PORTARIA Nº 73 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998;

Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;

Considerando a Resolução - RDC Nº 347, de 02 de dezembro de 2003;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de São Paulo;

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS, resolve:

Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:

 

ESTADO DE SÃO PAULO

 

I - Nº do SNT: 3 51 07 SP 09

II – denominação: Banco de Olhos de Sorocaba/BOS São Paulo;

III – CGC:  50.795.566/0007-10;

IV – CNES: 5281482;

V – endereço: Av. Celso Garcia, 4815 – São Paulo - SP – CEP: 03.063-000.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência fevereiro de 2007.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

SECRETÁRIO