PT |
Assunto |
| GM - 1312 |
Art. 1º - Aprovar, na
forma do Anexo desta Portaria, as
Normas de Cadastramento de Laboratórios de Histocompatibilidade, no âmbito do Sistema
Único de Saúde SUS |
| GM - 1312RP |
Republicação da Portaria 1312:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as Normas de
Cadastramento de Laboratórios de Histocompatibilidade, no âmbito do Sistema Único de
Saúde SUS |
| GM - 1313 |
Art. 1º Determinar
que somente os Laboratórios cuja razão social conste do Anexo desta Portaria poderão ser
cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade relacionados na Portaria
GM/MS nº 1314, de 30 de novembro de 2000 |
| GM - 1313RP |
Republicação da Portaria
1313:
Art. 1º Determinar que somente os Laboratórios, cuja razão social esteja relacionada no
anexo desta Portaria, poderão
ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade relacionados na
Portaria GM/MS nº 1.314, de 30 de novembro de 2000. |
| GM - 1314 |
Art. 1º Excluir da
Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de
Saúde SIA/SUS os procedimentos com os códigos abaixo relacionados:
11.066.01-6 Auto Prova Cruzada |
| GM - 1315 |
Art.
1º Estabelecer, na forma do Anexo I
desta Portaria, os mecanismos destinados a organizar o fluxo de informações, de
tipificação e cadastro de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de
Medula Óssea REDOME. |
| GM - 1316 |
Art. 1º Aprovar, na
forma do Anexo I desta Portaria,
o Regulamento Técnico para Transplante de Medula Óssea e de Outros Precursores
Hematopoéticos. |
| GM - 1317 |
Art. 1º Excluir da
tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, a
partir da competência janeiro de 20001, os seguintes grupos e procedimentos relativos a
transplante de medula óssea:
46.100.02.4 - Transplante de Medula Óssea
Alogênico Aparentado |
| GM - 1358 |
Art. 1º Alterar o
valor do recurso financeiro, referente à parte fixa PAB dos municípios não habilitados,
a ser transferido ao Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, habilitado na
condição de Gestão Avançada do Sistema Estadual, em vista da habilitação de
município na reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 19 de outubro
de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2000.(Anexo) |
| GM - 1359 |
Art.
1º Os municípios que cumprirem os critérios fixados para a Gestão Plena do Sistema
Municipal e forem habilitados nesta condição estarão automaticamente habilitados na
condição de Gestão Plena da Atenção Básica. |
| GM - 1370 |
Art. 1º Habilitar o município do
Estado de Santa Catarina, abaixo relacionado, na condição de Gestão Plena da Atenção
Básica, alterando a condição de gestão anterior de Plena do Sistema Municipal, e
publicar o valor relativo à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB. FRIBURGO |
| GM - 1373 |
Art. 1º Habilitar o
município do Estado de Santa Catarina abaixo relacionado, na condição de Gestão Plena
da Atenção Básica, alterando a condição de gestão anterior de Plena do Sistema
Municipal, e publicar o valor relativo à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB.
IBIRAMA |
| GM - 1374 |
Art. 1º Prorrogar,
para junho/2001, o prazo previsto na alínea "c" do Parágrafo Único do Artigo
1.º da Portaria GM/MS/ N.º 1.036/00, referente à realização dos procedimentos de
correção de artrose de quadril e joelho, de acordo com a programação da Secretaria de
Estado da Saúde. |
| GM - 1375 |
Art. 1º Prorrogar, para junho/2001, o prazo
previsto na alínea "c" do Parágrafo único do Artigo 1.º da Portaria GM/MS/
N.º 854/00, referente à realização dos procedimentos cirúrgicos, de acordo com a
programação da Secretaria de Estado da Saúde. |
| GM - 1377 |
Art. 1º
Criar grupo de trabalho com as seguintes atribuições:
I. avaliar e definir mecanismos de
operacionalização das portarias e instrumentos normativos quanto aos aspectos
relacionados à indicação clínica, aquisição, distribuição e controle do uso da
talidomida; |