PORTARIA Nº 92, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 049, de 17 de janeiro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro; resolve:
Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro para o custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do município do Rio de Janeiro/RJ, habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrição a seguir:
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Valor anual (R$) |
Valor mensal (R$) |
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64.282.170,84 |
5.356.847,57 |
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário