PORTARIA Nº 51, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

 

Art. 1º - Habilitar como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados, os estabelecimentos abaixo:

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

28.141.190/0002-67

0011746

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia/Santa Casa de Vitória - ES

- Coluna;

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna.

 

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

28.127.926/0001-61

2494442

Associação Evangélica Beficente Espírito Santense/Hospital Evangélico de Vila Velha - ES

- Cintura escapular, braço e cotovelo;

- Antebraço, punho e mão;

- Cintura pélvica, quadril e coxa;

- Coxa, joelho e perna.

 

§1º- Os estabelecimentos ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

 

§2º- Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

 

Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverão onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão,  considerando a Portaria GM/MS nº 3.024, de 26 de novembro de 2007, que estabelece recursos ao estado do Espírito Santo e Município.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO