PORTARIA Nº 192 DE 31 DE JANEIRO DE 2008. 

 

Estabelece recurso a ser incorporado ao teto financeiro dos Estados de Alagoas, da Paraíba e Municípios.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.022.491,95 (três milhões vinte e dois mil quatrocentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), a ser incorporado ao teto financeiro dos Estados de Alagoas, da Paraíba e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

I - R$ 2.069.990,15 (dois milhões, sessenta e nove mil novecentos e noventa reais e quinze centavos) - referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e

II - R$ 952.501,80 (novecentos e cinqüenta e dois mil quinhentos e um reais e oitenta centavos) - referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados de Alagoas, da Paraíba e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta portaria.

Art. 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimento em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

 

ANEXO

 

UF

MUNICÍPIO

CÓDIGO

CNES

CNPJ

ENTIDADE

GESTÃO

INTEGRASUS

IAC

TOTAL

AL

São Miguel dos Campos

270860

2010151

12737680000100

Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos

Municipal

516.000,00

625.427,06

1.141.427,06

AL

União dos Palmares

270930

2705737

12383618000167

Sociedade Confederação de São Vicente de Paulo e Maternidade

Municipal

60.717,84

219.276,56

279.994,40

PB

Campina Grande

250400

2315793

08841421000157

Fundação Assistencial da Paraíba

Municipal

153.392,16

551.760,68

705.152,84

PB

Campina Grande

250400

2363070

08526006000109

Hospital Pedro I

Municipal

222.391,80

673.525,85

895.917,65

TOTAL

952.501,80

2.069.990,15

3.022.491,95