Estabelece incentivo financeiro ao Município de Tucuruí (PA), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº
1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção
às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as
competências dos três níveis de gestão;
Considerando a Portaria nº
1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar
móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da
implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, em
Municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único
de Saúde, e
Considerando a Portaria nº
1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para
adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em
Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento
destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua
Central de Regulação Médica,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer
incentivo financeiro ao Município de Tucuruí (PA), com Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para
adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme
descrito no quadro a seguir:
|
UF |
CIDADE |
TIPO |
POPULAÇÃO |
VALOR DO INCENTIVO (R$) |
|
PA |
Tucuruí |
Municipal |
87.602 |
50.000,00 |
Art. 2º Fixar o prazo
máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192 ainda em implantação
entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos
recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Estabelecer
que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência,
em parcela única, dos valores correspondentes aos recursos de que trata o artigo
1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Tucuruí (PA).
Art. 4º Estabelecer
que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.1220.8761 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192.
Art. 5º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência dezembro de 2007.