MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Portaria nº 250 de 02 de junho de 1999

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Deliberação nº 096/99/CES/SES/MS de 28 de maio de 1999, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Alterar, excepcionalmente, na competência maio/99, os tetos financeiros anuais dos municípios abaixo relacionados, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.

UF: MATO GROSSO DO SUL

Código

Município

Teto Financeiro

500270

Campo Grande

57.918.403,43

500370

Dourados

12.004.595,15

§ 1º Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos tetos financeiros publicados.

§ 2º Os valores dos referidos tetos incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB, conforme Portaria MS/GM nº 84/98.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

PUBLICADA NO DOU DE 04/06/99 SEÇÃO-I