MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Portaria nº 582, de 20 de outubro de 1999.

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando os estudos realizados entre compatibilidade e utilização dos materiais constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Materiais Especiais - OPM, pelo Departamento de Análise da Produção de Serviços de Saúde - DAPS, resolve :

Art. 1o – Excluir da Tabela de OPM, do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, os itens abaixo relacionados.

COD OPM

MATERIAL

93311036

CATETER URETERAL "RABO DE PORCO"

93311044

CATETER P/SUBCLAVIA DUPLO LUMEM P/HEMODIÁLISE

93311079

CATETER DE TENCKHOFF OU SIMILAR

93324189

ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGÂNICO

93324197

ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGÂNICO

93324200

ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGÂNICO

93324219

ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGÂNICO

93325061

PATCH ORGÂNICO (POR CM2) ATÉ 260 CM2

93371012

TUBO DE VENTILAÇÃO DE TEFLON OU SILICONE

93398085

FIO LISO DE KIRSCHNER

93398158

CIMENTO ORTOPÉDICO ( 40 GRS)

93398166

FIO ROSQUEADO DE KIRSCHNER

93398174

FIO ROSQUEADO DE STEIMANN

93401116

CLIP VENOSO DE PRATA

93401248

BOTÃO PARA CRÂNIO

93401469

HEMOSTÁTICO (BASE CELULOSE OU COLÁGENO)

93481012

DRENO PARA SUCÇÃO

93481055

SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL

93481098

CATETER TOTAL /IMPLANTÁVEL P/INFUSÃO QUIMIOTERAP.

93481209

TELA INORGÂNICA PEQUENA (ATÉ 100 CM2)

93481217

TELA INORGÂNICA MÉDIA (101 A 400 CM2)

93481225

TELA INORGÂNICA GRANDE (ACIMA DE 401 CM2)

93481241

SISTEMA FECHADO PARA DRENAGEM MEDIASTINAL

Art. 2o – Incorporar ao item Serviços Hospitalares – SH os valores correspondentes à utilização dos materiais de OPM, de que trata o Artigo 1º, exclusivamente nos procedimentos compatíveis, constantes do anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único - Os materiais que não constam desta Portaria continuarão a ser cobrados na sistemática vigente para implante/uso de OPM, no SIH/SUS.

Art. 3o - Alterar os valores dos Grupos de Procedimentos relacionados no anexo I.

Art. 4o – Alterar a quantidade máxima de utilização do material 93401108 – CLIPS PARA ANEURISMA de 04 (quatro) para 02 ( dois ).

Art. 5o – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 1999.

RENILSON REHEM DE SOUZA

PUBLICADA NO DO DE 22/10/99 - SEÇÃO - I