PORTARIA Nº 837/GM
29 de junho de 1999.

Publicada no D.O. Nº 123 de 30 de junho de 1999

O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso de suas atribuições legais, e 

considerando a PT/MS/GM 531 de 30 de abril de 1999 que cria o Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação - FAEC;

considerando que já foram incorporadas ao FAEC as áreas relativas a Transplantes de Órgãos, Mutirões de Cirurgias Eletivas, Câmara Nacional de Compensação Hospitalar de Procedimentos de Alta Complexidade, Medicamentos para Transplantes, Procedimentos de Alta por Cura em Tuberculose, entre outros, e

considerando os estudos realizados pelo Ministério da Saúde, que identificaram a necessidade de ampliação dos recursos, inicialmente destinados ao FAEC, para a execução de ações estratégicas, resolve:

Art. 1º Alterar o valor de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação - FAEC, constante da PT/MS/GM 531 de 30 de abril de 1999, estabelecido em R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais) para R$ 226.000.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões de reais).

Art. 2º A Secretaria Executiva e a Secretaria de Assistência à Saúde ficam autorizadas a emitir normas complementares, relativas a limites financeiros por Unidade Federada e de composição e alteração do conjunto de procedimentos que integram o FAEC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência de 1º de julho de 1999.

 

BARJAS NEGRI