MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Portaria nº 015 de 15 de janeiro de 1.999

O Secretário de Assistência à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando que o Ministério do Trabalho excluiu, por meio da Portaria nº 3.720/90 de 31.10.90, a Abreugrafia do conjunto de exames obrigatórios constantes da Norma Regulamentadora nº 7;

Considerando que a Abreugrafia deixou de ser recomendada pela Organização Mundial de Saúde – OMS para fins de controle e triagem de casos de tuberculose pulmonar, e

Considerando a recomendação do Comitê Técnico-Científico de Saúde/MS, para que seja retirada da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, resolve:

Art. 1º Excluir da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS o procedimento de código 326-3 – ORGÃOS INTERNOS DO TÓRAX – I – componentes: abreugrafia 30, 70 ou 100 mm.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, a partir de 1º de fevereiro de 1.999.

 

 

 

 

JOÃO GABBARDO DOS REIS

 

 

 

PUBLICADA NO DOU DE 15/01/99 - SEÇÃO I