Portaria SAS/Nº 681, de 20 de Setembro de 2006.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco/CNCDO-PE; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco/CNCDO-PE em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM
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I - Nº do SNT 2 02 99 PE 02 |
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II - denominação: Hospital Universitário Oswaldo Cruz; |
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III – CGC: 11.022.597/0013-25; |
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IV – CNES: 0.000.477; |
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V - endereço: Rua Arnóbio Marques, nº 310 – Santo Antônio – Recife - PE – CEP: 50.100-130. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
FÍGADO
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I - Nº do SNT 1 02 99 PE 02 |
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II – responsável técnico: Cláudio Moura Lacerda de Melo, hepatologista, CRM 4545; |
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III – membro: Cláudio Moura Lacerda de Melo, hepatologista, CRM 4545; |
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IV – membro: Luiz Eduardo Correa de Miranda, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12089; |
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V – membro: Olival Chulo Lucena da Fonseca, hepatologista, CRM 11545; |
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VI – membro: Paulo Sergio Vieira de Melo, hepatologista, CRM 10218; |
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VII – membro: Bernardo David Sabat, hepatologista, CRM 4688; |
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VIII – membro: Américo Gusmão Amorim, cirurgião hepato-biliar, CRM 5898; |
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IX – membro: Luis Carlos Leitão Adeodato, hepatologista, CRM 8730; |
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X – membro: Leila Maria Moreira Beltão Pereira, gastroenterologista, CRM 7585; |
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XI – membro: Heloisa Ramos Lacerda de Melo, clínica médica, CRM 13275; |
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XII – membro: Cristina de Fátima Velloso Carrazone, hematologista, CRM 6266; |
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XIII – membro: Herely Luiz Lopes Cândido, cirurgião pediatra, CRM 11545; |
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XIV – membro: Elke Shirley Góis Miranda, pediatra, CRM 15201; |
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XV – membro: Fernando José Gonçalves do Prado, angiologista, CRM 13275; |
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XVI – membro: Leandro Mamede Braum, anestesiologista, CRM 14751; |
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XVII – membro: Bruno Santos Afonso de Melo, anestesiologista, CRM 13590. |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência outubro de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário