PORTARIA Nº 7, DE 4 DE JANEIRO DE 2008(*)
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 321/GM, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a necessidade de efetuar adequações da tabela de procedimentos, a partir de contribuições recebidas das áreas técnicas do Ministério da Saúde, bem como de gestores estaduais e municipais de saúde; e
Considerando as Portarias GM/MS nº 2.916, nº 2.917, nº 2.918 e nº 2.919, de 13 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Incluir os códigos dos procedimentos relacionados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, com vigência a partir da competência janeiro de 2008, a seguir descritos:
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Grupo: |
02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA |
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Sub-Grupo: |
03 - DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA |
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Forma de Organização: |
01-EXAMES CITOPATOLOGICOS |
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Procedimento: |
02.03.01.004-3 - EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA |
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Forma de Organização: |
02-EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS |
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Procedimento: |
02.03.02.006-5 - EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA |
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Procedimento: |
02.03.02.007-3 - EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - PECA CIRURGICA |
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Sub-Grupo: |
05-DIAGNOSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA |
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Procedimento: |
02.05.02.019-4 - MARCACAO DE LESAO PRE-CIRURGICA DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA ASSOCIADA A ULTRA-SONOGRAFIA |
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Grupo: |
03-PROCEDIMENTOS CLINICOS |
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Sub-Grupo: |
01-CONSULTAS / ATENDIMENTOS / ACOMPANHAMENTOS |
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Forma de Organização: |
01-CONSULTAS MEDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR |
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Procedimento: |
03.01.01.016-1 - CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
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Forma de Organização: |
13-ACOMPANHAMENTO EM OUTRAS ESPECIALIDADES |
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Procedimento: |
03.01.13.001-9 - AVALIACAO CLINICA E ELETRONICA DE DISPOSITIVO ELETRICO CARDIACO IMPLANTAVEL |
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Sub-Grupo: |
02-FISIOTERAPIA |
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Forma de Organização: |
01-ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERAÇÕES OBSTETRICAS, NEONATAIS E UROGINECOLOGICAS |
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Procedimento: |
03.02.01.003-3 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NEONATO |
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Forma de Organização: |
02-ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERACOES ONCOLOGICAS |
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Procedimento: |
03.02.02.002-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE ONCOLOGICO CLINICO |
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Procedimento: |
03.02.02.003-9 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NO PRE E PÓS CIRURGIA ONCOLOGICA |
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Forma de Organização: |
07-ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM QUEIMADOS |
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Procedimento: |
03.02.07.001-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE MEDIO QUEIMADO |
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Procedimento: |
03.02.07.002-8 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE GRANDE QUEIMADO |
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Procedimento: |
03.02.07.003-6 - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM SEQUELAS POR QUEIMADURAS (MEDIO E GRANDE QUEIMADOS) |
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Grupo: |
04-PROCEDIMENTOS CIRURGICOS |
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Sub-Grupo: |
08-CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR |
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Forma de Organização: |
03-COLUNA VERTEBRAL E CAIXA TORACICA |
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Procedimento: |
04.08.03.080-1 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR DOZE NIVEIS OU MAIS |
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Procedimento: |
04.08.03.081-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR DEZ NIVEIS |
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Procedimento: |
04.08.03.082-8 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR ONZE NIVEIS |
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Procedimento: |
04.08.03.083-6 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA ANTERIOR DOIS NIVEIS |
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Procedimento: |
04.08.03.084-4 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA ANTERIOR TRES NIVEIS |
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Procedimento: |
04.08.03.085-2 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR CINCO NIVEIS |
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Procedimento: |
04.08.03.086-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA POSTERIOR SEIS NIVEIS |
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Procedimento: |
04.08.03.087-9 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR TRES NIVEIS |
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Especialidade do Leito: |
1 - CIRURGICO |
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Procedimento: |
04.08.03.088-7 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR QUATRO NIVEIS |
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Procedimento: |
04.08.03.089-5 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR DOIS NIVEIS |
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Procedimento: |
04.08.03.090-9 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR SETE NIVEIS |
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Procedimento: |
04.08.03.091-7 - ARTRODESE CERVICAL / CERVICO TORACICA POSTERIOR QUATRO NIVEIS INCLUI INSTRUMENTACAO |
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Sub-Grupo: |
16-CIRURGIA EM ONCOLOGIA |
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Forma de Organização: |
12-MASTOLOGIA |
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Procedimento: |
04.16.12.005-9 - SEGMENTECTOMIA DE MAMA |
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Grupo: |
06-MEDICAMENTOS |
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Sub-Grupo: |
01-MEDICAMENTOS DE DISPENSACAO EXCEPCIONAL |
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Forma de Organização: |
09-ANTIINFLAMATORIOS INTESTINAIS |
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Procedimento: |
06.01.09.010-1 - MESALAZINA 500 MG (POR SUPOSITORIO) |
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Forma de Organização: |
19-IMUNOMODULADORES |
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Procedimento: |
06.01.19.011-4 - ALFAPEGINTERFERON 2B 100MCG POR FRASCºAMPOLA |
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Procedimento: |
06.01.19.012-2 -ALFAPEGINTERFERON 2B 120MCG POR FRASCºAMPOLA |
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CBO: |
223405 |
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Serviço / Classificação: |
125 - 001 |
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Grupo: |
07-ORTESES PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS |
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Sub-Grupo: |
02-ORTESES/PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS RELACIONADAS AO ATO CIRURGICO |
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Forma de Organização: |
05-OPM COMUNS |
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Procedimento: |
07.02.05.078-4 - CONECTOR BARRA JUNCAO CERVICO TORACICA |
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Procedimento: |
07.02.05.079-2 - FIO TIPO STEINMAN LISO |
‘ Parágrafo único - Os atributos completos dos procedimentos definidos neste artigo estão especificados nos anexos I a VII, desta Portaria, disponíveis nos sítios da secretaria de Atenção à Saúde - www.saude.gov.br/sas e do DATASUS/SE/MS - http://sihd.datasus. gov.br e http://sia.datasus.gov.br .
Art. 2º - Incluir as Formas de Organização no grupo 03 - Procedimentos Clínicos a seguir descritos:Grupo 03 - Procedimentos Clínicos - Subgrupo 01 -Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos - Forma de Organização 13- Acompanhamento em Outras Especialidades. Grupo 03 - Procedimentos Clínicos - Subgrupo 02 –Fisioterapia - Forma de Organização 07 - Assistência Fisioterapêutica em Queimados.
Art. 3º - Excluir os códigos de procedimentos a seguir descritos:
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CÓDIGO |
NOME PROCEDIMENTO |
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02.02.09.020-5 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES |
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03.03.09.027-8 |
TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO LIGAMENTAR EM MEMBRO C/ IMOBILIZACAO |
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04.05.03.006-1 |
REOPERACAO E RETINOPEXIA C/ VITREº INTERVENCAO |
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04.05.05.027-5 |
SINEQUIOTOMIA CIRURGICA |
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04.05.05.033-0 |
TRABECULOTOMIA |
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04.08.03.049-6 |
REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO DO COCCIX |
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06.01.09.007-1 |
MESALAZINA 800MG (POR COMPRIMIDO) |
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07.02.03.001-5 |
PARAFUSOS DE TITANIO ASSOCIAVEIS A PLACAS CERVICAIS |
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07.01.05.003-9 |
BOLSAS COLETORAS P/ OSTOMA URINARIO (PEDIATRICA) |
Parágrafo único: Os códigos de origem dos procedimentos 0202090205; 0303090278; 0405050330; 0702030015 e 0701050039 passam a integrar os procedimentos 020203046-6; 030309028-6 040505032-1; 070205040-7 e 070106002-6, respectivamente.
Art. 4º - Excluir o procedimento Micofenolato de Sódio 180MG p/transplante (por comprimido), código 06.03.07.006-0 e incluir no Grupo 06 - Medicamentos, Subgrupo 03 - Medicamento de âmbito hospitalar, Forma de Organização 08- Medicamento para Transplante, sob o código 06.03.08.022-7.
Art. 5º - Excluir o procedimento FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL, código 04.05.04.011-3 e incluir no grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos, Subgrupo 05-Cirurgia do Aparelho da Visão, Forma de Organização 05- CONJUNTIVA, CORNEA, CAMARA ANTERIOR, IRIS, CORPO CILIAR E CRISTALINO, sob o código nº 04.05.05.037-2.
Art. 6º - Atualizar a Tabela de Procedimentos, nas formas dos anexos I a VIII, com todos os atributos, bem como a estrutura e as compatibilidades de procedimentos com OPM, na forma dos anexos IX e X, disponibilizada de forma ampla, irrestrita e de livre acesso a todos os cidadãos para conhecimento e consultas específicas, nos sítios da Secretaria de Atenção à Saúde, www.saude.gov.br/sas e do DATASUS/SE/MS - http://sihd.datasus.gov.br e http://sia.datasus. gov. br.
Anexo I - Grupo 01 - Ações de Promoção e Prevenção em Saúde
Anexo II - Grupo 02 - Procedimentos com Finalidade Diagnóstica
Anexo III - Grupo 03 - Procedimentos Clínicos
Anexo IV - Grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos
Anexo V - Grupo 05 - Transplante de Órgãos, Tecidos e Células
Anexo VI - Grupo 06 - Medicamentos
Anexo VII -Grupo 07 - Órteses e Próteses e Materiais Especiais
Anexo VIII - Grupo 08 - Ações Complementares da Atenção à Saúde.
Anexo IX - Estrutura da Tabela de Procedimentos
Anexo X - Compatibilidade de Procedimentos com OPM
Art. 7º - Redefinir a relação dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares excluídos, os quais não integrarão o elenco de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, conforme anexo XI, disponível para ampla, irrestrita e livre acesso a todos os cidadãos para conhecimento e consultas específicas, nos sítios da secretaria de Atenção à Saúde - www.saude.gov.br/sas e do DATASUS/SE/MS - http://sihd.datasus.gov.br e http://sia.datasus.
gov. br.
Art. 8º - Definir que o Sistema de Gerenciamento da tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, fique disponível para consulta, no sítio do DATASUS - http://sihd.datasus.gov.br e http:// sia. datasus. gov. br.
Art. 9º - Estabelecer que somente a partir da competência abril de 2008, os sistemas de informação ambulatorial e hospitalar - SIA e SIH/SUS, farão críticas de procedimentos com a tabela de serviço/classificação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -SCNES.
Parágrafo único: Será publicada em Portaria específica a Tabela de Serviço Classificação do SCNES.
Art. 10º - Estabelecer que o Sistema SIH/SUS fará consistência entre procedimento e a tabela de CBO/2002-Classificação Brasileira de Ocupação, utilizada pelo SCNES, a partir da competência junho de 2008 e o sistema do SIA/SUS a partir da competência abril de 2008.
Parágrafo único - No período de janeiro a maio/2008, o sistema SIH/SUS emitirá relatório de advertência dos profissionais cadastrados no SCNES com CBO incompatível para realização dos procedimentos. No SIA/SUS o relatório de advertência será no período de janeiro a março/2008.
Art. 11º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência janeiro de 2008.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 06, de 09 de Janeiro de 2008, Seção 01, pág. 59, com incorreções no original.