MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

PORTARIA Nº 33, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1999

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,

Considerando o Ofício CIBE/020/98 de 12 de janeiro de 1999, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Alterar os tetos financeiros anuais dos municípios abaixo relacionados, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.

UF: MINAS GERAIS

Código

Município

Teto Financeiro

310560

Barbacena

17.996.830,56

310620

Belo Horizonte

269.874.657,00

310670

Betim

20.579.630,40

310900

Brumadinho

1.250.484,60

310930

Buritis

956.763,12

311530

Cataguases

3.997.935,00

311730

Conceição das Alagoas

540.628,32

311930

Coromandel

1.256.913,00

312230

Divinópolis

15.956.288,52

313130

Ipatinga

12.761.532,60

313620

João Monlevade

3.596.232,60

313670

Juiz de Fora

54.328.668,84

313820

Lavras

7.727.320,44

314310

Monte Carmelo

1.663.904,16

314700

Paracatu

2.760.578,52

314800

Patos de Minas

7.234.495,80

315210

Ponte Nova

5.457.186,60

315690

Sacramento

590.785,80

315780

Santa Luzia

6.159.010,08

316210

São Gotardo

792.951,48

316250

São João Del-Rei

6.229.784,76

316720

Sete Lagoas

10.619.966,76

316860

Teófilo Otoni

8.762.666,16

316920

Tombos

561.885,12

316940

Três Pontas

2.117.019,12

317010

Uberaba

27.641.555,52

317020

Uberlândia

43.509.631,08

§ 1º Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos tetos financeiros publicados, com vigência a partir de 01 de janeiro de 1999.

§ 2º Os valores dos referidos tetos incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB, conforme Portaria MS/GM nº 84/98.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

 

 

 

PUBLICADA NO DOU DE 04/02/99 - SEÇÃO - I