Portaria nº 858 de
12 de Novembro de 2002.
O Secretário de Assistência à Saúde,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de
estabelecer Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da
Doença de Crohn, que contenha critérios de diagnóstico e tratamento, observando
ética e tecnicamente a prescrição médica, racionalize a dispensação dos
medicamentos preconizados para o tratamento da doença, regulamente suas
indicações e seus esquemas terapêuticos e estabeleça mecanismos de
acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a prescrição
segura e eficaz;
Considerando a Portaria da
Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde nº 354, de 15 de
agosto de 1997, que regulamenta o registro, a produção, a fabricação, a
comercialização, a exposição à venda, a prescrição e a dispensação dos produtos
à base de talidomida;
Considerando a Portaria Conjunta
SPS/SAS nº 25, de 30 de janeiro de 2002, que aprova Protocolos Clínicos e
Diretrizes Terapêuticas para o tratamento de doenças com o uso de talidomida;
Considerando a Consulta Pública a
que foi submetido o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Doença de
Crohn, por meio da Consulta Pública GM/MS nº 01, de 23 de julho de 2002 – Anexo I, que promoveu sua ampla
discussão e possibilitou a participação efetiva da comunidade técnico
científica, sociedades médicas, profissionais de saúde e gestores do Sistema
Único de Saúde na sua formulação, e
Considerando as sugestões
apresentadas ao Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais no processo de
Consulta Pública acima referido, resolve:
Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO
CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – DOENÇA DE CROHN – Sulfassalzina,
Mesalazina, Metronidazol, Ciprofloxacina, Infliximab, Talidomida,
Hidrocortisona, Prednisona, Azatioprina, 6-Mercaptopurina, Metotrexate,
Ciclosporina , na forma do Anexo desta Portaria.
§ 1º - Este Protocolo, que contém
o conceito geral da doença, os critérios de inclusão/exclusão de pacientes no
tratamento, critérios de diagnóstico, esquema terapêutico preconizado e
mecanismos de acompanhamento e avaliação deste tratamento, é de caráter
nacional, devendo ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, na regulação da dispensação dos medicamentos
nele previstos.
§ 2º - As Secretarias de Saúde que
já tenham definido Protocolo próprio com a mesma finalidade, deverão adequá-lo
de forma a observar a totalidade dos critérios técnicos estabelecidos no
Protocolo aprovado pela presente Portaria;
§ 3º - É obrigatória a observância
deste Protocolo para fins de dispensação dos medicamentos nele previstos;
§ 4º - É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais relacionados ao uso dos medicamentos preconizados para o
tratamento da Doença de Crohn, o que deverá ser formalizado através da
assinatura do respectivo Termo de Consentimento Informado, de acordo com o
medicamento utilizado, conforme os modelos
integrantes do Protocolo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RENILSON
REHEM DE SOUZA
Secretário
ANEXO
PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES
TERAPÊUTICAS
DOENÇA DE
CROHN
Medicamentos:
Sulfassalzina, Mesalazina, Metronidazol, Ciprofloxacina, Infliximab,
Talidomida, Hidrocortisona, Prednisona, Azatioprina, 6-Mercaptopurina,
Metotrexate, Ciclosporina
1. Introdução
A doença de Crohn é uma doença
inflamatória intestinal de origem não conhecida e caracterizada pelo
acometimento focal, assimétrico e transmural de qualquer parte do tubo digestivo,
da boca ao ânus (1,2). Apresenta-se sob três formas principais: inflamatória,
fistulosa e fibroestenosante. Suas manifestações clínicas mais comuns são dor
abdominal e diarréia, formação de fístulas e sintomas obstrutivos intestinais.
Os segmentos do tubo digestivo mais freqüentemente acometidas são o íleo, o
cólon e a região peri-anal (1). Além das manifestações no sistema digestório, a
doença de Crohn pode ter manifestações extra-intestinais, sendo as mais
freqüentes as oftalmológicas, as dermatológicas e as reumatológicas. A
prevalência e a incidência em países desenvolvidos situa-se em torno de
5/100.000 e 50/100.000, respectivamente (2). Sabe-se que no Brasil a incidência
da doença vem aumentando (3). A doença inicia-se mais freqüentemente na segunda
e terceira décadas de vida, mas pode afetar qualquer faixa etária. Não é uma
doença clinicamente ou cirurgicamente curável e sua história natural é marcada
por agudizações e remissões. A diferenciação entre doença ativa e período de
remissão pode ser feita com base no Índice de Atividade da Doença de Crohn
(IADC) (4) apresentado na Tabela 1, que, por ter sido rigorosamente
desenvolvido e validado, é o padrão áureo para a caracterização dos estágios da
doença de Crohn (5).
Devido à multiplicidade de
apresentações e semelhança com outras patologias, o diagnóstico da doença de
Crohn é difícil. É feito pela análise conjunta de dados endoscópicos,
histológicos e radiológicos, mostrando acometimento focal, assimétrico,
transmural ou granulomatoso (2). A seqüência dos procedimentos diagnósticos é
estabelecida pela apresentação clínica (2). Nos exames radiológicos os achados
mais característicos são o acometimento do intestino delgado e a demonstração
de fístulas. A endoscopia mostra tipicamente lesões ulceradas, entremeadas de
áreas com mucosa normal, acometimento focal, assimétrico e descontínuo, podendo
também ser útil para a coleta de material para análise histopatológica (1). A
análise histológica pode mostrar acometimento transmural (quando da análise de
ressecções cirúrgicas), padrão segmentar e presença de granulomas não caseosos,
que apesar de serem considerados patognomônicos estão presente em menos de 50%
dos casos em amostras cirúrgicas (1).
Tabela 1- Índice de Atividade da
doença de Crohn (5)
(multiplicar o valor da coluna 1
pelo da coluna 2, anotando o resultado na coluna Subtotal. Somar todos
sub-totais para encontrar o valor total do IADC ).
|
Variável |
Fator
Multiplicador |
Subtotal |
|
Média do número de evacuações
líquidas ou pastosas por dia nos últimos 7 dias. |
X 2 |
|
|
Dor abdominal, em média nos
últimos 7 dias (0-sem dor, 1- dor leve, 2- dor
moderada, 3- dor acentuada) |
X 5 |
|
|
Sensação de bem-estar , média
dos últimos 7 dias (0- bom, 1- um pouco abaixo da
média, 3- ruim, 4- muito ruim, 5- terrível) |
X 7 |
|
|
Número de complicações |
x 20 |
|
|
1 - artrite ou artralgia |
||
|
2 - irite ou uveíte |
||
|
3 - eritema nodoso ou pioderma
gangrenoso ou estomatite aftóide |
||
|
4 - fissura anal ou fístula ou
abscesso peri-retal |
||
|
5 - febre acima de 37,8o
C |
||
|
Massa abdominal (0-não, 2-
questionável, 5- definida) |
x 10 |
|
|
Hematócrito (homens: 47 menos
Ht; mulheres: 42 menos Ht em %) |
x 6 |
|
|
Percentual acima ou abaixo do
peso corporal habitual |
x 1 |
|
|
(1 menos [peso/peso habitual] x
100 (o resultado deve ser somado ou diminuído ao restante de acordo com o
sinal)) |
||
|
Total do
IADC |
|
|
O tratamento é feito com
aminossalicilatos, corticóides, antibióticos e imunossupressores, e objetiva
diminuir os sintomas da fase aguda e após manter a remissão (2). O tratamento
cirúrgico é necessário para tratar obstruções, complicações supurativas e
doença refratária ao tratamento clínico.
Todos os pacientes tabagistas com
doença de Crohn devem receber orientações para parar de fumar (6). Além disso,
existem dados na literatura sugerindo que os pacientes devem evitar o uso de
antiinflamatórios não esteróides, pois estes podem agravar as manifestações da
doença de Crohn (7). Não existe informações clínicas confiáveis de que os
antiiflamatórios com inibição seletiva da COX2 possam ser seguros nessa
situação.
Os aminossalicilatos disponíveis
são a sulfassalazina e a mesalazina. Os seus mecanismos de ação in vivo não estão
completamente esclarecidos (8). A sulfasalazina é formada pela ligação de uma
sulfapiridina ao ácido 5-aminossalicílico. Ela é pouco absorvida no trato
digestivo superior. Essa ligação é desfeita no cólon por azorreductases
bacterianas, liberando então o ácido 5-aminossalicílico para agir no cólon. A
mesalazina é formada apenas pelo ácido 5-aminossalicílico, não tendo, portanto,
os efeitos adversos associados à sulfa. A maioria dos pacientes intolerantes à
sulfasalazina toleram a mesalazina sem efeitos adversos (8). A sulfasalazina e
a mesalazina são utilizadas no tratamento de agudizações leve a moderadas e na
manutenção de remissões cirúrgicas (2).
Os corticóides são utilizados no
tratamento das agudizações manifestas em qualquer segmento do trato gastrointestinal
(2). Não são eficazes na manutenção das remissões e nem no tratamento de
fístulas. Em uma revisão sistemática recente, a budesonida foi 13% menos eficaz
que os corticóides convencionais na indução de remissão e foi inefetiva na
manutenção de remissões (9).
Os antibióticos metronidazol e
ciprofloxacina podem ser utilizados no tratamento das agudizações leves a
moderadas e no tratamento de fístulas.
Os imunossupressores mais
estudados são a azatioprina e o seu metabólito, a 6-mercaptopurina. Os dados
dessas duas medicações são analisados em conjunto, pois a azatioprina é
convertida de maneira não enzimática a 6-mercaptopurina, e não há estudo
mostrando superioridade entre elas (10). Podem ser utilizadas na manutenção de
recorrências clínicas e cirúrgicas e no tratamento de fístulas (2). Tipicamente
possuem um período de latência para o início do efeito, que situa-se em torno
de 4 meses de uso continuado.
A ciclosporina, que age inibindo a
produção das interleucinas 2,3 e 4, fator de necrose tumoral alfa e interferon
gama (8), pode ser útil em pacientes com doença inflamatória grave ou com
fístulas (8).
Outro imunossupressor mais
recentemente estudado na doença de Crohn é o metotrexate, que mostrou eficácia
no tratamento das agudizações e na manutenção dos pacientes que entraram em
remissão após o seu uso. Também tem sido usado no tratamento de fístulas.
O infliximab é um anticorpo
monoclonal quimérico com atividade anti-fator de necrose tumoral. A utilidade
deste novo fármaco na doença de Crohn foi estudada em pacientes com agudizações
moderadas a graves, fístulas e como terapia de manutenção (11). Em um estudo
com 40 pacientes retratados com infliximab, 10 pacientes apresentaram efeitos
indesejáveis, sendo 6 considerados graves, devendo haver cautela na
readministração de infliximab (12). Existe preocupação, resultante de relatos
esporádicos de casos, sobre a possibilidade de o infliximab reativar casos de
tuberculose (13). Em análise de todos os casos de tuberculose ocorridos após o
uso de infliximab, viu-se que 56% dos casos ocorreram na forma extra-pulmonar.
Dados epidemiológicos desses casos estudados levaram os autores a concluir que
os casos provavelmente deviam-se a reativação de infecção latente (14). Esses autores sugerem que os casos de
infecção latente sejam diagnosticados antes do uso de infliximab e que seja
usada profilaxia para tuberculose durante o tratamento. Desse modo, os
pacientes com doença de Crohn devem realizar, preferencialmente em algum
momento de sua evolução em que não estejam em uso de imunossupressores, a
reação de Mantoux. Pacientes adultos com Mantoux positivo (maior que 10 mm)
devem realizar profilaxia da tuberculose utilizando isoniazida 4-4,5 mg/kg/dia
por 6 meses se utilizarem infliximab (a mesma recomendação pode ser feita para
aqueles que utilizarem prednisona em doses maiores do que 15 mg/dia por um
período maior do que 1 mês) (15). Pacientes que realizarem a reação de Mantoux
em uso de doses maiores do que 15 mg/dia de prednisona por mais que um mês
devem ter a reação considerada positiva quando a induração for maior que 5 mm
(15). Pacientes que apresentem manifestações clínicas de infecções, incluindo
tuberculose, não devem iniciar o uso de infliximab até que o quadro infeccioso
esteja tratado (12). É necessária monitorização para infecções, incluindo
tuberculose miliar, durante e após o tratamento com infliximab, levando-se em
consideração que esse tratamento pode mascarar sintomas de infecção, como febre
(12). Também sugere-se o tratamento empírico de estrongilóides antes do início
do tratamento com infliximab ou prednisona.
Tem sido visto que os pacientes com maiores chances de resposta ao
infliximab são os em uso concomitante de imunossupressores, aqueles com doença
restrita ao cólon e os não fumantes (16, 17).
A talidomida também parece reduzir
a ação do fator de necrose tumoral, além de reduzir a ação da interleucina-12
(18). Relatos de caso em que a talidomida foi eficaz em pacientes refratários
ao infliximab reforça a idéia de que a ação da talidomida não se restringe a
inibição do fator de necrose tumoral (19). Ressalta-se o grande potencial
teratogênico dessa medicação. A talidomida não deve ser usada em mulheres em
idade fértil. Quando utilizada por homens, os casais devem ser orientados a
utilizar pelo menos dois métodos anticoncepcionais eficazes.
2. Classificação CID 10
K50 – Doença de Crohn [enterite
regional]
K50.0 – Doença de Crohn do
intestino delgado
K50.1 – Doença de Crohn do
intestino grosso
K50.8 – Outra forma de doença de
Crohn
K50.9 – Doença de Crohn de
localização não especificada
3. Critérios de Inclusão no
Protocolo de Tratamento
Serão incluídos no Protocolo
pacientes com doença de Crohn em uma das situações abaixo:
a) pacientes com doença intestinal
ativa, ou seja, IADC > 150;
b) pacientes em remissão clínica,
ou seja, IADC < 150;
c) pacientes em remissão cirúrgica
(pacientes submetidos a ressecções intestinais com retirada completa de todos
segmentos com acometimento macroscópico);
d) pacientes com fístulas
êntero-cutâneas, peri-anais ou abdominais.
4. Critérios de Exclusão do
Protocolo de Tratamento
Não deverão ser incluídos no
Protocolo de tratamento os pacientes nas situações abaixo:
pacientes com menos de 12 anos;
pacientes com contra-indicação à
utilização das drogas presentes neste protocolo;
não concordância com os termos do
Consentimento Informado.
5. Tratamento e Forma de
Administração
O tratamento da doença de Crohn é
definido segundo a sua localização, grau de atividade e complicações (2). As
opções são individualizadas de acordo com a resposta sintomática e a tolerância
ao tratamento. Definir o grau de atividade é complicado devido à multiplicidade
de sintomas possíveis e à freqüente co-existência de sintomas de intestino
irritável em um mesmo paciente. Índices endoscópicos de atividade também não se
mostraram úteis por não terem uma boa correlação com sintomas (5). O IADC também pode ser utilizado para
subdividir os pacientes de acordo com a intensidade de atividade inflamatória,
de acordo com o esquema a seguir (5):
Doença leve a moderada: IADC entre
150-219.
Doença moderada a grave: IADC
entre 220-450.
Doença grave a fulminante: IADC
acima de 450.
Em remissão: pacientes com IADC
abaixo de 150.
5.1. Tratamento da doença de Crohn
com atividade inflamatória intestinal leve a moderada
Ensaios clínicos publicados na
década de 70 (20) e 80 (21) mostraram a eficácia da sulfasalazina (3g por dia
ou 1g/15kg/dia) e de corticosteróides no tratamento da fase aguda. A
sulfassalazina não foi melhor que o placebo no tratamento de doença no
intestino delgado e de maneira geral foi menos eficaz que os corticóides. Em
ensaio clínico randomizado (22), 310 pacientes com doença leve a moderada de
íleo e/ou cólon foram divididos em três grupos recebendo diferentes doses de
mesalazina e um grupo placebo. O grupo que recebeu 4g/d de mesalazina teve 43%
de pacientes com melhora clínica, versus 18% do grupo placebo (p<0,01). Em
outro ensaio clínico randomizado, multicêntrico com 94 pacientes com doença no
intestino delgado ativa (23), compararam-se duas preparações de mesalazina (4
g/d) e metil-prednisolona (40 mg/d), tendo-se obtido taxas de remissão
semelhantes. Em ensaio clínico cruzado com 78 pacientes (24), comparou-se
sulfassalazina (3 g/d) com metronidazol (800 mg/d) para pacientes com doença ativa em dois períodos de 4 meses com
cada droga. Ao final dos primeiros 4 meses a taxa de resposta foi semelhante
nos dois grupos. Após a troca das terapias, pacientes que falharam a
sulfassalazina responderam melhor ao metronidazol do que vice-versa. Quando
comparado ao placebo (25), o metronidazol (um grupo de 10 mg/kg/dia e outro 20
mg/kg/d) demonstrou uma melhor resposta no tratamento de doença leve a
moderada. O estudo não teve poder estatístico para estabelecer a melhor dose.
Em estudo comparando ciprofloxacina (1 g/dia) e mesalazina (4 g/dia) (26), 40
pacientes com doença leve a moderada
foram randomizados. Índices comparáveis de remissão completa foram
observados em ambos os grupos (56 x 55%), sugerindo que a ciprofloxacina seja
tão eficaz quanto a mesalazina nessa situação clínica.
Conduta recomendada: tendo em
vista o perfil de efeitos adversos pior dos corticóides, recomenda-se iniciar o
tratamento da doença leve a moderada colônica ou íleo-colônica com
sulfassalazina 3-6 g/dia (sulfassalazina 500 mg por dia via oral, elevando-se a
dose, gradualmente, conforme a tolerância do paciente) e da doença ileal com
mesalazina 4g/dia. Alternativamente, pode-se usar ciprofloxacina 1g/dia ou
metronidazol 800-1000 mg/dia. Os pacientes que não obtiverem reposta clínica
após 6 semanas devem ser tratados com uma medicação dentre as três alternativas
propostas (aminossalicilatos, ciprofloxacina ou metronidazol) ou como tendo
doença moderada a grave, de acordo com seu estado clínico.
Os pacientes com doença colônica
ou íleo-colônica que desenvolvam reações alérgicas, discrasias sangüineas,
hepatite, pancreatite, dor abdominal de forte intensidade ou algum outro efeito
adverso grave ao uso da sulfassalazina
podem utilizar mesalazina.
5.2. Tratamento da doença de Crohn
com atividade inflamatória intestinal moderada a grave
A eficácia dos corticóides ficou
estabelecida através de dois ensaios clínicos randomizados (8,20), em que
prednisona (0,25-0,75 mg/kg/dia) e metilprednisolona (48 mg/dia) foram
utilizados em pacientes com doença ativa. Nenhum estudo apropriado foi
realizado para avaliação da melhor dose a ser utilizada nessa situação. Não há
benefício em associar aminossalicilatos ao esquema com corticóide. Após a
melhora dos sintomas (usualmente 7 a 28 dias depois), a dose é reduzida
lentamente, com a finalidade de evitar recaídas e proporcionar o retorno
gradual da função da glândula adrenal. Mais de 50% dos pacientes vão ficar
dependentes de corticóide (2), não se conseguindo diminuir a dose sem que haja
uma recidiva nos sintomas (24). Os resultados dos ensaios clínicos envolvendo
azatioprina e seu metabólito, a 6-mercaptopurina, foram conflitantes (28). Em
uma meta-análise desses estudos (28), os autores concluíram que a azatioprina e
a 6-mercaptopurina são eficazes em induzir a remissão na doença de Crohn,
principalmente após a 17a semana de uso sugerindo um período de latência no
efeito. Uma alternativa de imunossupressor menos estudada é o metotrexate
parenteral (25 mg por semana IM), que em um ensaio clínico randomizado (29)
mostrou ser superior ao placebo em melhorar sintomas de pacientes com sintomas
refratários ao corticóide. O infliximab foi avaliado em um ensaio clínico de 12
semanas de duração em 108 pacientes com doença moderada a grave que eram
refratários a outros tratamentos. O desfecho principal era uma redução de pelo
menos 70 pontos no IADC, para o qual houve diferença estatisticamente
significante beneficiando o grupo infliximab 5 mg/kg (30). Contudo,
considerando o desfecho recomendado atualmente para ensaios clínicos avaliando
tratamentos de doença inflamatória ativa, que é índice de remissão clínica,
definida com IADC abaixo de 150 (5), não houve diferença estatisticamente
significativa ao final das doze semanas entre o infliximab e o placebo (30). O
National Institute for Clinical Excellence (NICE), órgão regulador do Reino
Unido, recomenda o uso de infliximab para pacientes com agudização grave (IDAC
> 300) que tenham sido refratários ou intolerantes a corticóide e a
imunomoduladores (azatioprina/6-mercaptopurina ou metotrexate) e para os quais
não há possibilidade de cirurgia (ou por terem doença difusa ou pelo risco de
síndrome do intestino curto). Pacientes que tiverem obtido remissão e
recidivarem poderão repetir o tratamento, após terem sido informados dos riscos
de doses consecutivas desta medicação (11). Um estudo aberto avaliou a eficácia
da talidomida na manutenção da remissão em pacientes responsivos à infliximab
(31). O estudo teve poucos pacientes, porém as taxas de remissão obtidas com
seguimento de 1 ano chegaram a 83%. Os principais efeitos adversos foram
sonolência e neuropatia periférica, que, contudo, foram leves e transitórias.
Conduta recomendada: pacientes com
doença moderada a grave devem ser tratados com prednisona 40-60 mg/dia. Após
melhora clínica a dose deve ser reduzida 5 a 10 mg por semana até a dose de 20
mg por dia, e, após, reduzida 2,5 a 5 mg por semana até a retirada completa.
Pacientes dependentes de corticóide devem iniciar azatioprina (2-2,5 mg/kg/dia)
ou 6-mercaptopurina (1-1,5 mg/kg/dia), sendo, após, retirado a prednisona
segundo a sintomatologia. Pacientes que não toleram a
azatioprina/6-mercaptopurina podem iniciar com metotrexate 25 mg por semana IM
até a remissão dos sintomas. Pacientes com infecções ou abscessos devem receber
antibioticoterapia apropriada ou drenagem cirúrgica ou percutânea. Pacientes
com doença grave (IADC > 300) e refratários às outras formas de terapia
devem ser avaliados para ser considerado o uso de infliximab (5 mg/kg IV em
dose única). Este tratamento poderá ser repetido, nos pacientes respondedores,
se houver nova agudização. Os intervalos entre as administrações de infliximab
não devem ser menores de oito semanas. Aos não respondedores ou contra-indicação
ao infliximab, assim como alternativa de manutenção após o uso de infliximab,
pode-se utilizar talidomida 50-200 mg por dia.
5.3. Tratamento da doença de Crohn
com atividade inflamatória intestinal grave a fulminante
Corticóide parenteral deve ser usado
nessa situação (2,32), embora não haja estudos definindo a dose mais
apropriada. O American College of Gastroenterology (2) recomenda corticóide
intravenoso em dose equivalente a 40-60 mg de prednisona. Pacientes que não
responderem ao corticóide intravenoso podem responder a ciclosporina
parenteral, segundo resultado de estudo não controlado (33). Não existe
benefício do uso de ciclosporina a longo prazo (33), contudo existe estudo não
controlado mostrando benefício do uso de azatioprina como manutenção da
remissão induzida por ciclosporina (35), sugerindo que a ciclosporina possa ser
uma “ponte” para o uso de azatioprina nessa situação (2).
Conduta recomendada: esses
pacientes devem ser preferencialmente tratados em hospitais terciários. Devem
receber terapia de suporte com reidratação, transfusões e suporte nutricional
se clinicamente indicado. Pacientes com infecções ou abscessos devem receber
antibioticoterapia apropriada ou drenagem cirúrgica ou percutânea. A avaliação
cirúrgica deve ser solicitada se houver suspeita de obstrução. Inicia-se com
hidrocortisona 100 mg IV de 8 em 8 h se não houver contra-indicação. Após a
melhora clínica e a retomada da via oral, pode-se trocar o corticóide
parenteral por 40-60 mg de prednisona VO, sendo, após, tratado da mesma forma
dos pacientes com doença moderada a grave. Pacientes que não responderem ao
corticóide parenteral podem ser tratados com ciclosporina IV (início 4mg/kg IV,
após titulado pelo nível sérico). Devido à toxicidade, interações
medicamentosas, infecções oportunistas e dificuldade de acerto na dose, é
fortemente aconselhável que a ciclosporina seja usada apenas em centros com
experiência no seu uso. Pacientes que não melhorarem devem ser avaliados por
uma equipe cirúrgica. Pode-se avaliar a
necessidade do uso de infliximab (5 mg/kg IV em dose única) em casos de falha
ao corticóide. Este tratamento poderá ser repetido, nos pacientes
respondedores, se houver nova agudização. Os intervalos entre as administrações
de infliximab não devem ser menores de oito semanas (11). Como alternativa de
manutenção após o uso de infliximab, pode-se utilizar talidomida 50-200 mg por
dia.
5.4. Tratamento da doença de Crohn
em remissão após tratamento clínico
Após a remissão induzida
clinicamente, não há benefício da manutenção de sulfassalazina (20,21), nem da
manutenção de mesalazina (2,36,37) como profilaxia de reagudizações. Os
corticóides não têm benefício quando usados como terapia de manutenção
(2,8,38,39), ainda que alguns pacientes fiquem cortico-dependentes não
conseguindo diminuir a dose da medicação sem recrudescência dos sintomas. Nessa situação a azatioprina tem se mostrado
útil em permitir a retirada do corticóide (40). Também é útil na manutenção da
remissão clínica (40), havendo estudos corroborando sua indicação por até 5
anos (41). Não há estudos com prazos maiores. Para pacientes que entraram em
remissão com o uso de metotrexate, pode-se manter essa droga (15 mg/kg/semana
IM) por mais 40 semanas, havendo benefício quanto ao índice de recorrência (42).
Como já observado anteriormente, ciclosporina não tem papel na terapia de
manutenção (34).
Conduta recomendada: a critério
clínico, pode-se iniciar azatioprina (2-2,5 mg/kg/dia) ou 6-mercaptopurina
(1-1,5 mg/kg/dia) para a prevenção de recorrências. Para pacientes dependentes
de corticóide, deve-se esperar pelo menos 3 meses de uso de
azatioprina/6-mercaptopurina para o início na redução na dosagem do corticóide,
que de qualquer forma deve ser lenta. Pacientes em remissão induzida por
metotrexate podem usar um período adicional de metotrexate 15 mg/kg/semana IM.
5.5. Tratamento da doença de Crohn
em remissão após tratamento cirúrgico
Ensaio clínico multicêntrico com
232 pacientes demonstrou que o uso de sulfassalazina (3g/dia) diminui o
índice de recorrências nos primeiros
dois anos (43). Também existe benefício no uso de mesalazina (2,4-3g/dia) nesse
contexto (36), mas de acordo com os resultados de um ensaio clínico com 318
pacientes, esse benefício se restringe a pacientes com doença limitada ao intestino
delgado (44). Outro ensaio clínico controlado com placebo (45) utilizou
metronidazol (20 mg/kg/dia) por 3 meses após a cirurgia, observando menor
número de recorrências no primeiro ano. Em ensaio clínico randomizado,
6-mercaptopurina (50mg/d) foi eficaz em prevenir recorrências clinicamente (53%
x 70%, P<0,05), radiologicamente e endoscopicamente em relação ao placebo
(46).
Conduta recomendada: pacientes com
doença colônica ou íleo-colônica que forem submetidos a ressecção cirúrgica
devem receber sulfassalazina (3 g/dia) por 2 anos. Caso haja intolerância a
essa medicação (reações alérgicas, discrasias sangüineas, hepatite,
pancreatite, dor abdominal de forte intensidade ou algum outro efeito adverso
grave ao uso da sulfassalazina) ou a doença de localizar apenas no jejuno ou no
íleo, podem receber mesalazina (2,4-3 g /dia) por 2 anos. Alternativamente
podem receber metronidazol (20 mg/kg/dia) durante 3 meses após a cirurgia. Pacientes com ressecções múltiplas ou doença
grave, devem receber azatioprina (2-2,5 mg/kg/dia) ou 6-mercaptopurina (1-1,5
mg/kg/dia) (8).
5.6. Tratamento da doença de Crohn
complicada por fístulas
Muitos casos de fístulas internas
assintomáticas não requerem terapia (8). Corticóides e aminossalicilatos não
têm efeito benéfico nessa situação (10). Complicações supurativas requerem
drenagem cirúrgica (2,8). Metronidazol foi avaliado em estudo não controlado
envolvendo 21 pacientes com fístulas peri-anais, tendo sido observado melhora
sintomatológica em 95% e fechamento completo das fístulas em 56% dos pacientes,
sendo que 78% dos pacientes tiveram recorrência após 4 meses do final do
tratamento (10). A 6-mercaptopurina foi avaliada em ensaio clínico randomizado
controlado com placebo que envolveu 36 pacientes com 40 fístulas (47), sendo
que fechamento completo das fístulas foi observado em 31% dos pacientes a
comparado com 6% do grupo placebo. Resposta parcial foi obtida em 24 % dos
pacientes e em 18% pacientes do grupo placebo. Em outro estudo não controlado,
dos mesmos autores, 34 pacientes receberam 6-mercaptopurina 1,5 mg/kg/dia com
77% de resposta após 4 meses de tratamento (10). Em outro estudo (48), 78
pacientes com fístulas receberam azatioprina, sendo que 31% dos pacientes
tiveram fechamento completo das fístulas e 54% fechamento parcial. Em uma
revisão (49), todos os 39 pacientes tratados com ciclosporina intravenosa em
diferentes estudos até o ano de 1998 foram analisados, tendo sido observada uma
taxa de resposta de 90%, entre respostas parciais e completas. Um ensaio clínico
estudou o benefício de infliximab, utilizado em 3 doses consecutivas, em 94
pacientes com fístulas abdominais e perineais (50). Houve diferença estatística
na taxa de pacientes que obtiveram fechamento completo das fístulas nos dois
grupos que usaram infliximab 5 mg/kg versus o grupo que utilizou placebo (55% x
13%). Contudo, a duração média do efeito benéfico foi de apenas 3 meses e não
existem estudos ainda sobre a eficácia de doses repetidas nessa situação.
Também não há evidência de que o infliximab seja melhor do que as alternativas
delineadas acima. O National Institute for Clinical Excellence do Reino Unido
não indica tratamento com infliximab nesta condição clínica (11). Não existem
estudos da profilaxia secundária após a correção cirúrgica das fístulas.
Conduta recomendada: Os pacientes
com fístulas devem ter avaliação cirúrgica. Se o tratamento clínico for
escolhido, são opções para o tratamento de fístulas peri-anais o metronidazol
(20 mg/kg VO) e a azatioprina (2-2,5
mg/kg/dia VO) ou 6-mercaptopurina (1-1,5 mg/kg/diaVO). O tempo de uso não está
definido, mas as evidências disponíveis são de que o uso continuado é
necessário para a manutenção do benefício. Deve-se ter cuidado com os efeitos
adversos do metronidazol e da azatioprina/6-mercaptopurina quando usados
continuamente. Pacientes que não tiverem resposta devem ser reavaliados por uma
equipe cirúrgica. Se a opção pelo tratamento clínico for mantida, pode-se
optar, em locais com experiência no seu uso, pela administração de ciclosporina,
devendo-se afastar previamente complicações supurativas. O infliximab não está
indicado nesta condição clínica (11).
6. Situações Especiais
6.1. Pacientes Pediátricos
Existem poucos estudos controlados
avaliando o tratamento da doença de Crohn em crianças. O tratamento em
pacientes abaixo de 12 anos deve ser realizado em centros de referência
estabelecidos pelo gestor estadual, e qualquer tratamento que difira das linhas
gerais deste protocolo deve ter o aval e justificativa de dois especialistas.
Existem dúvidas em relação a segurança da ciprofloxacina neste grupo de
pacientes, pelo desenvolvimento de artropatias em animais de experimentação,
não sendo aconselhável o seu uso em paciente com menos de 18 anos em vista da
existência de alternativas eficazes. Deve-se evitar também o uso prolongado de
corticóides, que pode agravar o retardo de crescimento que os pacientes
pediátricos com doença de Crohn apresentam, devendo-se sempre tentar o seu uso
em dias alternados. Em pacientes menores de 18 anos, tanto os pacientes quanto
seus responsáveis devem estar cientes do risco de teratogenicidade do uso de
talidomida, sendo que essa droga não deve ser utilizada se não houver certeza
sobre a possibilidade de anti-concepção adequada. A talidomida não deve ser
utilizada por mulheres durante toda a idade fértil. Levando-se em conta essas ressalvas e o ajuste das doses pelo
peso, o tratamento deve seguir os mesmos princípios do tratamento dos adultos.
As doses máximas devem ser as descritas acima para adultos em cada situação
clínica. Usam-se as seguintes doses (51):
a) sulfassalazina: 50-75 mg/kg por
dia, divididos em duas a quatro tomadas;
b) mesalazina: 30-50 mg/kg por
dia, divididos em três a quatro tomadas;
c) metronidazol: 15 mg/kg por dia
(máximo 1 g/dia) divididos em 3 tomadas;
d) prednisona: 1-2 mg/kg por dia
(dose inicial) divididos em uma ou duas doses;
e) azatioprina: 2-2,5 mg/kg por
dia, dose única diária;
f) 6-mercaptopurina: 1-1,5 mg/kg
por dia, dose única diária;
g) ciclosporina: 4-6 mg/kg/dia, infusão contínua ou em duas
doses diárias;
h) infliximab: 5 mg/kg, infusão
lenta;
i) talidomida: 1,5 a 2 mg/kg por
dia antes de dormir (52) e com uma hora de espaçamento das refeições.
6.2. Mulheres Grávidas e Nutrizes
As dúvidas sobre a segurança das
medicações usadas na doença de Crohn durante a gestação devem ser
contrabalançadas com evidências de que a doença em atividade também pode ser
prejudicial à gestação (53). O IADC não deve ser utilizado durante a gestação,
pela modificação de algumas variáveis, como peso e hematócrito.
A sulfassalazina interfere com o
metabolismo normal do ácido fólico, que deve ser suplementado no período
pré-concepção. A taxa de malformações com o seu uso é semelhante ao da
população em geral (53). Pode ser utilizada, com cautela, em pacientes
amamentando (54).
A mesalazina é considerada segura
durante a gestação (53), e pode ser uma alternativa para pacientes em uso de
sulfasalazina que estejam planejando gestar. Aconselha-se cautela no seu uso
durante a gestação (54).
Duas meta-análises não encontraram
relação entre o metronidazol usado em curtos períodos e malformações congênitas
(53). A ciprofloxacina foi associada a artropatias em animais, embora em
estudos em pacientes sem doença inflamatória intestinal tenha mostrado que ela
é segura quando usada por curtos períodos (53). Como o uso do metronidazol e da
ciprofloxacina é feito por períodos prolongados na doença de Crohn, sugere-se
que durante a gestação sejam preteridos, preferindo-se alternativas
medicamentosas mais seguras (53). Também não devem ser usados durante a
amamentação (54).
Os corticóides podem ser usados
durante a gestação para o controle de doença ativa, parecendo razoável utilizar
aqueles mais metabolizados pela placenta, como a prednisona (53).
Não há estudos definitivos sobre a
segurança da azatioprina/6-mercaptopurina durante a gestação, contudo a maioria
dos estudos parece demonstrar que ela é segura (53). Dúvidas quanto a segurança
existem também para os usuários homens que estão planejando ter filhos. O risco
do seu uso deve ser pesado contra a importância de sua manutenção. A medicação
deve ser suspensa pelo menos três meses antes da concepção nos pacientes
(homens e mulheres) que decidirem não se submeter ao risco de seu uso.
Pacientes em uso de azatioprina/6-mercaptopurina não devem amamentar (54).
O metotrexate é fortemente
associado a abortos e malformações, devendo ser utilizado com cuidado em
mulheres férteis, associado à anti-concepção segura, sendo, também,
contra-indicada a amamentação (53).
A ciclosporina tem, provavelmente,
o mesmo nível de segurança da azatioprina, e sua relação risco-benefício parece
ser favorável ao seu uso em pacientes com colite grave refratárias ao
corticóide como meio de evitar cirurgias de urgência (53). Seus níveis séricos
devem ser cuidadosamente monitorizados, pois em níveis elevados se associa ao
desenvolvimento de dano tubular renal nos conceptos em experimentos animais
(53). Pacientes em uso de ciclosporina não devem amamentar (54).
O infliximab não foi avaliado quanto
a sua segurança na gestação. Seu uso nessa situação deve ser feito somente se
estritamente necessário (55).
A talidomida é altamente
teratogênica e é formalmente contra-indicada em qualquer mulher em idade
reprodutiva, segundo normas vigentes (56). Os homens em uso de talidomida devem
obrigatoriamente utilizar preservativo em relações sexuais (mesmo que
vasectomizados), sendo que o casal também deve utilizar obrigatoriamente,
ainda, um segundo método anticoncepcional eficaz.
6.3. Forma Fibroestenosante
A forma fibroestenótica da doença
de Crohn produz obstrução intestinal mecânica, a qual é manejada por meios
cirúrgicos. Contudo, a obstrução secundária a fibroestenose deve ser
distinguida da obstrução secundária a forma inflamatória ou fistulosa da doença,
que pode responder à terapia medicamentosa proposta anteriormente. O paciente
com obstrução fibroestenótica tipicamente apresenta-se com um quadro obstrutivo
mais abrupto do que a obstrução inflamatória, que é mais gradual e insidiosa.
Contudo, a forma fibroestenótica dificilmente leva a uma obstrução intestinal
completa, catastrófica e repentina (1), situações em que outras causas devem
ser cogitadas, como adesões e volvos. Recomenda-se tratamento conservador e
observação por equipe clínico-cirúrgica treinada.
6.4. Doença de Crohn em esôfago,
estômago e duodeno
Acometimento apenas do esôfago é
raro e apenas 5% dos pacientes com Crohn têm acometimento gastroduodenal.
Existem poucos estudos sobre o tratamento dessas manifestações da doença.
Quando existe acometimento do estômago e do duodeno é racional o uso de drogas
que diminuam a agressão péptica, sendo indicado o uso de sulcralfato,
bloqueadores H2 ou inibidores da bomba de próton (57). Os aminossalicilatos não atingem
concentração terapêutica no esôfago e no estômago, pois são formulados de
maneira a serem liberados em segmentos mais distais no trato digestivo (58),
não sendo úteis para o tratamento da doença nesses locais. Tendo-se em vista
essas considerações, o tratamento da doença nessas localizações segue as mesmas
diretrizes do tratamento das formas íleo-colônicas da doença.
6.5. Pacientes com Síndrome do
Intestino Curto
Pacientes com complicações
decorrentes múltiplas ressecções cirúrgicas devem ser encaminhados a Centros de
Referência no Tratamento da Doença de Crohn.
7. Apresentações dos Medicamentos
a) sulfassalazina: comprimidos de
500 e 800 mg;
b) mesalazina: comprimidos de 400,
500 e 800 mg;
c) metronidazol: comprimidos de
250 e 400 mg; suspensão pediátrica com 40 mg/ml;
d) ciprofloxacina: comprimidos de
100, 200, 250, 500 e 750 mg;
e) hidrocortisona: frasco-ampola
de 100, 300, 500 e 1000 mg;
f) prednisona: comprimidos de 5,
20 e 50 mg;
g) azatioprina: comprimidos de 50
mg;
h) 6-mercaptopurina: comprimidos
de 50 mg;
i) metotrexate: frasco-ampola com
25, 50 e 500 mg;
j) ciclosporina: cápsulas de 10,
25, 50 e 100 mg; solução oral com 100 mg/ml; ampolas com 50 e 250 mg;
k) infliximab: frasco-ampola com
100 mg;
l) talidomida: comprimidos de 100
mg.
8. Evolução e Acompanhamento
Não há a indicação do
acompanhamento da atividade da doença por métodos endoscópicos, pois a melhora
endoscópica não é o objetivo primário do tratamento. A cada seis meses o IADC
deve ser reavaliado e encaminhado ao gestor estadual, assim como sempre que uma
medicação estiver sendo iniciada, reiniciada ou sua dose estiver sendo
alterada.
Antes do início da sulfassalazina,
deve-se realizar hemograma, testes hepáticos, creatinina e exame qualitativo de
urina (EQU). Estes exames devem ser repetidos a cada duas semanas nos primeiros
três meses, após, mensalmente no segundo e terceiro meses e, após,
trimestralmente ou quando clinicamente indicado (54).
Durante o uso de mesalazina
recomenda-se dosagens antes do tratamento e, após, periodicamente, de uréia,
creatinina e exame qualitativo de urina, pois pacientes com insuficiência renal
têm maiores chances de desenvolver nefrite intersticial e síndrome nefrótica.
Valores de ALT, AST, bilirrubinas e fosfatase alcalina podem elevar-se durante
o tratamento, mas usualmente normalizam mesmo com a continuidade do
tratamento. A incidência de hepatite é
rara (59).
Não existe esquema de
monitorização laboratorial para a ciprofloxacina e para o metronidazol. A
ciprofloxacina altera os testes hepáticos em cerca de 2% dos casos, em 1%
altera a creatinina e a uréia e em 0,5% causa alterações hematológicas. Os
pacientes em uso de metronidazol não devem consumir álcool até três dias após a
interrupção da medicação. A terapia prolongada com metronidazol pode ocasionar
o desenvolvimento de neuropatia periférica, que se presente indica a suspensão
imediata da medicação (59). Deve-se realizar exame físico periódico para
detectar anormalidades sugestivas de neuropatia.
Para pacientes em uso de
corticóides, recomendam-se dosagens de potássio e sódio séricos e glicemia de
jejum. Para pacientes em uso de corticóides por períodos superiores a 6 semanas
recomenda-se avaliação oftalmológica (59).
A azatioprina/6-mercaptopurina
pode acarretar leucopenia e/ou trombocitopenia graves e hemograma completo deve
ser realizado semanalmente no primeiro mês, quinzenalmente no segundo e
terceiro meses e após mensalmente (54). Também se sugerem hemogramas se houver
mudança na dosagem. Aparentemente não há relação da neutropenia com o efeito
benéfico do tratamento e a dose de azatioprina/6-mercaptopurina não deve ser
aumentada intencionalmente para reduzir a contagem de leucócitos (54,60).
Também deve ser realizado controle de testes hepáticos, na mesma periodicidade
dos hemogramas nos primeiros 6 meses e depois trimestralmente.
A ciclosporina deve ter a dose
ajustada conforme seus níveis séricos, que após devem ser monitorizados
regularmente. A ciclosporina é nefrotóxica, principalmente em idosos e em
usuários de outras drogas nefrotóxicas, e também tem efeito hipertensivo.
Dosagens de creatinina e monitorização da pressão arterial devem ser feitos
antes do tratamento em pelo menos duas ocasiões e após o início do tratamento a
cada quinze dias durante os primeiros 3 meses de uso e, após, mensalmente se o paciente
estiver estável (54). Nessas ocasiões também devem ser realizados hemograma,
dosagens de ácido úrico, potássio, lipídeos e magnésio. A ciclosporina deve ser
reduzida de 25-50% se houver alteração relevante em algum desses valores em
relação aos níveis pré-tratamento. Se a redução não for efetiva ou a alteração
for grave a ciclosporina deve ser suspensa (54).
O metotrexate é abortivo e
teratogênico, sendo que todas as mulheres em idade fértil e homens devem estar
realizando anticoncepção segura antes e até 6 meses após o tratamento.
Recomenda-se hemograma, contagem de plaquetas, e níveis séricos de ALT, AST,
DHL, bilirrubina, creatinina e uréia antes do início da terapia, semanalmente
no primeiro mês e, após, a cada dois meses durante o seu uso, ou conforme
necessidade clínica (59,61). O risco de fibrose hepática induzida pelo
metotrexate é dependente da indicação de tratamento, sendo maior na psoríase do
que na artrite reumatóide (61). Na doença inflamatória intestinal existem
poucos dados, e pode-se considerar biópsia hepática nos pacientes que
utilizarem dose cumulativa maior de 1500 mg (61). A administração concomitante
de ácido fólico reduz a incidência de citopenias, estomatites e outros sintomas
digestivos sem comprometer a eficácia (61). Os pacientes em uso de metotrexate
devem evitar o consumo de álcool, evitar exposição solar excessiva e uso de
drogas anti-inflamatórias não hormonais (59).
A talidomida pode causar
neuropatia periférica. A sua relação
com a dose total cumulativa não está bem definida, e existem relatos de
neuropatia com tempos de tratamento curtos. Os pacientes devem ser examinados
mensalmente nos primeiros três meses de tratamento e após trimestralmente. Os
pacientes devem ser orientados a relatar imediatamente ao seu médico o aparecimento
de dormência, parestesias, dor, queimação ou latejamento em mãos ou pés.
Medicamentos que causam neuropatia periférica (principalmente didanosina,
zalcitabina, paclitaxel, cisplatina, alcalóides da vinca) devem ser usados com
cautela em associação com talidomida. Ao surgimento de sintomas compatíveis com
neuropatia periférica o tratamento deve ser imediatamente interrompido e só
pode ser reiniciado se todas as manifestações de neuropatia retornarem aos
níveis pré-tratamento. A talidomida pode causar sonolência e os pacientes devem
ser orientados a evitar situações em que isso possa ser um problema. Existem
relatos de neutropenia com o uso de talidomida, devendo-se iniciar o seu uso
apenas se a contagem de neutrófilos estiver acima de 750/mm3, devendo-se
monitorar hemogramas completos mensalmente nos primeiros três meses. Foram
descritos casos de síndrome de Stevens-Johnson com o uso de talidomida e se
houver desenvolvimento de rash, o seu uso só pode ser retomado após avaliação
dermatológica (54).
9. Desfechos Esperados com o
Tratamento
a) Em pacientes com doença ativa,
o desfecho esperado é a remissão dos sintomas, definida como IADC abaixo de
150, e a manutenção deste estado por pelo menos 6 meses;
b) Em pacientes em remissão, o
objetivo é a prevenção de recorrências, definidas como um IADC acima de 150 e
um aumento do IADC de pelo menos 70 pontos. Espera-se que as drogas em uso
sejam capazes de manter a remissão por pelo menos 6 meses para serem
consideradas efetivas (5);
c) Em pacientes com fístulas, o
objetivo primário é o fechamento de todas as fístulas (ausência de drenagem,
com compressão leve do trajeto fistuloso, durante um mês (10)) e a manutenção
deste estado sem o surgimento de novas fístulas por pelo menos 6 meses (5).
10. Consentimento Informado
É obrigatória a cientificação do
paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos
colaterais relacionados ao uso dos medicamentos preconizados nesse Protocolo, o
que deverá ser formalizado por meio da assinatura de Termo de Consentimento
Informado, de acordo com os modelos em anexo.
10.1- Talidomida
O registro, a produção, a
fabricação, a comercialização, a exposição à venda, a prescrição e a
dispensação dos produtos à base de talidomida devem ser realizados conforme
estabelecido na Portaria da Secretaria
de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde nº 354, de 15 de agosto de 1997.
Termo de Esclarecimento: É
obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos
potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso da Talidomida, o que
deverá ser formalizado por meio da assinatura do Termo de Esclarecimento para o
Usuário da Talidomida, de acordo com o modelo constante do Anexo IV da Portaria
SNVS/MS nº 354, de 15 de agosto de 1997, publicada no Diário Oficial da União
de 18 de agosto de 1997.
Termo de Responsabilidade: É
obrigatório o conhecimento do médico responsável pela prescrição da Talidomida,
dos termos da Portaria que regulamenta seu uso e da sua responsabilidade em
esclarecer o paciente, ou seu responsável legal, sobre os potenciais riscos e
efeitos colaterais do uso deste produto. Deve ser preenchido e assinado o Termo
de Responsabilidade, de acordo com o modelo constante do Anexo III da Portaria
SNVS/MS nº 354, de 15 de agosto de 1997, publicada no Diário Oficial da União
de 18 de agosto de 1997.
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TERMO DE
CONSENTIMENTO INFORMADO
Sulfassalzina,
Mesalazina, Metronidazol, Ciprofloxacina, Hidrocortisona, Prednisona,
Azatioprina, 6-Mercaptopurina, Metotrexate, Ciclosporina
Eu, ____________________ (nome
do(a) paciente), abaixo identificado(a) e firmado(a), declaro ter sido
informado(a) claramente sobre todas as indicações, contra-indicações, principais
efeitos colaterais e riscos relacionados ao uso de sulfassalazina,
mesalazina, metronidazol, ciprofloxacina, hidrocortisona, prednisona,
azatioprina, 6-mercaptopurina , metotrexate e ciclosporina, para o
tratamento da retocolite ulcerativa.
Estou ciente de que este
medicamento somente pode ser utilizado por mim, comprometendo-me a devolvê-lo
caso o tratamento seja interrompido.
Os termos médicos foram explicados
e todas as minhas dúvidas foram esclarecidas pelo médico ______________ (nome
do médico que prescreve).
Expresso também minha concordância
e espontânea vontade em submeter-me ao referido tratamento, assumindo a
responsabilidade e os riscos por eventuais efeitos indesejáveis decorrentes.
Assim, declaro que:
Fui claramente informado(a) que o
medicamento pode trazer os seguintes benefícios:
melhora dos sintomas nos casos com
inflamação ativa;
aumento do tempo sem sintomas,
após melhora com medicamentos;
manuntenção do tempo sem sintomas
após a cirurgia (especificamente com sulfassalazina, mesalazina, e
metronidazol);
tratamento de fistulas
(especificamente com metronidazol, azatioprina/6-mercaptopurina e
ciclosporina).
Fui também claramente informado(a)
a respeito dos potenciais efeitos colaterais, contra-indicações e riscos:
medicamentos estão
contra-indicados em casos de hipersensibilidade (alergia) conhecida ao fármaco
ou componentes da fórmula;
medicamentos classificados na
gestação como:
categoria B (estudos
em animais não mostraram anormalidades nos descendentes, porém não há estudos
em humanos; risco para o bebê muito improvável): sulfassalazina e mesalazina,
metronidazol
categoria C (estudos
em animais mostraram anormalidades nos descendentes, porém não há estudos em
humanos; o risco para o bebê não pode ser descartado, mas um benefício
potencial pode ser maior que os riscos): hidrocortisona, prednisona e
ciclosporina, ciprofloxacina
categoria D (há
evidências de riscos ao feto, mas um benefício potencial pode ser maior que os
riscos): azatioprina e 6-mercaptopurina
categoria X: metotrexate (seu uso é
contra-indicado em gestantes ou em mulheres planejando engravidar).
em relação a amamentação:
sulfassalazina: pode passar no
leite pequenas quantidades de sulfassalazina, podendo causar no bebê raramente
anemias hemolíticas (em recém-nascidos com deficiência de glicose-6-fosfato
deidrogenase) e hiperbilirrubinemia;
mesalazina: pode passar no leite
pequenas quantidades do medicamento;
hidrocortisona/prednisona: em
doses altas podem passar para o leite pequenas quantidades dos medicamentos,
sendo contra-indicada a amamentação;
azatioprina/6-mercaptopurina,
metotrexate, ciprofloxacina e metronidazol: mulheres que tomam não devem
amamentar.
Os efeitos colaterais já relatados
para os medicamentos são os seguintes:
sulfassalazina: dores de
cabeça, reações alérgicas (dores articulares, febre, coceira, erupção cutânea),
sensibilidade aumentada aos raios solares, dores abdominais, náuseas, vômitos,
perda de apetite, diarréia. Mais raramente podem ocorrer diminuição do número
dos glóbulos brancos no sangue, parada na produção de sangue pela medula óssea
(anemia aplásica), anemia por destruição aumentada dos glóbulos vermelhos do
sangue (anemia hemolítica), diminuição no número de plaquetas no sangue
(aumenta os riscos de sangramento), piora nos sintomas da retocolite
ulcerativa, hepatite, falta de ar associada a tosse e febre (pneumonite
intersticial), dor articular, dificuldade para engolir, cansaço associado a
formação de bolhas e com perda de regiões da pele e de mucosas (Síndrome de Stevens-Johnson
e necrólise epidérmica tóxica) e desenvolvimento de sintomas semelhantes aos do
lúpus eritematoso sistêmico (ou seja, bolhas na pele, dor no peito, mal-estar,
erupções cutâneas, falta de ar e coceira).
mesalazina: dores de
cabeça, reações alérgicas (dores articulares, febre, coceira, erupção cutânea),
sensibilidade aumentada aos raios solares, perda de cabelo, dores abdominais,
náuseas, vômitos, perda de apetite, diarréia, diarréia com sangue, tonturas,
rinite, cansaço ou fraqueza. Mais raramente podem ocorrer hepatite
medicamentosa, pancreatite e pericardite. Pode ocorrer dor e irritação anal nas
formas supositório e enema.
metronidazol: tonturas,
dor de cabeça, diarréia, anorexia, náuseas, vômitos, dores de estômago,
cólicas, gosto metálico na boca, boca seca, escurecimento na urina. Menos
freqüentemente pode ocorrer neuropatia periférica (causando fraqueza nas mãos
ou nos pés, formigamento, dor ou latejamento), toxicidade ao Sistema Nervoso
Central (com dificuldade para caminhar, alterações no humor, encefalopatia),
diminuição na contagem de glóbulos brancos e de plaquetas no sangue,
pancreatite, infecções urinárias e candidíase vaginal.
ciprofloxacina: tonturas, dor de cabeça, nervosismo,
insônia, diarréia, náuseas, vômitos, dores de estômago, vaginite. Menos
freqüentemente pode ocorrer dor nas costas, alterações no paladar, candidíase
oral e vaginal, dores musculares, hipersensibilidade à luz solar, alterações de
visão, dores nas articulações, tremores, confusão mental, psicoses, alucinações,
palpitações, arritmias, vasodilatação (podendo causar sensação de “calorão” no
rosto e no pescoço, suador, fraqueza, tonturas e desmaios), sangue na urina,
nefrite intersticial, tendinite, ruptura de tendões, piora de gota, dores no
pescoço ou no peito, colite pseudomembranosa (causando diarréia grave podendo
ter sangue, dores abdominais e febre), hepatite, falta de ar, sangramento nasal
ou pulmonar, embolia pulmonar. Também pode causar reações alérgicas e cutâneas
graves, como coceira, urticária, febre, Síndrome de Stevens-Johnson, necrólise
epidérmica tóxica, dermatite exfoliativa, inclusive com risco de vida.
hidrocortisona e prednisona: insônia,
nervosismo, vertigem, convulsões, psicose, pseudotumor cerebral, dor de cabeça,
delírio, alucinações, euforia, úlcera péptica, náuseas, vômitos, distensão
abdominal, esofagite ulcerativa, pancreatite, hepatite, catarata, glaucoma,
aumento da quantidade de pêlos no corpo, espinha, atrofia de pele,
hiperpigmentação, síndrome de Cushing, aumento do apetite, diabete mélito,
edema, supressão adrenal, supressão do crescimento, retenção de líquidos,
parada da menstruação, dores articulares, sangramentos nasais, pressão alta,
hipocalemia, alcalose, fraqueza muscular, osteoporose, fraturas e reações de
hipersensibilidade. Estes medicamentos podem facilitar o estabelecimento ou
agravar infecções virais, fúngicas e bacterianas. Estrongiloidíase invasiva
também pode acontecer naqueles usuários de prednisona com o parasita
intestinal;
azatioprina e mercaptopurina: os
principais efeitos tóxicos incluem o sistema hematológico e gastrointestinal.
Anemia, diminuição das células brancas, vermelhas e plaquetas do sangue,
náuseas, vômitos, diarréia, dor abdominal, fezes com sangue, toxicidade para o fígado, pancreatite, febre, calafrios,
diminuição de apetite, vermelhidão de pele, perda de cabelo, aftas, dores
articulares, retinopatia, falta de ar, pressão baixa, pneumonite e reações de
hipersensibilidade. Estes medicamentos podem facilitar o estabelecimento ou
agravar infecções virais, fúngicas e bacterianas. A
azatioprina/6-mercaptopurina é causa de câncer em animais e provavelmente tenha
o mesmo efeito na espécie humana;
metotrexate: pode
causar ulceração gastrointestinal com ou sem sangramento e perfuração,
enterite, diminuição no número de glóbulos brancos no sangue, infecções
bacterianas, infecção generalizada, diminuição no número de plaquetas,
vasculite cutânea, aumento da sensibilidade da pele aos raios ultravioleta,
feridas na boca, gengivite, inflamação na garganta, acne, perda do apetite,
náusea, palidez, erupção cutânea, coceira e vômitos.. Mais raramente e
dependendo da dose utilizada podem ocorrer problemas no sistema nervoso
central, leucoencefalopatia, desmielinização, meningite química, toxicidade ao
fígado, pericardite, pneumonite, fibrose pulmonar e pneumonia. Também
raramente, mas sem depender da quantidade utilizada, podem ocorrer cansaço
associado a formação de bolhas e com perda de regiões da pele e de mucosas
(Síndrome de Stevens-Johnson e necrólise epidérmica tóxica), dermatite
exfoliativa, necrose da pele e eritema multiforme. Pode facilitar o estabelecimento ou agravar infecções virais,
fúngicas e bacterianas. Deve ser evitado se possível em pacientes com
insuficiência renal, ascite, derrame pleural e em pacientes com retocolite
ulcerativa.
ciclosporina: o risco de infecções de várias etiologias e
alguns tipos de neoplasias (câncer) é aumentado com o uso deste medicamento. As
principais reações adversas incluem disfunção renal, tremores, aumento da
quantidade de pêlos no corpo, pressão alta, hipertrofia gengival, aumento do
colesterol e triglicerídeos, formigamentos, dor no peito, infarto do miocardio,
batimentos rápidos do coração, convulsões, confusão, ansiedade, depressão,
fraqueza, dores de cabeça, unhas e cabelos quebradiços, coceira, espinhas,
náuseas, vômitos, perda de apetite, gastrite, úlcera péptica, soluços,
inflamação na boca, dificuldade para engolir, hemorragias, inflamação do
pâncreas, prisão de ventre, desconforto abdominal, síndrome hemolítico-urêmica,
diminuição das células brancas do sangue, linfoma, calorões, hipercalemia,
hipomagnesemia, hiperuricemia, toxicidade para os músculos, disfunção
respiratória, sensibilidade aumentada a temperatura e reações alérgicas,
toxicidade renal e hepática, ginecomastia;
Devido à toxicidade, interações
medicamentosas, infecções oportunistas e dificuldade de acerto na dose, é
fortemente aconselhável que a ciclosporina seja usada apenas em centros
com experiência no seu uso. Pacientes que não melhorarem devem ser avaliados
por uma equipe cirúrgica. · Não existe benefício do uso de ciclosporina a longo
prazo;
Estes medicamentos podem ter o seu
efeito modificado pelo uso concomitante de outros, podendo trazer prejuízos ao
tratamento. Não utilizar nenhum outro medicamento sem o conhecimento do
médico;
O risco da ocorrência de efeitos
adversos aumenta com a superdosagem;
Estou da mesma forma ciente que
pode haver necessidade de mudança das doses, assim como o tipo de medicamentos
que farão parte do meu tratamento.
Estou ciente de que posso
suspender o tratamento a qualquer momento, sem que este fato implique qualquer
forma de constrangimento entre mim e meu médico, que se dispõe a continuar me
tratando em quaisquer circunstâncias.
Autorizo o Ministério da Saúde e
as Secretarias de Saúde a fazer uso de informações relativas ao meu tratamento
desde que assegurado o anonimato.
Declaro ter compreendido e
concordado com todos os termos deste Consentimento Informado.
Assim, o faço por livre e
espontânea vontade e por decisão conjunta, minha e de meu médico.
O meu tratamento constará do
seguinte medicamento:
sulfassalazina
mesalazina
metronidazol
ciprofloxacina
hidrocortisona
prednisona
azatioprina
6-mercaptopurina
metotrexate
ciclosporina
|
Paciente:
_________________________________________ |
||||
|
R.G. do paciente:
___________________________________ |
||||
|
Sexo do paciente: |
Masculino ( ) Feminino ( ) |
Idade: ______ |
||
|
Endereço:
_________________________________________ |
||||
|
Cidade: _________ |
CEP: _________ |
Telefone: ( ) ______ |
||
|
Responsável legal (quando for o
caso): ____________________ |
||||
|
R.G. do responsável legal:
_____________________________ |
||||
|
__________________________________________ Assinatura
do paciente ou do responsável legal |
||||
|
Médico Responsável:
___________________ |
CRM:______ |
|||
|
Endereço do consultório:
_________________________________ |
||||
|
Cidade: _________ |
CEP: ___________ |
Telefone: ( ) _____ |
||
|
________________________ Assinatura
e carimbo do médico |
_______________________ Data |
|||
Obs.:
a) preenchimento completo deste
Termo e sua respectiva assinatura são imprescindíveis para o fornecimento dos
medicamentos.
b) na dispensação ambulatorial, o
Termo deverá ser arquivado na Farmácia que dispensar os medicamentos.
c) na dispensação hospitalar, o
Termo será preenchido em 02 vias, ficando uma arquivada na Farmácia responsável
pela dispensação e outra com o paciente.
TERMO DE
CONSENTIMENTO INFORMADO
Infliximab
Eu ____________________________
(nome do(a) paciente), abaixo identificado(a) e firmado(a), declaro ter sido
informado(a) claramente sobre todas as indicações, contra-indicações,
principais efeitos colaterais, relacionados ao uso de infliximab.
Os termos médicos foram explicados
e todas as minhas dúvidas foram resolvidas pelo médico ___________ (nome do
médico que prescreve).
Expresso também minha concordância
e espontânea vontade em submeter-me ao referido tratamento, assumindo a
responsabilidade e os riscos pelos eventuais efeitos indesejáveis decorrentes.
Assim declaro que:
Fui claramente informado que o
infliximab pode trazer o seguinte benefício aos pacientes com doença
inflamatória intestinal:
tratamento de agudizações graves
refratárias a outras formas de tratamento.
Fui também claramente informado a
respeito dos potenciais efeitos colaterais, contra-indicações, riscos,
interações medicamentosas e advertências a respeito do infliximab, a saber:
seu uso é contra-indicado em casos
de hipersensibilidade conhecida a qualquer componente da fórmula do infliximab
ou a outras proteínas murinas;
medicamentos classificados na
gestação como categoria B (estudos em animais mostraram anormalidades nos
descendentes, porém não há estudos em humanos; o risco para o bebê não pode ser
descartado, mas um benefício potencial pode ser maior que os riscos)
mulheres que recebem infliximab
não devem amamentar;
os efeitos colaterais já relatados
para os medicamentos são os seguintes: náuseas, diarréia, dor abdominal, vômito
e dispepsia, dor de cabeça, fadiga, febre, tontura, dor, rash cutâneo, prurido,
bronquite, rinite, infecção de vias aéreas superiores, tosse, sinusite,
faringite, reativação de tuberculose, reação a infusão, dor no peito,
desenvolvimento de anticorpos anti-nucleares, anti-DNA, infecções, formação de
novos abscessos em pacientes com Crohn fistulizante, reações de
hipersensibilidade¸ artralgias, dor nas costas, infecção no trato urinário.
também estão relatados como evento
adverso: abscesso, hérnia abdominal, Síndrome da Angústia Respiratória do
Adulto, aumento da ALT e AST, anemia, ansiedade, apendicite, arritmia, artrite,
bloqueio atrioventricular, azotemia, carcinoma basocelular, cólica biliar,
fratura óssea, bradicardia, infarto cerebral, câncer de mama, parada cardíaca,
insuficiência cardíaca, celulite, colecistite, colelitíase, confusão,
desidratação, delirium, depressão, hérnia diafragmática, dispnéia, disúria,
edema, encefalopatia, endometriose, endoftalmite, furunculose, úlcera gástrica,
hemorragia gastrointestinal, hepatite colestática, herpes zoster, hidronefrose,
hipertensão, hipotensão, hérnia de disco intervertebral, inflamação, obstrução
intestinal, perfuração intestinal, estenose intestinal, cisto articular,
degeneração articular, infarto renal, leucopenia, linfangite, lúpus eritematoso
sistêmico, linfoma, mialgia, isquemia miocárdica, osteoartrite, osteoporose,
isquemia periférica, derrame pleural, dor pleurítica, pneumonia, pneumotórax,
edema pulmonar, embolia pulmonar, cálculo renal, insuficiência renal,
insuficiência respiratória, nódulos reumatóides, palpitação, insuficiência
pancreática, pancreatite, peritonite, pielonefrite, adenocarcinoma de reto,
sepse, câncer de pele, sonolência, infartos esplênicos, espondilolistese,
esplenomegalia, tentativa de suicídio, desmaios, taquicardia, problemas nos
tendões, diminuição de plaquetas, trombose, úlceras, lesão no neurônio motor
superior, obstrução ureteral e perda de peso.
pode facilitar o estabelecimento
ou agravar infecções fúngicas e bacterianas;
o uso de outros imunomoduladores
com infliximab pode reduzir o risco de reações à infusão e o risco de
desenvolvimento de anticorpos anti-DNA. Vacinas com germes atenuados não devem
ser administradas concomitantemente.
Estou da mesma forma ciente que
pode haver necessidade de mudança das doses, assim como o tipo de medicamentos
que farão parte do meu tratamento;
Estou ciente de que posso
suspender o tratamento a qualquer momento, sem que este fato implique qualquer
forma de constrangimento entre mim e meu médico, que se dispõe a continuar me
tratando em quaisquer circunstâncias.
Autorizo o Ministério da Saúde e
as Secretarias de Saúde a fazer uso de informações relativas ao meu tratamento
para fins de pesquisa desde que assegurado o anonimato.
Declaro ter compreendido e
concordado com todos os termos deste Consentimento Informado.
Assim, o faço por livre e
espontânea vontade e por decisão conjunta, minha e de meu médico.
|
Paciente:
_________________________________________ |
||||
|
R.G. do paciente:
___________________________________ |
||||
|
Sexo do paciente: |
Masculino ( ) Feminino ( ) |
Idade: ______ |
||
|
Endereço:
_________________________________________ |
||||
|
Cidade: _________ |
CEP: _________ |
Telefone: ( ) ______ |
||
|
Responsável legal (quando for o
caso): ____________________ |
||||
|
R.G. do responsável legal:
_____________________________ |
||||
|
__________________________________________ Assinatura
do paciente ou do responsável legal |
||||
|
Médico Responsável:
___________________ |
CRM:______ |
|||
|
Endereço do consultório:
_________________________________ |
||||
|
Cidade: _________ |
CEP: ___________ |
Telefone: ( ) _____ |
||
|
________________________ Assinatura
e carimbo do médico |
_______________________ Data |
|||
Obs.:
a) preenchimento completo deste
Termo e sua respectiva assinatura são imprescindíveis para o fornecimento dos
medicamentos.
b) na dispensação ambulatorial, o
Termo deverá ser arquivado na Farmácia que dispensar os medicamentos.
c) na dispensação hospitalar, o
Termo será preenchido em 02 vias, ficando uma arquivada na Farmácia responsável
pela dispensação e outra com o paciente.
TERMO DE
CONSENTIMENTO INFORMADO
Talidomida
Vide Termo de Esclarecimento para o Usuário da Talidomida -
modelo constante do Anexo IV da Portaria SNVS/MS nº 354, de 15 de
agosto de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 1997.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Talidomida
Vide Termo de Responsabilidade - modelo
constante do Anexo III da Portaria SNVS/MS nº 354, de 15 de agosto de 1997,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 1997.