PORTARIA Nº 58, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

 

Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, a seguir discriminada, para os serviços especificados:

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

10.988301/0001-29

0000434

Instituto Materno Infantil de Pernambuco/IMIP – Recife/PE

- Coluna;

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

- Ortopedia Infantil;

- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

 

§1º – Definir que serviço de que trata esta portaria permanece com pendência e deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento desta, bem como o prazo estabelecido para a solução da mesma.

§2º - Definir que a não solução da pendência dentro do prazo fixado para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

 

Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício GAB nº 2080, de 30 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO