605 Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar à IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE, localizada no estado do Rio Grande do SUL/ RS.
  GM - 606 Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar à FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, localizada no estado de São Paulo/ SP.
  GM - 607 Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA / HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE MARÍLIA, localizada no estado de São Paulo/ SP.
  GM - 608 Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar ao HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, localizado no estado de São Paulo/ SP.
  GM - 609 Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar ao HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, localizado no estado de São Paulo/ SP.
  GM - 610 Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar à FUNDAÇÃO OSVALDO RAMOS / HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO, localizada no estado de São Paulo/ SP.
  GM - 611 Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar à SOCIEDADE PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA / HOSPITAL SÃO PAULO, localizada no estado de São Paulo/ SP.
  GM - 632 Art. 1º. Exonerar e dispensar, os ocupantes dos Cargos em Comissão - DAS e das Funções Gratificadas - FG, constantes dos ANEXOS I a esta Portaria.
  GM - 639 Art. 1º - Aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Hepatite Viral Crônica Tipo C – Interferon + Ribavirina, apresentado na forma de texto no Anexo I desta Portaria e disponibilizado, na forma esquemática, no site www.saude.gov.br/mweb/homesas.htm - medicamentos excepcionais.
  GM - 652

Art. 1º Incluir na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH-SUS, o procedimento abaixo discriminado:

  GM - 685

Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, atualização e ao aperfeiçoamento das normas técnicas relativas ao cadastramento de serviços que realizam procedimentos de alta complexidade em cardiologia e cirurgia cardíaca no âmbito do Sistema Único de Saúde.