PT |
Assunto |
| GM - 569 |
Art. 1º Instituir o Programa de Humanização
no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde |
| GM - 569 RP |
Republicação da Portaria nº 569. |
| GM - 570 |
Art. 1º Instituir o
Componente I do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Incentivo à
Assistência Pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde. |
| GM - 570 RP |
Republicação da Portaria
nº 570 |
| GM - 571 |
Art. 1º Instituir o Componente II do Programa
de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Organização, Regulação e Investimentos
na Assistência Obstétrica e Neonatal, no âmbito do Sistema Único de Saúde. |
| GM - 572 |
Art. 1º Instituir o Componente III do Programa
de Humanização no Pré-natal e Nascimento Nova Sistemática de Pagamento à
Assistência ao Parto. |
| GM - 572 RP |
Republicação da Portaria nº 572 |
| GM - 582 |
Art. 1º - Instituir Centros Colaboradores para
a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde. |
| GM - 597 |
Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o
título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar ao
HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO, localizado no estado do Rio de Janeiro / RJ. |
| GM - 598 |
Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o
título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar ao
HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO / SMS - RJ, localizado no estado do Rio de Janeiro / RJ. |
| GM - 599 |
Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o
título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar ao
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO, localizado no estado do Rio de Janeiro / RJ. |
| GM - 600 |
Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o
título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar ao
INSTITUTO NACIONAL DE TRÁUMATO-ORTOPEDIA / INTO, localizado no estado do Rio de Janeiro /
RJ. |
| GM - 601 |
Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o
título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar ao
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER / INCA, localizado no estado do Rio de Janeiro / RJ. |
| GM - 602 |
Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o
título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar ao
GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO / HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S. A., HOSPITAL
CRISTO REDENTOR S. A., HOSPITAL FÊMINA S. A., localizado no estado do Rio Grande do SUL /
RS. |
| GM - 603 |
Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o
título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar ao
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE, localizado no estado do Rio Grande do SUL/ RS. |
| GM - 604 |
Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o
título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar à
UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA / HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUCRS, localizada
no estado do Rio Grande do SUL/ RS. |
| GM - 605 |
Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o
título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar à
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE, localizada no estado do Rio
Grande do SUL/ RS. |
| GM - 606 |
Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o
título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar à
FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, localizada no estado
de São Paulo/ SP. |
| GM - 607 |
Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o
título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar à
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA / HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE MARÍLIA,
localizada no estado de São Paulo/ SP. |
| GM - 608 |
Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o
título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar ao
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, localizado no estado de São
Paulo/ SP. |
| GM - 609 |
Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o
título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar ao
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, localizado
no estado de São Paulo/ SP. |
| GM - 610 |
Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o
título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar à
FUNDAÇÃO OSVALDO RAMOS / HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO, localizada no estado de São
Paulo/ SP. |
| GM - 611 |
Art. 1º - Conceder, mediante diploma, o
título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar à
SOCIEDADE PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA / HOSPITAL SÃO PAULO, localizada no
estado de São Paulo/ SP. |
| GM - 632 |
Art. 1º. Exonerar e dispensar, os ocupantes
dos Cargos em Comissão - DAS e das Funções Gratificadas - FG, constantes dos ANEXOS I a esta Portaria. |
| GM - 639 |
Art. 1º - Aprovar o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas Hepatite Viral Crônica Tipo C Interferon +
Ribavirina, apresentado na forma de texto no Anexo I desta Portaria e disponibilizado, na
forma esquemática, no site www.saude.gov.br/mweb/homesas.htm
- medicamentos excepcionais. |
| GM - 652 |
Art. 1º Incluir na Tabela
de Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema de Informações Hospitalares do
Sistema Único de Saúde - SIH-SUS, o procedimento abaixo discriminado: |
| GM - 685 |
Art. 1º - Instituir, no
âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, Grupo de Trabalho com a finalidade de
proceder à revisão, atualização e ao aperfeiçoamento das normas técnicas relativas
ao cadastramento de serviços que realizam procedimentos de alta complexidade em
cardiologia e cirurgia cardíaca no âmbito do Sistema Único de Saúde. |