PORTARIA Nº 94, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

 

Considerando a Portaria nº 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Deliberação CIB nº 88, de 06 de novembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, resolve:

 

Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado de Rondônia e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrição a seguir:

 

Município

Limite mensal (R$)

Limite anual (R$)

Ariquemes

89.438,24

1.073.258,88

Ji-Parana

177.861,90

2.134.342,80

Vilhena

58.354,02

700.248,24

Total Plena Municipal

325.654,16

3.907.849,92

Gestão Estadual

571.680,41

6.860.164,92

Total do Estado

897.334,57

10.768.014,84

 

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário