PORTARIA Nº 95, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

 

Considerando a necessidade de instituir, no âmbito de Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria GM/MS nº 816, de 30 de abril de 2002;

 

Considerando as orientações da Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

 

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;

 

Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social, e

 

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas, resolve:

 

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 189, de 20 de março de 2002.

 

UF

CÓDIGO

Tipo

CGC/CNPJ

CNES

Município

Natureza

BA

0619

CAPSad

14.197.586/0001-30

5170052

Jacobina

Público Municipal

MS

0619

CAPSad

03.501.509/0001-06

0010359

Campo Grande

Público Municipal

RJ

0619

CAPSad

42.498.717/0041-42

2280701

Rio de Janeiro

Público Estadual

BA

0619

CAPSad

13.915.632/0001-27

5070503

Juazeiro

Público Municipal

AL

0619

CAPSad

12.356.879/0001-98

3994368

Palmeira dos Índios

Público Municipal

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário