
Ano 4 Nº 3 Julho de 1999
Circulação Interna
- Alerta-se que nem todos os campos do bloco IDENTIFICAÇÃO
PATOLÓGICA DO CASO, do Laudo Médico para Emissão de APAC, são de
preenchimento obrigatório: 1) Linfonodos regionais invadidos (sim,
não ou não avaliáveis) – Informação exigida nos casos em que a
descrição do procedimento solicitado dependa da presença de invasão
linfática (por exemplo, procedimentos de quimioterapia adjuvante do câncer
de mama); 2) Localização de metástase(s) – Exigida nos casos de
estádio IV, cuja definição depende da existência de metástase à
distância, já que tumores da Cabeça e Pescoço, por exemplo, podem ser
classificados como IV, sem que haja metástase à distância, e nos casos de
metástase óssea com solicitação do procedimento "inibidor da
osteólise"; 3) Estádio (UICC) – Só de preenchimento
obrigatório nos casos incluídos em TNM – Classificação de Tumores
Malignos, da UICC, 5a edição, 1997 (Tumores da Cabeça e
Pescoço: câncer de lábio e cavidade bucal, faringe, laringe, seios
paranasais, glândulas salivares, glândula tireóide; Tumores do Aparelho
Digestivo: câncer de esôfago, estômago, intestino delgado, cólon e reto,
canal anal, fígado, vesícula biliar, ductos biliares extra-hepáticos,
papila de Vater e pâncreas; Tumores de Pulmão e Pleura: câncer de pulmão
e mesotelioma pleural; Tumores de Ossos e Partes Moles: câncer de osso e de
partes moles; Tumores de Pele: carcinoma de pele e melanoma maligno de pele;
Tumores de Mama: câncer de mama; Tumores Ginecológicos: câncer de vulva,
vagina, colo uterino, corpo uterino, ovário, trompa de Falópio e tumores
trofoblásticos gestacionais; Tumores Urológicos: câncer de pênis,
próstata, testículo, rim, pelve renal e ureter, bexiga e uretra; Tumores
Oftálmicos: carcinoma de pálpebra, carcinoma de conjuntiva, melanoma
maligno de conjuntiva, melanoma maligno de úvea, retinoblastoma, sarcoma de
órbita e carcinoma de glândula lacrimal; Doença de Hodgkin e Linfomas
não Hodgkin; 4) Estádio (outro sistema) – Preenchimento
totalmente dispensável, ficando inteiramente a critério do médico
solicitante; 5) Grau Histopatológico – Só pode ser exigido se a
descrição do procedimento o fizer (por exemplo, quimioterapia adjuvante do
câncer de ovário ou de sarcoma de partes moles; e 6) Diagnóstico
Cito- ou Histopatológico – Só pode ser dispensável em casos especiais (por
exemplo, massa mediastinal que comprime a veia cava superior e que requer de
tratamento de emergência, metástase(s) cerebral (ais) de tumor primário
desconhecido e tumor do tronco cerebral).
- Ressalta-se que: 1) Uma metástase à distância poderá ser,
inclusive, linfonodo(s) invadido(s) de cadeia não regional; 2)
exceto pela Doença de Hodgkin e os linfomas não Hodgkin), nem o
estadiamento clínico nem o estadiamento patológico se aplicam a neoplasias
linfohematopoéticas; 3) nem o estadiamento clínico nem o
estadiamento patológico se aplicam a neoplasias codificadas no capítulo D
da CID-10; 4) o campo DIAGNÓSTICO CITO-HISTOPATOLÓGICO, em caso,
por exemplo, de tumor do tronco cerebral, metástase(s) cerebral(ais) de
tumor primário desconhecido e massa mediastinal que comprime a veia cava
superior e que requer de tratamento de emergência, deverá ser preenchido
pelo respectivo diagnóstico clínico, devendo ser amparado por um laudo de
tomografia computadorizada ou de ressonância magnética; 5) o grau
dos linfomas não Hodgkin é definido nas próprias denominações dos
subtipos de linfoma, que se encontram descritos no Anexo II da Portaria
145/98, não se podendo exigir, assim, o preenchimento do campo GRAU
HISTOPATOLÓGICO, nestes casos; 6) obviamente, o bloco TRATAMENTO(S)
ANTERIOR(ES) só será de preenchimento obrigatório, em toda a sua
totalidade, se eles existiram; e 7) se o procedimento Inibidor da
Osteólise for solicitado como principal, deverá ser informado, no Laudo
Médico, ou o código de metástase(s) óssea(s) ou o de mieloma múltiplo.
- NOTÍCIAS: # Todos os números de SUS-ONCO, a partir do Ano
3 No 5, de setembro de 1998, encontram-se na BBS,
disponibilizados que foram pelo DataSus. # A 5a edição de TNM
– Classificação de Tumores Malignos, da UICC, traduzida e publicada
pelo Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, já foi
distribuída entre todas as secretarias de saúde e autorizadores
cadastrados na mala postal de Sus-Onco. Quem não recebeu o seu
exemplar, favor solicitá-lo à Codec/DAPS/SAS/MS.