PORTARIA Nº 51, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados, os estabelecimentos abaixo:
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CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
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28.141.190/0002-67 |
0011746 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia/Santa Casa de Vitória - ES |
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- Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna. |
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CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
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28.127.926/0001-61 |
2494442 |
Associação Evangélica Beficente Espírito Santense/Hospital Evangélico de Vila Velha - ES |
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- Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna. |
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§1º- Os estabelecimentos ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º- Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverão onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria GM/MS nº 3.024, de 26 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao estado do Espírito Santo e Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
SECRETÁRIO