PORTARIA N° 62 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade; e,

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco – CNCDO/PE em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º - Alterar a classificação do estabelecimento de saúde abaixo, habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I, relacionado na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000, para Laboratório de Histocompatibilidade Tipo II:

 

PERNAMBUCO

RAZÃO SOCIAL

 

Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco- HEMOPE.

CGC: 10.544.953/0001-36

CNES: 0000809.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2007.

 

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto