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MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Portaria nº 582, de 20 de outubro de 1999.
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando os estudos realizados entre compatibilidade e utilização dos materiais constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Materiais Especiais - OPM, pelo Departamento de Análise da Produção de Serviços de Saúde - DAPS, resolve : Art. 1o Excluir da Tabela de OPM, do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, os itens abaixo relacionados.
Art. 2o Incorporar ao item Serviços Hospitalares SH os valores correspondentes à utilização dos materiais de OPM, de que trata o Artigo 1º, exclusivamente nos procedimentos compatíveis, constantes do anexo I desta Portaria. Parágrafo Único - Os materiais que não constam desta Portaria continuarão a ser cobrados na sistemática vigente para implante/uso de OPM, no SIH/SUS. Art. 3o - Alterar os valores dos Grupos de Procedimentos relacionados no anexo I. Art. 4o Alterar a quantidade máxima de utilização do material 93401108 CLIPS PARA ANEURISMA de 04 (quatro) para 02 ( dois ). Art. 5o Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 1999. RENILSON REHEM DE SOUZA PUBLICADA NO DO DE 22/10/99 - SEÇÃO - I |