Portaria nº 737 de 09 de dezembro de 1999.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido nas Portarias GM/MS nºs 3477 e 3482/98, publicadas no DO nº 160, de 21.08.98 e DO nº 162, de 25.08.98, respectivamente, e
Considerando os projetos específicos encaminhados pelas Secretarias Estaduais de Saúde, aprovados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, como integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da Portaria GM/MS nº 3477/98, com a finalidade de receber a remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria GM/MS nº 3482/98:
ESTADO DA BAHIA
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CGC |
NÍVEL DE REFERÊNCIA |
UNIDADE HOSPITALAR |
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14645162/0004-34 |
Secundário |
Climério de Oliveira FAPEX - Salvador/BA |
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14349740/0003-04 |
Secundário |
Santa Casa de Misericórdia de Itabuna - Hospital Manoel Novaes - Itabuna/BA |
Parágrafo Único – As unidades serão submetidas à avaliação, por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias citadas, poderão ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1999.
RENILSON REHEM DE SOUZA
PUBLICADA NO DO DE 13/12/99 - SEÇÃO - I