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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Consultas Públicas/2008 |
Atualizada em: 10/09/2008 |
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Portaria |
Assunto |
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| 01 | Art. 1º Submeter à Consulta Pública o Manual de Diagnostico de Inibidor e Tratamento de Hemorragias em pacientes com Hemofilia Congênita e Inibidor. | ||||
| 02 | Art. 1º - Submeter à Consulta Pública o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – RAQUITISMO E OSTEOMALÁCIA – Calcitriol, constante do Anexo deste Ato e o Termo de Consentimento Informado dele integrante. | ||||
| 03 | Art. 1º - Submeter à Consulta Pública o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – ANGIOEDEMA HEREDITÁRIO – Danazol, constante do Anexo deste Ato e o Termo de Consentimento Informado dele integrante. | ||||
| 04 | Art. 1º - Submeter à Consulta Pública o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – ESCLEROSE SISTÊMICA (ESCLERODERMIA)- Penicilamina, constante do Anexo deste Ato e o Termo de Consentimento Informado dele integrante. | ||||
| 05 | Art. 1º - Submeter à Consulta Pública o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – APLASIA PURA ADQUIRIDA CRÔNICA DA SÉRIE VERMELHA - Azatioprina, Ciclofosfamida, Ciclosporina, Imunoglobulina humana, constante do Anexo deste Ato e o Termo de Consentimento Informado dele integrante. | ||||
| 06 | Art. 1º - Submeter à Consulta Pública o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – SOBRECARGA DE FERRO – Desferoxamina, Deferiprona e Deferasirox, constante do Anexo deste Ato e o Termo de Consentimento Informado dele integrante. | ||||
| 07 | Art. 1º - Submeter à Consulta Pública o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS –TRANSPLANTE RENAL – Medicamentos Imunossupressores: Ciclosporina, Azatioprina, Tacrolimus, Micofenolato Mofetil, Micofenolato Sódico, Sirolimus, Everolimo, Anticorpo Monoclonal Murino Anti CD3 (OKT3), Basiliximab, Daclizumab, Globulina Antilinfocitária, Globulina Antitimocitária, Metilprednisolona, Prednisona, constante do Anexo deste Ato e o Termo de Consentimento Informado dele integrante. | ||||
| 08 | Art. 1º - Submeter à Consulta Pública o Protocolo Clínico para Doença Celíaca, constante do Anexo deste Ato. | ||||
| 09 |
Art. 1º - Submeter à Consulta Pública a
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem.
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