MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Portaria nº 587 de 27 de outubro de 1999
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o ofício nº 089/99/CIB/MG, de 29 de setembro de 1999, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Alterar o teto financeiro anual do município de Ponte Nova, constante do anexo desta Portaria, habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.
§ 1º O município objeto deste Artigo fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do teto financeiro publicado, com vigência a partir de 01 de agosto de 1999.
§ 2º O valor do referido teto não inclui o da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB.
Art. 2º Definir que não se aplica aos municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal aplica o disposto no Artigo 13, da Portaria Conjunta SE/SAS nº 04, de 24 de maio de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA
PUBLICADA NO DO DE 28/10/99 - SEÇÃO - I