SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

PORTARIA Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 1999

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de regulamentar o pagamento dos procedimentos constantes das Portarias GM/MS nº 2413/98 e SAS/MS nº 38/98 - Cuidados Prolongados, resolve:

Art.1º - Determinar que o percentual do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa Universitária em Saúde- FIDEPS, não incida sobre os valores dos grupos de procedimentos e procedimentos abaixo relacionados:

Grupo:85.100.05-6

Proced.:85.300.71-3

Proced.:85.500.73-9

Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados I

Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades cardiovasculares

Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades cardiovasculares

Grupo:85.100.06-4

Proced.:85.300.72-1

Proced.:85.500.74-5

Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados II

Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades pneumológicas

Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades pneumológicas

Grupo: 85.100.07-2

Proced.:85.300.73-0

Proced.:85.500.75-5

Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados III

Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades neurológicas

Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades neurológicas

Grupo:85.100.08-0

Proced.:85.300.74-8

Proced.:85.500.76-3

Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados IV

Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades osteomuscular e do tecido conjutivo

Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades osteomuscular e do tecido conjutivo

Grupo: 85.100.09-9

Proced.:85.300.75-6

Proced.:85.500.77-1

Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados V

Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades oncológicas

Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades oncológicas

Grupo:85.100.10-2

Proced.:85.300.76-4

Proced.:85.500.78-0

Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados VI

Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades decorrentes da AIDS

Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades decorrentes da AIDS

Grupo: 85.100.11-0

Proced.:85.300.77-2

Proced.: 85.500.79-8

Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados VII

Pacientes sob cuidados prolongados devidos a causas externas

Pacientes sob cuidados prolongados devidos a causas externas

Grupo:91.100.08-9 Proced.:91.500.20-6

Hospital Geriátrico I

Atendimento em Hospital Dia Geriátrico(um turno)

Grupo: 91100.09-7

Proced.:91.500.21-4

Hospital Geriátrico II

Atendimento em Hospital Dia Geriátrico(dois turnos)

Grupo: 91.100.10-0

Proced.:91.300.20-7

Proced.:91.500.22-2

Hospital Dia I

Hospital Dia até 06 horas de permanências

Hospital Dia até 06 horas de permanências

Art. 2º - Determinar que as internações de pacientes sob cuidados prolongados somente podem ser realizadas em hospitais de apoio ou em hospitais gerais que possuam estruturas física e operacional de acordo com as exigências do item 5 da Portaria/GM/MS nº 2413 de 23.03.98, publicada no DO nº 58, de 267.03.98, tendo em operação no mínimo um módulo para 40 (quarenta) leitos.

Art. 3º - Alterar o subitem 5.1 da Portaria/GM//MS nº 2413/98 que passa a ter a seguinte redação:

5.1 contar com equipe técnica multiprofissional para prestar atendimento multidisciplinar e integral aos pacientes internados, obedecidos os quantitativos de horas trabalhadas por especialidade para cada módulo de 40 leitos, conforme relação abaixo:

Médico Assistente - 8 horas/dia

Médico Plantonista - 24 horas/dia

Enfermeiro - 6 horas/dia

Auxiliar de Enfermagem - 80 horas/dia

Fisioterapêuta - 8 horas/dia

Nutricionista - 4 horas/dia

Assistente Social - 4 horas/dia

Fonoaudiólogo - 2 horas/dia

Psicólogo - 3 horas/dia

Terapeuta Ocupacional - 8 horas/dia

Farmacêutico - 4 horas/dia.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 1999.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

 

PUBLICADA NO DOU DE 27/01/99 - SEÇÃO - I