PORTARIA Nº 54, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

 

Art. 1º - Habilitar, com pendências, o hospital abaixo como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

08.834.137/0001-53

2362848

Hospital Antonio Targino Ltda – Campina Grande/PB

- Coluna;

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, Tornozelo e pé;

- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

 

§1º- O hospital ora habilitado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º- Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

 

Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverão onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão,  considerando a Portaria GM/MS nº 2.872, de 8 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao estado do Paraíba e municípios.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO