PORTARIA Nº 932/GM
20 de julho de 1999.

Publicada no D.O. Nº 140 de 23 de julho de 1999

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e 

Considerando a Portaria MS/GM 531 de 30 de abril de 1999, que cria o Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação - FAEC;

Considerando a incorporação ao FAEC das áreas relativas a Transplantes de Órgãos, Mutirões de Cirurgias Eletivas, Câmara Nacional de Compensação Hospitalar de Procedimentos de Alta Complexidade, Medicamentos para Transplantes, Procedimentos de Alta por Cura em Tuberculose, entre outros, e

Considerando os estudos realizados pelo Ministério da Saúde, que identificam a necessidade de ampliação dos recursos destinados ao FAEC, para execução de ações estratégicas, resolve:

Art. 1º Alterar o valor de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação - FAEC, constante da Portaria MS/GM 837 de 29 de junho de 1999, de R$ 226.000.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões de reais) para R$ 256.000.000,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões de reais).

Art. 2º Estabelecer a seguinte distribuição dos recursos anuais do FAEC para suas diferentes áreas estratégicas:

  1. Para Transplantes e Retransplantes, Busca Ativa, Acompanhamento Pós Transplante e Medicamentos para Pacientes Transplantados: R$ 175.165.149,59 (cento e setenta e cinco milhões, cento e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos);

  2. Para a Câmara Nacional de Compensação: R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais);

  3. Para as demais áreas integrantes do FAEC: R$ 32.834.850,41 (trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reias e quarenta e um centavos).

Art. 3º A Secretaria Executiva e a Secretaria de Assistência à Saúde ficam autorizadas a, conjuntamente, emitir normas complementares relativas a limites financeiros por Unidade Federada e de composição e alteração do conjunto de procedimentos que integram as diversas áreas estratégicas do FAEC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 1999.

 

JOSÉ SERRA