PORTARIA Nº 73 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC Nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de São Paulo;
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
ESTADO DE SÃO PAULO
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I - Nº do SNT: 3 51 07 SP 09 II – denominação: Banco de Olhos de Sorocaba/BOS São Paulo; III – CGC: 50.795.566/0007-10; |
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IV – CNES: 5281482; V – endereço: Av. Celso Garcia, 4815 – São Paulo - SP – CEP: 03.063-000. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência fevereiro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
SECRETÁRIO