MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Portaria nº 03 de 08 de janeiro de 1999.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria/GM/MS/Nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo e parecer da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, resolve:

Art. 1º – Cadastrar os hospitais abaixo relacionados:

TIPO II

CGC

Hospital

Nº leitos

46374500/0128-77

Complexo Hospitalar Padre Bento de Guarulhos

ADULTA

08

CGC

Hospital

Nº leitos

61599908/0001-58

Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência

NEONATAL

 

07

CGC

Hospital

Nº leitos

62779145/0001-90

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo Faculdade Medicina S. Casa Hosp. Universitário MEC MPAS

ADULTA

 

04

TIPO III

CGC

Hospital

Nº leitos

61599908/0001-58

Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência

ADULTA

 

21

PEDIÁTRICA

 

15

ESPECIALIZADA

 

74

CGC

Hospital

Nº leitos

62779145/0001-90

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo Faculdade Medicina S. Casa Hosp. Universitário MEC MPAS

ADULTA

 

25

NEONATAL

 

22

PEDIÁTRICA

 

12

CGC

Hospital

Nº leitos

46374500/0088-45

Escrit. Reg. de Saúde Mandaqui ERSA 6 Complexo Hospitalar do Mandaqui

ADULTA

 

22

NEONATAL

 

10

PEDIÁTRICA

 

08

CGC

Hospital

Nº leitos

60453032/0001-74

Escola Paulista de Medicina Hosp. S. Paulo Hospital Universitário MEC MPAS

ADULTA

 

32

NEONATAL

 

17

PEDIÁTRICA

 

19

ESPECIALIZADA

 

42

CGC

Hospital

Nº leitos

56023443/0001-52

HCFM Ribeirão Preto USP Hospital Universitário MEC MPAS

ADULTA

 

12

PEDIÁTRICA

 

04

NEONATAL

 

12

ESPECIALIZADA

 

05

Parágrafo Único – As unidade serão submetidas à avaliação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na portaria citada, poderão ter suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RENILSON REHEM DE SOUZA

 

 

 

 

 

PUBLICADA NO DOU DE 11/01/99 - SEÇÃO I