PORTARIA N° 63 DE 01 DE FEVEIRO DE 2007.
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul/CNCDO – MS em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000:
MATO GROSSO DO SUL
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RAZÃO SOCIAL |
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Biomolecular- Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade. |
CGC: 074459300001-06; CNES: 3822613. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2007.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto