Estabelece recurso a ser incorporado ao teto financeiro dos Estados de Alagoas, da Paraíba e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº
1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e
Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº
3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao
Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no
Sistema Único de Saúde - SUS,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no
montante de R$ 3.022.491,95 (três milhões
vinte e dois mil quatrocentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos),
a ser incorporado ao teto financeiro dos Estados de Alagoas, da Paraíba e
Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
I - R$ 2.069.990,15 (dois milhões, sessenta e nove mil novecentos e noventa reais e quinze centavos) - referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e
II - R$ 952.501,80 (novecentos e cinqüenta e dois
mil quinhentos e um reais e oitenta centavos) - referente ao INTEGRASUS que será
remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) dos Estados de Alagoas, da Paraíba e Municípios, em conformidade
com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de
Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática,
aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do
valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos
orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimento em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência janeiro de 2007.
ANEXO
|
UF |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO |
CNES |
CNPJ |
ENTIDADE |
GESTÃO |
INTEGRASUS |
IAC |
TOTAL |
|
AL |
São Miguel dos Campos |
270860 |
2010151 |
12737680000100 |
Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos |
Municipal |
516.000,00 |
625.427,06 |
1.141.427,06 |
|
AL |
União dos Palmares |
270930 |
2705737 |
12383618000167 |
Sociedade Confederação de São Vicente de Paulo e Maternidade |
Municipal |
60.717,84 |
219.276,56 |
279.994,40 |
|
PB |
Campina Grande |
250400 |
2315793 |
08841421000157 |
Fundação Assistencial da Paraíba |
Municipal |
153.392,16 |
551.760,68 |
705.152,84 |
|
PB |
Campina Grande |
250400 |
2363070 |
08526006000109 |
Hospital Pedro I |
Municipal |
222.391,80 |
673.525,85 |
895.917,65 |
|
TOTAL |
952.501,80 |
2.069.990,15 |
3.022.491,95 |
||||||