PORTARIA Nº 7, DE 4 DE JANEIRO DE 2008(*)

 

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 321/GM, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade de efetuar adequações da tabela de procedimentos, a partir de contribuições recebidas das áreas técnicas do Ministério da Saúde, bem como de gestores estaduais e municipais de saúde; e

Considerando as Portarias GM/MS nº 2.916, nº 2.917, nº 2.918 e nº 2.919, de 13 de novembro de 2007, resolve:

 

Art. 1º - Incluir os códigos dos procedimentos relacionados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, com vigência a partir da competência janeiro de 2008, a seguir descritos:

 

Grupo:

02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA

Sub-Grupo:

03 - DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA E CITO­PATOLOGIA

Forma de Organização:

01-EXAMES CITOPATOLOGICOS

Procedimento:

02.03.01.004-3 - EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA

Forma de Organização:

02-EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS

Procedimento:

02.03.02.006-5 - EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA

Procedimento:

02.03.02.007-3 - EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - PECA CIRURGICA

Sub-Grupo:

05-DIAGNOSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA

Procedimento:

02.05.02.019-4 - MARCACAO DE LESAO PRE-CIRURGICA DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA ASSOCIADA A UL­TRA-SONOGRAFIA

Grupo:

03-PROCEDIMENTOS CLINICOS

Sub-Grupo:

01-CONSULTAS / ATENDIMENTOS / ACOMPANHAMENTOS

Forma de Organização:

01-CONSULTAS MEDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NI­VEL SUPERIOR

Procedimento:

03.01.01.016-1 - CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Forma de Organização:

13-ACOMPANHAMENTO EM OUTRAS ESPECIALIDADES

Procedimento:

03.01.13.001-9 - AVALIACAO CLINICA E ELETRONICA DE DISPOSITIVO ELETRICO CARDIACO IMPLANTAVEL

Sub-Grupo:

02-FISIOTERAPIA

Forma de Organização:

01-ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERAÇÕES OBSTETRICAS, NEONATAIS E UROGINECOLOGICAS

Procedimento:

03.02.01.003-3 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PA­CIENTE NEONATO

Forma de Organização:

02-ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERACOES ONCOLOGICAS

Procedimento:

03.02.02.002-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PA­CIENTE ONCOLOGICO CLINICO

Procedimento:

03.02.02.003-9 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PA­CIENTE NO PRE E PÓS CIRURGIA ONCOLOGICA

Forma de Organização:

07-ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM QUEIMADOS

Procedimento:

03.02.07.001-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PA­CIENTE MEDIO QUEIMADO

Procedimento:

03.02.07.002-8 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PA­CIENTE GRANDE QUEIMADO

Procedimento:

03.02.07.003-6 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PA­CIENTE COM SEQUELAS POR QUEIMADURAS (MEDIO E GRANDE QUEIMADOS)

Grupo:

04-PROCEDIMENTOS CIRURGICOS

Sub-Grupo:

08-CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR

Forma de Organização:

03-COLUNA VERTEBRAL E CAIXA TORACICA

Procedimento:

04.08.03.080-1 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMI­DADE DA COLUNA VIA POSTERIOR DOZE NIVEIS OU MAIS

Procedimento:

04.08.03.081-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMI­DADE DA COLUNA VIA POSTERIOR DEZ NIVEIS

Procedimento:

04.08.03.082-8 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMI­DADE DA COLUNA VIA POSTERIOR ONZE NIVEIS

Procedimento:

04.08.03.083-6 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMI­DADE DA COLUNA VIA ANTERIOR DOIS NIVEIS

Procedimento:

04.08.03.084-4 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMI­DADE DA COLUNA VIA ANTERIOR TRES NIVEIS

Procedimento:

04.08.03.085-2 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMI­DADE DA COLUNA VIA POSTERIOR CINCO NIVEIS

Procedimento:

04.08.03.086-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMI­DADE DA COLUNA POSTERIOR SEIS NIVEIS

Procedimento:

04.08.03.087-9 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMI­DADE DA COLUNA VIA POSTERIOR TRES NIVEIS

Especialidade do Leito:

1 - CIRURGICO

Procedimento:

04.08.03.088-7 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMI­DADE DA COLUNA VIA POSTERIOR QUATRO NIVEIS

Procedimento:

04.08.03.089-5 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMI­DADE DA COLUNA VIA POSTERIOR DOIS NIVEIS

Procedimento:

04.08.03.090-9 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMI­DADE DA COLUNA VIA POSTERIOR SETE NIVEIS

Procedimento:

04.08.03.091-7 - ARTRODESE CERVICAL / CERVICO TORA­CICA POSTERIOR QUATRO NIVEIS INCLUI INSTRUMEN­TACAO

Sub-Grupo:

16-CIRURGIA EM ONCOLOGIA

Forma de Organização:

12-MASTOLOGIA

Procedimento:

04.16.12.005-9 - SEGMENTECTOMIA DE MAMA

Grupo:

06-MEDICAMENTOS

Sub-Grupo:

01-MEDICAMENTOS DE DISPENSACAO EXCEPCIONAL

Forma de Organização:

09-ANTIINFLAMATORIOS INTESTINAIS

Procedimento:

06.01.09.010-1 - MESALAZINA 500 MG (POR SUPOSITO­RIO)

Forma de Organização:

19-IMUNOMODULADORES

Procedimento:

06.01.19.011-4 - ALFAPEGINTERFERON 2B 100MCG POR FRASCºAMPOLA

Procedimento:

06.01.19.012-2 -ALFAPEGINTERFERON 2B 120MCG POR FRASCºAMPOLA

CBO:

223405

Serviço / Classificação:

125 - 001

Grupo:

07-ORTESES PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS

Sub-Grupo:

02-ORTESES/PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS RELA­CIONADAS AO ATO CIRURGICO

Forma de Organização:

05-OPM COMUNS

Procedimento:

07.02.05.078-4 - CONECTOR BARRA JUNCAO CERVICO TORACICA

Procedimento:

07.02.05.079-2 - FIO TIPO STEINMAN LISO

 

‘           Parágrafo único - Os atributos completos dos procedimentos definidos neste artigo estão especificados nos anexos I a VII, desta Portaria, disponíveis nos sítios da secretaria de Atenção à Saúde - www.saude.gov.br/sas e do DATASUS/SE/MS - http://sihd.datasus. gov.br e http://sia.datasus.gov.br .

 

Art. 2º - Incluir as Formas de Organização no grupo 03 - Procedimentos Clínicos a seguir descritos:Grupo 03 - Procedimentos Clínicos - Subgrupo 01 -Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos - Forma de Organização 13- Acompanhamento em Outras Especialidades. Grupo 03 - Procedimentos Clínicos - Subgrupo 02 –Fisioterapia - Forma de Organização 07 - Assistência Fisioterapêutica em Queimados.

 

Art. 3º - Excluir os códigos de procedimentos a seguir descritos:

 

CÓDIGO

NOME PROCEDIMENTO

02.02.09.020-5

PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES

03.03.09.027-8

TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO LIGAMENTAR EM MEMBRO C/ IMOBILIZACAO

04.05.03.006-1

REOPERACAO E RETINOPEXIA C/ VITREº INTERVENCAO

04.05.05.027-5

SINEQUIOTOMIA CIRURGICA

04.05.05.033-0

TRABECULOTOMIA

04.08.03.049-6

REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO DO COCCIX

06.01.09.007-1

MESALAZINA 800MG (POR COMPRIMIDO)

07.02.03.001-5

PARAFUSOS DE TITANIO ASSOCIAVEIS A PLACAS CERVI­CAIS

07.01.05.003-9

BOLSAS COLETORAS P/ OSTOMA URINARIO (PEDIATRICA)

 

Parágrafo único: Os códigos de origem dos procedimentos 0202090205; 0303090278; 0405050330; 0702030015 e 0701050039 passam a integrar os procedimentos 020203046-6; 030309028-6 040505032-1; 070205040-7 e 070106002-6, respectivamente.

 

Art. 4º - Excluir o procedimento Micofenolato de Sódio 180MG p/transplante (por comprimido), código 06.03.07.006-0 e incluir no Grupo 06 - Medicamentos, Subgrupo 03 - Medicamento de âmbito hospitalar, Forma de Organização 08- Medicamento para Transplante, sob o código 06.03.08.022-7.

 

Art. 5º - Excluir o procedimento FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL, código 04.05.04.011-3 e incluir no grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos, Subgrupo 05-Cirurgia do Aparelho da Visão, Forma de Organização 05- CONJUNTIVA, CORNEA, CAMARA ANTERIOR, IRIS, CORPO CILIAR E CRISTALINO, sob o código nº 04.05.05.037-2.

 

Art. 6º - Atualizar a Tabela de Procedimentos, nas formas dos anexos I a VIII, com todos os atributos, bem como a estrutura e as compatibilidades de procedimentos com OPM, na forma dos anexos IX e X, disponibilizada de forma ampla, irrestrita e de livre acesso a todos os cidadãos para conhecimento e consultas específicas, nos sítios da Secretaria de Atenção à Saúde, www.saude.gov.br/sas e do DATASUS/SE/MS - http://sihd.datasus.gov.br e http://sia.datasus. gov. br.

Anexo I - Grupo 01 - Ações de Promoção e Prevenção em Saúde

Anexo II - Grupo 02 - Procedimentos com Finalidade Diagnóstica

Anexo III - Grupo 03 - Procedimentos Clínicos

Anexo IV - Grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos

Anexo V - Grupo 05 - Transplante de Órgãos, Tecidos e Células

Anexo VI - Grupo 06 - Medicamentos

Anexo VII -Grupo 07 - Órteses e Próteses e Materiais Especiais

Anexo VIII - Grupo 08 - Ações Complementares da Atenção à Saúde.

Anexo IX - Estrutura da Tabela de Procedimentos

Anexo X - Compatibilidade de Procedimentos com OPM

 

Art. 7º - Redefinir a relação dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares excluídos, os quais não integrarão o elenco de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, conforme anexo XI, disponível para ampla, irrestrita e livre acesso a todos os cidadãos para conhecimento e consultas específicas, nos sítios da secretaria de Atenção à Saúde - www.saude.gov.br/sas e do DATASUS/SE/MS - http://sihd.datasus.gov.br e http://sia.datasus.

gov. br.

 

Art. 8º - Definir que o Sistema de Gerenciamento da tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, fique disponível para consulta, no sítio do DATASUS - http://sihd.datasus.gov.br e http:// sia. datasus. gov. br.

 

Art. 9º - Estabelecer que somente a partir da competência abril de 2008, os sistemas de informação ambulatorial e hospitalar - SIA e SIH/SUS, farão críticas de procedimentos com a tabela de serviço/classificação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -SCNES.

Parágrafo único: Será publicada em Portaria específica a Tabela de Serviço Classificação do SCNES.

 

Art. 10º - Estabelecer que o Sistema SIH/SUS fará consistência entre procedimento e a tabela de CBO/2002-Classificação Brasileira de Ocupação, utilizada pelo SCNES, a partir da competência junho de 2008 e o sistema do SIA/SUS a partir da competência abril de 2008.

Parágrafo único - No período de janeiro a maio/2008, o sistema SIH/SUS emitirá relatório de advertência dos profissionais cadastrados no SCNES com CBO incompatível para realização dos procedimentos. No SIA/SUS o relatório de advertência será no período de janeiro a março/2008.

 

Art. 11º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência janeiro de 2008.

 

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 06, de 09 de Janeiro de 2008, Seção 01, pág. 59, com incorreções no original.