Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Dezembro/2.000

Atualizada em : 08/06/2000

PT

Assunto

GM - 1312

Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as Normas de Cadastramento de Laboratórios de Histocompatibilidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS

GM - 1312RP Republicação da Portaria 1312:                                                                           Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as Normas de Cadastramento de Laboratórios de Histocompatibilidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS
GM - 1313

Art. 1º Determinar que somente os Laboratórios cuja razão social conste do Anexo desta Portaria poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade relacionados na Portaria GM/MS nº 1314, de 30 de novembro de 2000

GM - 1313RP Republicação da Portaria 1313:                                                                            Art. 1º Determinar que somente os Laboratórios, cuja razão social esteja relacionada no anexo desta Portaria, poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade relacionados na Portaria GM/MS nº 1.314, de 30 de novembro de 2000.
GM - 1314

Art. 1º Excluir da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS os procedimentos com os códigos abaixo relacionados:

11.066.01-6 – Auto Prova Cruzada

GM - 1315

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, os mecanismos destinados a organizar o fluxo de informações, de tipificação e cadastro de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME.

GM - 1316

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, o Regulamento Técnico para Transplante de Medula Óssea e de Outros Precursores Hematopoéticos.

GM - 1317

Art. 1º Excluir da tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, a partir da competência janeiro de 20001, os seguintes grupos e procedimentos relativos a transplante de medula óssea:

46.100.02.4 - Transplante de Medula Óssea Alogênico Aparentado

GM - 1358

Art. 1º Alterar o valor do recurso financeiro, referente à parte fixa PAB dos municípios não habilitados, a ser transferido ao Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, habilitado na condição de Gestão Avançada do Sistema Estadual, em vista da habilitação de município na reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 19 de outubro de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2000.(Anexo)

GM - 1359

Art. 1º Os municípios que cumprirem os critérios fixados para a Gestão Plena do Sistema Municipal e forem habilitados nesta condição estarão automaticamente habilitados na condição de Gestão Plena da Atenção Básica.

GM - 1370 Art. 1º Habilitar o município do Estado de Santa Catarina, abaixo relacionado, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica, alterando a condição de gestão anterior de Plena do Sistema Municipal, e publicar o valor relativo à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB.

FRIBURGO

GM - 1373

Art. 1º Habilitar o município do Estado de Santa Catarina abaixo relacionado, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica, alterando a condição de gestão anterior de Plena do Sistema Municipal, e publicar o valor relativo à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB.

IBIRAMA

GM - 1374

Art. 1º Prorrogar, para junho/2001, o prazo previsto na alínea "c" do Parágrafo Único do Artigo 1.º da Portaria GM/MS/ N.º 1.036/00, referente à realização dos procedimentos de correção de artrose de quadril e joelho, de acordo com a programação da Secretaria de Estado da Saúde.

GM - 1375 Art. 1º Prorrogar, para junho/2001, o prazo previsto na alínea "c" do Parágrafo único do Artigo 1.º da Portaria GM/MS/ N.º 854/00, referente à realização dos procedimentos cirúrgicos, de acordo com a programação da Secretaria de Estado da Saúde.
GM - 1377

Art. 1º Criar grupo de trabalho com as seguintes atribuições:

I. avaliar e definir mecanismos de operacionalização das portarias e instrumentos normativos quanto aos aspectos relacionados à indicação clínica, aquisição, distribuição e controle do uso da talidomida;