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MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Portaria nº 043 de 11 de fevereiro de 1999 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o Ofício nº 020/99-ASPLAN/SESPA de 20 de janeiro de 1999, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará, resolve: Art. - 1º C UF: PARÁ
§ 1º - O município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do teto financeiro publicado, com vigência a partir de 01 de fevereiro de 1999. § 2º - O valor do referido teto inclui o da parte fixa do Piso de Atenção Básica - PAB, conforme Portaria GM/MS/Nº 84/98. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA
PUBLICADA NO DOU DE 12/02/99 - SEÇÃO - I |