MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Portaria nº 007 de 13 de janeiro de 1999.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os Artigos 28 e 29 do Decreto 2.268 de 30 de junho de 1997, o parecer técnico da visita realizada ao Serviço e o parecer da Secretaria Estadual de São Paulo, resolve:

Art. 1º - Cadastrar o Hospital abaixo para realizar procedimentos de TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA:

CGC

Hospital

60.961.968/0001-06

Fundação Antonio Prudente Hospital A. C. Camargo

Art. 2º - A manutenção do cadastramento será avaliada por meio de vistoria a ser realizada pelo Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde, decorrido o prazo de 6 meses de publicação desta portaria.

Art. - 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RENILSON REHEM DE SOUZA