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Portaria nº 639 de 16 de novembro de 1999. O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando: a) as disposições do Artigo 2º, da Lei Nº 9434, de 4 de fevereiro de 1997, dos Artigos 4º e seu inciso VIII, 5º, e seus §§ 1º e 2º, e 29 do Decreto Nº 2268, de 30 de junho de 1997 e dos Artigos 1º e 5º da Portaria GM/MS Nº 3407, de 5 de agosto de 1998, e b) a manifestação favorável da Central de Transplantes do Estado do Mato Grosso do Sul, resolve: Art. 1º- Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes de rim à equipe especializada assim identificada e composta:
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENILSON REHEM DE SOUZA PUBLICADA NO DO DE 18/118/99 - SEÇÃO - I |