Ano 4 Nº 3 Julho de 1999  Circulação Interna

 

  1. Alerta-se que nem todos os campos do bloco IDENTIFICAÇÃO PATOLÓGICA DO CASO, do Laudo Médico para Emissão de APAC, são de preenchimento obrigatório: 1) Linfonodos regionais invadidos (sim, não ou não avaliáveis) – Informação exigida nos casos em que a descrição do procedimento solicitado dependa da presença de invasão linfática (por exemplo, procedimentos de quimioterapia adjuvante do câncer de mama); 2) Localização de metástase(s) – Exigida nos casos de estádio IV, cuja definição depende da existência de metástase à distância, já que tumores da Cabeça e Pescoço, por exemplo, podem ser classificados como IV, sem que haja metástase à distância, e nos casos de metástase óssea com solicitação do procedimento "inibidor da osteólise"; 3) Estádio (UICC) – Só de preenchimento obrigatório nos casos incluídos em TNM – Classificação de Tumores Malignos, da UICC, 5a edição, 1997 (Tumores da Cabeça e Pescoço: câncer de lábio e cavidade bucal, faringe, laringe, seios paranasais, glândulas salivares, glândula tireóide; Tumores do Aparelho Digestivo: câncer de esôfago, estômago, intestino delgado, cólon e reto, canal anal, fígado, vesícula biliar, ductos biliares extra-hepáticos, papila de Vater e pâncreas; Tumores de Pulmão e Pleura: câncer de pulmão e mesotelioma pleural; Tumores de Ossos e Partes Moles: câncer de osso e de partes moles; Tumores de Pele: carcinoma de pele e melanoma maligno de pele; Tumores de Mama: câncer de mama; Tumores Ginecológicos: câncer de vulva, vagina, colo uterino, corpo uterino, ovário, trompa de Falópio e tumores trofoblásticos gestacionais; Tumores Urológicos: câncer de pênis, próstata, testículo, rim, pelve renal e ureter, bexiga e uretra; Tumores Oftálmicos: carcinoma de pálpebra, carcinoma de conjuntiva, melanoma maligno de conjuntiva, melanoma maligno de úvea, retinoblastoma, sarcoma de órbita e carcinoma de glândula lacrimal; Doença de Hodgkin e Linfomas não Hodgkin; 4) Estádio (outro sistema) – Preenchimento totalmente dispensável, ficando inteiramente a critério do médico solicitante; 5) Grau Histopatológico – Só pode ser exigido se a descrição do procedimento o fizer (por exemplo, quimioterapia adjuvante do câncer de ovário ou de sarcoma de partes moles; e 6) Diagnóstico Cito- ou Histopatológico – Só pode ser dispensável em casos especiais (por exemplo, massa mediastinal que comprime a veia cava superior e que requer de tratamento de emergência, metástase(s) cerebral (ais) de tumor primário desconhecido e tumor do tronco cerebral).
  2. Ressalta-se que: 1) Uma metástase à distância poderá ser, inclusive, linfonodo(s) invadido(s) de cadeia não regional; 2) exceto pela Doença de Hodgkin e os linfomas não Hodgkin), nem o estadiamento clínico nem o estadiamento patológico se aplicam a neoplasias linfohematopoéticas; 3) nem o estadiamento clínico nem o estadiamento patológico se aplicam a neoplasias codificadas no capítulo D da CID-10; 4) o campo DIAGNÓSTICO CITO-HISTOPATOLÓGICO, em caso, por exemplo, de tumor do tronco cerebral, metástase(s) cerebral(ais) de tumor primário desconhecido e massa mediastinal que comprime a veia cava superior e que requer de tratamento de emergência, deverá ser preenchido pelo respectivo diagnóstico clínico, devendo ser amparado por um laudo de tomografia computadorizada ou de ressonância magnética; 5) o grau dos linfomas não Hodgkin é definido nas próprias denominações dos subtipos de linfoma, que se encontram descritos no Anexo II da Portaria 145/98, não se podendo exigir, assim, o preenchimento do campo GRAU HISTOPATOLÓGICO, nestes casos; 6) obviamente, o bloco TRATAMENTO(S) ANTERIOR(ES) só será de preenchimento obrigatório, em toda a sua totalidade, se eles existiram; e 7) se o procedimento Inibidor da Osteólise for solicitado como principal, deverá ser informado, no Laudo Médico, ou o código de metástase(s) óssea(s) ou o de mieloma múltiplo.
  3. NOTÍCIAS: # Todos os números de SUS-ONCO, a partir do Ano 3 No 5, de setembro de 1998, encontram-se na BBS, disponibilizados que foram pelo DataSus. # A 5a edição de TNM – Classificação de Tumores Malignos, da UICC, traduzida e publicada pelo Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, já foi distribuída entre todas as secretarias de saúde e autorizadores cadastrados na mala postal de Sus-Onco. Quem não recebeu o seu exemplar, favor solicitá-lo à Codec/DAPS/SAS/MS.