Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde destinado à Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15
de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº
8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1.405, de 29 de
junho de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do
Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, no valor mensal de
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será pago a partir da competência
janeiro de 2008, conforme o Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Para o primeiro mês, competência
janeiro de 2008, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 4º,
art. 5º da Portaria nº 1.405/GM, de 29 de junho de 2006, na forma
do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo
anterior refere-se ao fator de incentivo para a Rede Nacional de Serviços de
Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal
para o fundo estadual de saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que
trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0023 – Incentivo
Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para
Vigilância em Saúde – Localizador Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de
2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Anexo I
|
UF |
VALOR MENSAL(R$) |
|
CE |
35.000,00 |
|
TOTAL |
35.000,00 |
Anexo II
|
UF |
VALOR 1º MÊS (R$) |
|
CE |
70.000,00 |
|
TOTAL |
70.000,00 |