PORTARIA Nº 53, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando o parecer da Secretaria de Saúde de Mato Grosso do Sul, e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

 

Art. 1º - Habilitar o estabelecimento, abaixo, como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados:

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

03.276.524/0001-06

0009717

Associação Beneficente de Campo Grande/Santa Casa -Campo Grande - MS

15.461.510/0001-33

0009709

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian/ Campo Grande - MS

- Coluna;

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna;

- Perna, tornozelo e pé;

- Ortopedia Infantil;

- Traumatologia ortopédica de urgência e emergência.

 

§1º- Os estabelecimentos ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

 

§2º- Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

 

Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado por esta  habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão,  considerando a Portaria GM/MS nº 3.029, de 26 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO