PORTARIA N° 57 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Paraná – CNCDO/PR; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná – CNCDO/PR em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada:

 

FÍGADO

I - Nº do SNT 1 02 00 PR 10

II – responsável técnico: Júlio César Wiederkehr, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8843;

III – membro: Júlio César Wiederkehr, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8843;

IV – membro: Sandra Lucia Schuler, hepatologista, CRM 8506;

V – membro: Gizelda S. de Oliveira, anestesiologista, CRM 12105;

VI – membro: Sergio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044;

VII – membro: Sylvio Gilberto de Andrade Ávila, cirurgião pediatra, CRM 4428;

VIII – membro: Cláudio Schulz, cirurgião pediátrico, CRM 4897;

IX – membro: Izabel Cristina Meister Coelho Lemos, cirurgião pediátrico, CRM 11968;

X – membro: Luiz Roberto Farion de Aguiar, cirurgião pediátrico, CRM 11003;

XI – membro: Daniela Donha Ouno, hepatologista, CRM 18539.

 

Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 09 de setembro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto