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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 1999
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o pagamento dos
procedimentos constantes das Portarias GM/MS nº 2413/98 e SAS/MS nº 38/98 - Cuidados
Prolongados, resolve:
Art.1º - Determinar que o percentual do Fator de Incentivo ao
Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa Universitária em Saúde- FIDEPS, não incida sobre
os valores dos grupos de procedimentos e procedimentos abaixo relacionados:
| Grupo:85.100.05-6
Proced.:85.300.71-3
Proced.:85.500.73-9 |
Atendimento a pacientes sob cuidados
prolongados I
Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades cardiovasculares
Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades cardiovasculares |
Grupo:85.100.06-4
Proced.:85.300.72-1
Proced.:85.500.74-5 |
Atendimento a pacientes sob cuidados
prolongados II
Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades pneumológicas
Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades pneumológicas |
Grupo: 85.100.07-2
Proced.:85.300.73-0
Proced.:85.500.75-5 |
Atendimento a pacientes sob cuidados
prolongados III
Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades neurológicas
Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades neurológicas |
Grupo:85.100.08-0
Proced.:85.300.74-8
Proced.:85.500.76-3 |
Atendimento a pacientes sob cuidados
prolongados IV
Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades osteomuscular e do
tecido conjutivo
Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades osteomuscular e do
tecido conjutivo |
Grupo: 85.100.09-9
Proced.:85.300.75-6
Proced.:85.500.77-1 |
Atendimento a pacientes sob cuidados
prolongados V
Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades oncológicas
Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades oncológicas |
Grupo:85.100.10-2
Proced.:85.300.76-4
Proced.:85.500.78-0 |
Atendimento a pacientes sob cuidados
prolongados VI
Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades decorrentes da AIDS
Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades decorrentes da AIDS |
Grupo: 85.100.11-0
Proced.:85.300.77-2
Proced.: 85.500.79-8 |
Atendimento a pacientes sob cuidados
prolongados VII
Pacientes sob cuidados prolongados devidos a causas externas
Pacientes sob cuidados prolongados devidos a causas externas |
Grupo:91.100.08-9 Proced.:91.500.20-6 |
Hospital Geriátrico I
Atendimento em Hospital Dia Geriátrico(um turno) |
Grupo: 91100.09-7
Proced.:91.500.21-4 |
Hospital Geriátrico II
Atendimento em Hospital Dia Geriátrico(dois turnos) |
Grupo: 91.100.10-0
Proced.:91.300.20-7
Proced.:91.500.22-2 |
Hospital Dia I
Hospital Dia até 06 horas de permanências
Hospital Dia até 06 horas de permanências |
Art. 2º - Determinar que as internações de pacientes sob cuidados
prolongados somente podem ser realizadas em hospitais de apoio ou em hospitais gerais que
possuam estruturas física e operacional de acordo com as exigências do item 5 da
Portaria/GM/MS nº 2413 de 23.03.98, publicada no DO nº 58, de 267.03.98, tendo em
operação no mínimo um módulo para 40 (quarenta) leitos.
Art. 3º - Alterar o subitem 5.1 da Portaria/GM//MS nº 2413/98 que
passa a ter a seguinte redação:
5.1 contar com equipe técnica multiprofissional para prestar
atendimento multidisciplinar e integral aos pacientes internados, obedecidos os
quantitativos de horas trabalhadas por especialidade para cada módulo de 40 leitos,
conforme relação abaixo:
Médico Assistente - 8 horas/dia
Médico Plantonista - 24 horas/dia
Enfermeiro - 6 horas/dia
Auxiliar de Enfermagem - 80 horas/dia
Fisioterapêuta - 8 horas/dia
Nutricionista - 4 horas/dia
Assistente Social - 4 horas/dia
Fonoaudiólogo - 2 horas/dia
Psicólogo - 3 horas/dia
Terapeuta Ocupacional - 8 horas/dia
Farmacêutico - 4 horas/dia.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 1999.
RENILSON REHEM DE SOUZA
PUBLICADA NO DOU DE 27/01/99 - SEÇÃO - I
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