PORTARIA Nº 75, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006.

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga e aprova as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde;

Considerando a portaria GM/MS nº 698, de 30 de março de 2006, que define o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, e que os recursos federais passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; e,

Considerando o Ofício SESAU nº 177, de 25 de janeiro de 2007, resolve:

 

Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Alagoas, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 204.369.075,74, assim distribuído:

 

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde – FES

66.516.716,65

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde – FMS

127.978.687,45

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde

9.873.671,64

Anexo III

 

§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO no valor de R$ 1.003.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU no valor de R$ 3.096.000,00.

§ 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

 

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

 

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0027 – Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário


 

ANEXO I

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE ALAGOAS – JANEIRO/2007

 

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE  (valores anuais)

Competência:

200701

UF: AL

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

Valor

Limites referentes aos Recursos programados na SES

8.011.448,81

Valores a receber  referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

27.081.556,24

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

31.423.711,60

Valores recebidos de outras Ufs

0,00

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

66.516.716,65

 


 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE ALAGOAS – JANEIRO/2007

 

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE  (valores anuais)

 

 

Competência:

200701

 

 

 

 

 

 

UF:

AL

 

IBGE

Município

Ambulatorial / Hospitalar População Própria

Ambulatorial / Hospitalar População Referenciado

Incentivos permanentes de custeio

Ajustes

Valores de TCEP com transferências realizadas no FES

Valores de estabelecimentos sob gestão estadual

Valores retidos no Fundo Nacional da Saúde

Valores encaminhados ou recebidos de outras Ufs

TOTAL FUNDO MUNICIPAL

 
 

270010

ÁGUA BRANCA

425.645,78

50.994,60

0,00

0,00

0,00

476.640,38

0,00

0,00

0,00

270020

ANADIA

524.267,69

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

524.267,69

270030

ARAPIRACA

15.038.253,25

10.304.245,49

858.000,00

0,00

2.642.706,27

858.000,00

0,00

0,00

22.699.792,47

270040

ATALAIA

980.661,14

0,00

0,00

0,00

0,00

980.661,14

0,00

0,00

0,00

270050

BARRA DE SANTO ANTÔNIO

29.721,72

0,00

0,00

0,00

0,00

29.721,72

0,00

0,00

0,00

270060

BARRA DE SÃO MIGUEL

21.504,52

0,00

0,00

0,00

0,00

21.504,52

0,00

0,00

0,00

270070

BATALHA

528.695,05

290.397,03

79.200,00

0,00

0,00

819.092,08

0,00

0,00

79.200,00

270080

BELÉM

21.899,99

0,00

0,00

0,00

0,00

21.899,99

0,00

0,00

0,00

270090

BELO MONTE

5.480,97

0,00

0,00

0,00

0,00

5.480,97

0,00

0,00

0,00

270100

BOCA DA MATA

631.186,26

0,00

0,00

0,00

0,00

631.186,26

0,00

0,00

0,00

270110

BRANQUINHA

33.129,10

0,00

0,00

0,00

0,00

33.129,10

0,00

0,00

0,00

270120

CACIMBINHAS

87.527,64

0,00

0,00

0,00

0,00

87.527,64

0,00

0,00

0,00

270130

CAJUEIRO

451.345,02

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

451.345,02

270135

CAMPESTRE

15.530,22

0,00

0,00

0,00

0,00

15.530,22

0,00

0,00

0,00

270140

CAMPO ALEGRE

616.837,60

0,00

0,00

0,00

0,00

616.837,60

0,00

0,00

0,00

270150

CAMPO GRANDE

31.482,94

0,00

0,00

0,00

0,00

31.482,94

0,00

0,00

0,00

270160

CANAPI

20.674,20

0,00

0,00

0,00

0,00

20.674,20

0,00

0,00

0,00

270170

CAPELA

513.220,20

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

513.220,20

270180

CARNEIROS

17.128,47

0,00

0,00

0,00

0,00

17.128,47

0,00

0,00

0,00

270190

CHÃ PRETA

53.008,29

0,00

0,00

0,00

0,00

53.008,29

0,00

0,00

0,00

270200

COITÉ DO NÓIA

58.154,55

0,00

0,00

0,00

0,00

58.154,55

0,00

0,00

0,00

270210

COLÔNIA LEOPOLDINA

587.671,42

8.415,20

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

596.086,62

270220

COQUEIRO SECO

419,76

0,00

0,00

0,00

0,00

419,76

0,00

0,00

0,00

270230

CORURIPE

2.194.365,45

249.592,07

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.443.957,52

270235

CRAÍBAS

124.872,12

0,00

0,00

0,00

0,00

124.872,12

0,00

0,00

0,00

270240

DELMIRO GOUVEIA

1.908.308,11

940.265,18

105.600,00

0,00

0,00

2.848.573,29

0,00

0,00

105.600,00

270250

DOIS RIACHOS

15.452,11

0,00

0,00

0,00

0,00

15.452,11

0,00

0,00

0,00

270255

ESTRELA DE ALAGOAS

6.215,51

0,00

0,00

0,00

0,00

6.215,51

0,00

0,00

0,00

270260

FEIRA GRANDE

288.702,04

0,00

0,00

0,00

0,00

288.702,04

0,00

0,00

0,00

270270

FELIZ DESERTO

24.213,76

0,00

0,00

0,00

0,00

24.213,76

0,00

0,00

0,00

270280

FLEXEIRAS

235.625,08

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

235.625,08

270290

GIRAU DO PONCIANO

599.244,62

86.825,15

0,00

0,00

0,00

686.069,77

0,00

0,00

0,00

270300

IBATEGUARA

68.405,35

0,00

0,00

0,00

0,00

68.405,35

0,00

0,00

0,00

270310

IGACI

482.365,83

0,00

0,00

0,00

0,00

482.365,83

0,00

0,00

0,00

270320

IGREJA NOVA

181.044,46

0,00

0,00

0,00

0,00

181.044,46

0,00

0,00

0,00

270330

INHAPI

28.433,79

0,00

0,00

0,00

0,00

28.433,79

0,00

0,00

0,00

270340

JACARÉ DOS HOMENS

12.508,67

0,00

0,00

0,00

0,00

12.508,67

0,00

0,00

0,00

270350

JACUÍPE

19.876,35

0,00

0,00

0,00

0,00

19.876,35

0,00

0,00

0,00

270360

JAPARATINGA

20.795,30

0,00

0,00

0,00

0,00

20.795,30

0,00

0,00

0,00

270370

JARAMATAIA

1.281,88

0,00

0,00

0,00

0,00

1.281,88

0,00

0,00

0,00

270375

JEQUIÁ DA PRAIA

12.496,38

0,00

0,00

0,00

0,00

12.496,38

0,00

0,00

0,00

270380

JOAQUIM GOMES

619.002,78

131.789,62

105.600,00

0,00

0,00

750.792,40

0,00

0,00

105.600,00

270390

JUNDIÁ

15.109,29

0,00

0,00

0,00

0,00

15.109,29

0,00

0,00

0,00

270400

JUNQUEIRO

658.668,26

14.273,90

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

672.942,16

270410

LAGOA DA CANOA

49.320,28

0,00

0,00

0,00

0,00

49.320,28

0,00

0,00

0,00

270420

LIMOEIRO DE ANADIA

337.926,51

0,00

0,00

0,00

0,00

337.926,51

0,00

0,00

0,00

270430

MACEIÓ

67.040.780,42

40.095.573,36

6.419.934,20

0,00

28.781.005,33

2.238.000,00

9.873.671,64

0,00

72.663.611,01

270440

MAJOR ISIDORO

361.061,58

36.528,12

0,00

0,00

0,00

397.589,70

0,00

0,00

0,00

270490

MAR VERMELHO

5.505,52

0,00

0,00

0,00

0,00

5.505,52

0,00

0,00

0,00

270450

MARAGOGI

443.002,67

21.246,00

0,00

0,00

0,00

464.248,67

0,00

0,00

0,00

270460

MARAVILHA

4.859,91

0,00

0,00

0,00

0,00

4.859,91

0,00

0,00

0,00

270470

MARECHAL DEODORO

505.020,35

0,00

0,00

0,00

0,00

505.020,35

0,00

0,00

0,00

270480

MARIBONDO

152.187,71

0,00

0,00

0,00

0,00

152.187,71

0,00

0,00

0,00

270500

MATA GRANDE

673.001,90

179.486,45

0,00

0,00

0,00

852.488,35

0,00

0,00

0,00

270510

MATRIZ DE CAMARAGIBE

492.323,01

47.693,38

0,00

0,00

0,00

540.016,39

0,00

0,00

0,00

270520

MESSIAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

270530

MINADOR DO NEGRÃO

3.099,36

0,00

0,00

0,00

0,00

3.099,36

0,00

0,00

0,00

270540

MONTEIRÓPOLIS

4.859,91

0,00

0,00

0,00

0,00

4.859,91

0,00

0,00

0,00

270550

MURICI

707.430,60

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

707.430,60

270560

NOVO LINO

36.006,40

0,00

0,00

0,00

0,00

36.006,40

0,00

0,00

0,00

270570

OLHO D'ÁGUA DAS FLORES

453.215,28

93.507,30

0,00

0,00

0,00

546.722,58

0,00

0,00

0,00

270580

OLHO D'ÁGUA DO CASADO

11.153,31

0,00

0,00

0,00

0,00

11.153,31

0,00

0,00

0,00

270590

OLHO D'ÁGUA GRANDE

16.143,53

0,00

0,00

0,00

0,00

16.143,53

0,00

0,00

0,00

270600

OLIVENÇA

76.664,05

0,00

0,00

0,00

0,00

76.664,05

0,00

0,00

0,00

270610

OURO BRANCO

5.233,54

0,00

0,00

0,00

0,00

5.233,54

0,00

0,00

0,00

270620

PALESTINA

14.903,96

0,00

0,00

0,00

0,00

14.903,96

0,00

0,00

0,00

270630

PALMEIRAS DOS ÍNDIOS

4.140.134,44

2.394.215,61

105.600,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

6.639.950,05

270640

PÃO DE AÇÚCAR

1.267.271,75

622.200,19

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.889.471,94

270642

PARICONHA

15.726,78

0,00

0,00

0,00

0,00

15.726,78

0,00

0,00

0,00

270644

PARIPUEIRA

7.876,85

0,00

0,00

0,00

0,00

7.876,85

0,00

0,00

0,00

270650

PASSO DE CAMARAGIBE

327.828,58

84.210,21

0,00

0,00

0,00

412.038,79

0,00

0,00

0,00

270660

PAULO JACINTO

168.359,70

0,00

0,00

0,00

0,00

168.359,70

0,00

0,00

0,00

270670

PENEDO

3.163.833,39

1.816.995,81

105.600,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

5.086.429,20

270680

PIAÇABUÇU

150.136,53

0,00

0,00

0,00

0,00

150.136,53

0,00

0,00

0,00

270690

PILAR

973.493,71

0,00

0,00

0,00

0,00

973.493,71

0,00

0,00

0,00

270700

PINDOBA

6.266,68

0,00

0,00

0,00

0,00

6.266,68

0,00

0,00

0,00

270710

PIRANHAS

843.937,28

132.100,30

0,00

0,00

0,00

976.037,58

0,00

0,00

0,00

270730

PORTO CALVO

698.719,05

149.420,84

0,00

0,00

0,00

848.139,89

0,00

0,00

0,00

270740

PORTO DE PEDRAS

42.431,42

0,00

0,00

0,00

0,00

42.431,42

0,00

0,00

0,00

270750

PORTO REAL DO COLÉGIO

69.890,88

0,00

0,00

0,00

0,00

69.890,88

0,00

0,00

0,00

270720

POSSO DAS TRINCHEIRAS

14.269,65

0,00

0,00

0,00

0,00

14.269,65

0,00

0,00

0,00

270760

QUEBRANGULO

366.947,13

9.270,67

0,00

0,00

0,00

376.217,80

0,00

0,00

0,00

270770

RIO LARGO

1.368.999,62

2.830,90

0,00

0,00

0,00

1.371.830,52

0,00

0,00

0,00

270780

ROTEIRO

10.613,37

0,00

0,00

0,00

0,00

10.613,37

0,00

0,00

0,00

270790

SANTA LUZIA DO NORTE

20.538,45

0,00

0,00

0,00

0,00

20.538,45

0,00

0,00

0,00

270800

SANTANA DO IPANEMA

1.891.604,31

1.524.282,43

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.415.886,74

270810

SANTANA DO MUNDAÚ

16.463,53

0,00

0,00

0,00

0,00

16.463,53

0,00

0,00

0,00

270820

SÃO BRÁS

259.023,08

206.031,89

0,00

0,00

0,00

465.054,97

0,00

0,00

0,00

270830

SÃO JOSÉ DA LAJE

726.758,56

140.305,83

0,00

0,00

0,00

867.064,39

0,00

0,00

0,00

270840

SÃO JOSÉ DA TAPERA

602.284,74

5.858,16

0,00

0,00

0,00

608.142,90

0,00

0,00

0,00

270850

SÃO LUÍS DO QUITUNDE

824.789,74

167.343,91

0,00

0,00

0,00

992.133,65

0,00

0,00

0,00

270860

SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

2.521.936,71

1.591.502,38

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.113.439,09

270870

SÃO MIGUEL DOS MILAGRES

10.431,00

0,00

0,00

0,00

0,00

10.431,00

0,00

0,00

0,00

270880

SÃO SEBASTIÃO

384.034,75

0,00

105.600,00

0,00

0,00

384.034,75

0,00

0,00

105.600,00

270890

SATUBA

11.910,33

0,00

0,00

0,00

0,00

11.910,33

0,00

0,00

0,00

270895

SENADOR RUI PALMEIRA

4.859,91

0,00

0,00

0,00

0,00

4.859,91

0,00

0,00

0,00

270900

TANQUE D'ARCA

1.824,74

0,00

0,00

0,00

0,00

1.824,74

0,00

0,00

0,00

270910

TAQUARANA

140.054,66

0,00

0,00

0,00

0,00

140.054,66

0,00

0,00

0,00

270915

TEOTÔNIO VILELA

813.301,27

11.899,64

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

825.200,91

270920

TRAIPU

114.428,18

0,00

0,00

0,00

0,00

114.428,18

0,00

0,00

0,00

270930

UNIÃO DOS PALMARES

2.965.137,24

1.033.293,91

105.600,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4.104.031,15

270940