Portaria nº 737 de 09 de dezembro de 1999.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o estabelecido nas Portarias GM/MS nºs 3477 e 3482/98, publicadas no DO nº 160, de 21.08.98 e DO nº 162, de 25.08.98, respectivamente, e

Considerando os projetos específicos encaminhados pelas Secretarias Estaduais de Saúde, aprovados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, como integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da Portaria GM/MS nº 3477/98, com a finalidade de receber a remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria GM/MS nº 3482/98:

ESTADO DA BAHIA

CGC

NÍVEL DE REFERÊNCIA

UNIDADE HOSPITALAR

14645162/0004-34

Secundário

Climério de Oliveira FAPEX - Salvador/BA

14349740/0003-04

Secundário

Santa Casa de Misericórdia de Itabuna - Hospital Manoel Novaes - Itabuna/BA

Parágrafo Único – As unidades serão submetidas à avaliação, por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias citadas, poderão ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 1999.

RENILSON REHEM DE SOUZA

PUBLICADA NO DO DE 13/12/99 - SEÇÃO - I