* Portaria nº 589 de 27 de outubro de 1999

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 075/CIB/99, de 15 de outubro de 1999, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, resolve:

Art. 1º Alterar os tetos financeiros anuais dos municípios relacionados no anexo desta Portaria, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.

§ 1º Os municípios objeto deste Artigo farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos tetos financeiros publicados, com vigência a partir de 01 de setembro de 1999.

§ 2º Os valores dos referidos tetos não incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.

Art. 2º Definir que não se aplica aos municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal o disposto no Artigo 13, da Portaria Conjunta SE/SAS nº 04, de 24 de maio de 1999.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENILSON REHEM DE SOUZA

PUBLICADA NO DO DE 11/11/99 - SEÇÃO - I