MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Portaria nº 006 de 08 de janeiro de 1999

O Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Resolução nº 003/99 de 06 de janeiro de 1999, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Alterar, excepcionalmente, nas competências janeiro e fevereiro de 1999, o teto financeiro anual do município abaixo relacionado, habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.

UF: MATO GROSSO

Código

Município

Teto Financeiro

510340

Cuiabá

41.212.012,32

§ 1º O município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do teto financeiro publicado.

§ 2º O valor do referido teto inclui o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB, conforme Portaria MS/GM nº 84/98.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

JOÃO GABBARDO DOS REIS

 

 

 

 

 

 

PUBLICADA NO DOU DE 11/01/99 - SEÇÃO I