Portaria SAS/Nº 719, de 28 de Setembro de 2006.
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul; e,
Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listados:
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CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
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92.021.062/0001-06 |
2246988 |
Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo - Hospital São Vicente de Paulo – Passo Fundo/RS |
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88.630.413/0007-96 |
2262568 |
União Brasileira de Educação e Assistência - Hospital São Lucas da PUCRS – Porto Alegre/RS |
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92.898.550/0001-98 |
2237849 |
Fundação Universitária de Cardiologia - Instituto de Cardiologia – Porto Alegre/RS |
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92.815.000/0001-68 |
2237253 |
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre – Porto Alegre/RS |
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87.020.517/0001-20 |
2237601 |
Hospital de Clínicas de Porto Alegre – Porto Alegre/RS |
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- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; |
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- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; |
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- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; |
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- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; |
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- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia. |
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§1° - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2º - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade Cardiovascular.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto