PORTARIA Nº 95, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de instituir, no âmbito de Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria GM/MS nº 816, de 30 de abril de 2002;
Considerando as orientações da Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;
Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social, e
Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas, resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
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UF |
CÓDIGO |
Tipo |
CGC/CNPJ |
CNES |
Município |
Natureza |
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BA |
0619 |
CAPSad |
14.197.586/0001-30 |
5170052 |
Jacobina |
Público Municipal |
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MS |
0619 |
CAPSad |
03.501.509/0001-06 |
0010359 |
Campo Grande |
Público Municipal |
|
RJ |
0619 |
CAPSad |
42.498.717/0041-42 |
2280701 |
Rio de Janeiro |
Público Estadual |
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BA |
0619 |
CAPSad |
13.915.632/0001-27 |
5070503 |
Juazeiro |
Público Municipal |
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AL |
0619 |
CAPSad |
12.356.879/0001-98 |
3994368 |
Palmeira dos Índios |
Público Municipal |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário