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MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Portaria nº 015 de 15 de janeiro de 1.999 O Secretário de Assistência à Saúde Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando que o Ministério do Trabalho excluiu, por meio da Portaria nº 3.720/90 de 31.10.90, a Abreugrafia do conjunto de exames obrigatórios constantes da Norma Regulamentadora nº 7; Considerando que a Abreugrafia deixou de ser recomendada pela Organização Mundial de Saúde OMS para fins de controle e triagem de casos de tuberculose pulmonar, e Considerando a recomendação do Comitê Técnico-Científico de Saúde/MS, para que seja retirada da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, resolve: Art. 1º Excluir da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais SIA/SUS o procedimento de código 326-3 ORGÃOS INTERNOS DO TÓRAX I componentes: abreugrafia 30, 70 ou 100 mm. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, a partir de 1º de fevereiro de 1.999.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
PUBLICADA NO DOU DE 15/01/99 - SEÇÃO I |