PORTARIA N° 59 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007.
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte – CNCDO/RN; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte – CNCDO/RN em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM
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I - Nº do SNT 2 01 00 RN 01 |
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II - denominação: Hospital Universitário Onofre Lopes; |
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III – CGC: 24.365.710/0013-17; |
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IV – CNES: 2.653.982; |
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V – membro: Av Nilo Peçanha, nº 620 – Petrópolis – Natal – RN – CEP: 59.012-300. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 27 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM
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I - Nº do SNT 1 01 00 RN 01 |
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II – responsável técnico: José Bruno de Almeida, nefrologista, CRM 1105; |
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III – membro: José Bruno de Almeida, nefrologista, CRM 1105; |
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IV – membro: Kellen Micheline Alves Henrique Costa, nefrologista, CRM 3841; |
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V – membro: Luis Alcides de Lucena Marinho, nefrologista, CRM 2404; |
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VI – membro: Raquel Martins e Quinino, nefrologista, CRM 3413; |
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VII – membro: Paulo José de Medeiros, urologista, CRM 2879; |
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VIII – membro: Edson Jovino de Oliveira Junior, urologista, CRM 4283; |
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IX – membro: Jaime Oliveira Junior, cirurgião vascular, CRM 2892; |
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X – membro: Hiran Nóbrega de Paiva, urologista, CRM 1043; |
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XI – membro: Franz Kafka Costa Montenegro, anestesiologista, CRM 4004. |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 27 de setembro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto