MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Portaria nº 250 de 02 de junho de 1999
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Deliberação nº 096/99/CES/SES/MS de 28 de maio de 1999, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Alterar, excepcionalmente, na competência maio/99, os tetos financeiros anuais dos municípios abaixo relacionados, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.
UF: MATO GROSSO DO SUL
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Código |
Município |
Teto Financeiro |
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500270 |
Campo Grande |
57.918.403,43 |
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500370 |
Dourados |
12.004.595,15 |
§ 1º Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos tetos financeiros publicados.
§ 2º Os valores dos referidos tetos incluem os da parte fixa do Piso de Atenção Básica-PAB, conforme Portaria MS/GM nº 84/98.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENILSON REHEM DE SOUZA
PUBLICADA NO DOU DE 04/06/99 SEÇÃO-I