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MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Portaria nº 007 de 13 de janeiro de 1999.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais e, Considerando os Artigos 28 e 29 do Decreto 2.268 de 30 de junho de 1997, o parecer técnico da visita realizada ao Serviço e o parecer da Secretaria Estadual de São Paulo, resolve: Art. 1º - Cadastrar o Hospital abaixo para realizar procedimentos de TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA:
Art. 2º - A manutenção do cadastramento será avaliada por meio de vistoria a ser realizada pelo Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde, decorrido o prazo de 6 meses de publicação desta portaria. Art. - 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA
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