PORTARIA Nº
932/GM|
Publicada no D.O. Nº 140 de 23 de julho de 1999 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Portaria MS/GM 531 de 30 de abril de 1999, que cria o Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação - FAEC; Considerando a incorporação ao FAEC das áreas relativas a Transplantes de Órgãos, Mutirões de Cirurgias Eletivas, Câmara Nacional de Compensação Hospitalar de Procedimentos de Alta Complexidade, Medicamentos para Transplantes, Procedimentos de Alta por Cura em Tuberculose, entre outros, e Considerando os estudos realizados pelo Ministério da Saúde, que identificam a necessidade de ampliação dos recursos destinados ao FAEC, para execução de ações estratégicas, resolve: Art. 1º Alterar o valor de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação - FAEC, constante da Portaria MS/GM 837 de 29 de junho de 1999, de R$ 226.000.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões de reais) para R$ 256.000.000,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões de reais). Art. 2º Estabelecer a seguinte distribuição dos recursos anuais do FAEC para suas diferentes áreas estratégicas:
Art. 3º A Secretaria Executiva e a Secretaria de Assistência à Saúde ficam autorizadas a, conjuntamente, emitir normas complementares relativas a limites financeiros por Unidade Federada e de composição e alteração do conjunto de procedimentos que integram as diversas áreas estratégicas do FAEC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 1999.
JOSÉ SERRA |