PORTARIA N° 63 DE 01 DE FEVEIRO DE 2007.

 

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade; e,

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul/CNCDO – MS em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000:

 

MATO GROSSO DO SUL

RAZÃO SOCIAL

 

Biomolecular- Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade.

CGC: 074459300001-06;

CNES: 3822613.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2007.

 

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto