PORTARIA N° 62 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007.
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco – CNCDO/PE em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º - Alterar a classificação do estabelecimento de saúde abaixo, habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I, relacionado na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000, para Laboratório de Histocompatibilidade Tipo II:
PERNAMBUCO
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RAZÃO SOCIAL |
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Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco- HEMOPE. |
CGC: 10.544.953/0001-36 CNES: 0000809. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2007.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto