MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

PORTARIA Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 1999

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o estabelecido na Portaria GM/MS/Nºs 2923, de 09.06.98, publicada no DO nº 111, de 15.06.98, e

Considerando vistorias realizadas nas unidades por equipe desta Secretaria, nas quais foi constatada a inobservância de critérios constantes da Portaria GM/MS/Nº2925/98, de 09.06.98, publicada no DO nº 111, de 15.06.98, resolve:

Art. 1º- Suspender o adicional de 50% no custeio das unidades hospitalares abaixo relacionadas, integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e Emergência:

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CGC

HOSPITAL

424987170005-89

Hospital Estadual Pedro II

424987170003-17

Hospital Estadual Getúlio Vargas

424987170004-06

Hospital Estadual Rocha Faria

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1999.

RENILSON REHEM DE SOUZA

 

 

PUBLICADA NO DOU DE 14/01/99 - SEÇÃO -I