MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 1999
O Secretário de Assistência à Saúde
, no uso de suas atribuições,Considerando o estabelecido na Portaria GM/MS/Nºs 2923, de 09.06.98, publicada no DO nº 111, de 15.06.98, e
Considerando vistorias realizadas nas unidades por equipe desta Secretaria, nas quais foi constatada a inobservância de critérios constantes da Portaria GM/MS/Nº2925/98, de 09.06.98, publicada no DO nº 111, de 15.06.98, resolve:
Art. 1º- Suspender o adicional de 50% no custeio das unidades hospitalares abaixo relacionadas, integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e Emergência:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| CGC |
HOSPITAL |
|
424987170005-89 |
Hospital Estadual Pedro II |
|
424987170003-17 |
Hospital Estadual Getúlio Vargas |
|
424987170004-06 |
Hospital Estadual Rocha Faria |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1999.
RENILSON REHEM DE SOUZA
PUBLICADA NO DOU DE 14/01/99 - SEÇÃO -I