Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Agosto/2.000

Atualizada em : 23/10/2000

PT

Assunto

GM - 868 Art. 1º - Prorrogar o prazo até 31 de agosto de 2000, constante do Cronograma de Apresentação, Análise e Atendimento de Projetos, aprovado pela Portaria n.º 422, de 13 de abril de 2000, aplicável ao Fundo Nacional de Saúde - FNS e Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, relativo à entrega, por parte dos proponentes, de projetos a serem financiados mediante a celebração de convênios, tanto nas Divisões ou Serviços de Convênios nos Estados, quanto na hipótese prevista no art. 3º da Portaria GAB/MS n.º 270, de 6 de abril de 1999, mantendo inalterados os demais prazos.
GM - 878

Art. 1º Alterar o valor do recurso financeiro, referente à parte fixa do Piso de Atenção Básica – PAB dos municípios não habilitados, a ser transferido ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, habilitado na condição de Gestão Avançada do Sistema Estadual, em vista da habilitação de municípios na reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 20 de julho de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2000.

GM - 880 Art. 1º Habilitar 11 municípios dos Estados de Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB.
GM - 898

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a suspensão ex-ofício para qualquer prestação de serviços nos Sistemas de Informações Hospitalar e Ambulatorial do Sistema Único de Saúde-SUS, aplicada à Casa de Saúde Miguel Couto – CNPJ 30.822.191/0001-38, localizada no município de Nova Iguaçu/RJ.

GM - 901

Art. 1º Criar, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, a Central Nacional de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos.

GM - 902

Art. 1º Criar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, os Bancos de Olhos.

GM - 903

Art. 1º Criar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, os Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário – BSCUP.

GM - 904

Art. 1º Criar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, os Bancos de tecidos ósteo-fáscio-condro-ligamentosos.

GM - 905 Art. 1º Estabelecer que a obrigatoriedade da existência e efetivo funcionamento de Comissão Intra-hospitalar de Transplantes passa a integrar o rol das exigências para cadastramento de Unidades de Tratamento Intensivo do tipo II e III, estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, e para inclusão de hospitais nos Sistemas de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências, nos tipos I, II e III, fixadas pela Portaria GM/MS nº 479, de 15 de abril de 1999.
GM - 927 Art. 1º Habilitar o município de Pelotas, do Estado do Rio Grande do Sul, na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, alterando a condição de gestão anterior e publicar valores anuais que compõem o teto financeiro.
GM - 960 Art. 1º Acrescer aos recursos destinados ao custeio da Assistência Ambulatorial, de média e alta complexidade, e Hospitalar, para o Estado do Rio Grande do Sul, os valores mensais abaixo discriminados, para custeio do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas
GM - 964 Art. 1º Determinar a continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes, iniciada no mês de setembro de 1999, conforme o disposto na Portaria GM/MS 279, de 07 de abril de 1999.