PORTARIA Nº 94, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Deliberação CIB nº 88, de 06 de novembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, resolve:
Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado de Rondônia e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrição a seguir:
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Município |
Limite mensal (R$) |
Limite anual (R$) |
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Ariquemes |
89.438,24 |
1.073.258,88 |
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Ji-Parana |
177.861,90 |
2.134.342,80 |
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Vilhena |
58.354,02 |
700.248,24 |
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Total Plena Municipal |
325.654,16 |
3.907.849,92 |
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Gestão Estadual |
571.680,41 |
6.860.164,92 |
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Total do Estado |
897.334,57 |
10.768.014,84 |
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário