Portaria SAS/Nº 662, de 20 de Setembro de 2006.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO
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I - Nº do SNT 2 21 04 SP 04 |
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II - denominação: IPMMI – Obra de Ação Social Pio XII; |
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III – CGC: 60.194.990/0006-32; |
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IV – CNES: 0.009.601; |
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V - endereço: Rua Paraguassú, nº 51 – Santana – São José dos Campos - SP – CEP: 12.212-110. |
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO
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I - Nº do SNT 2 21 04 SP 06 |
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II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz; |
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III – CGC: 60.726.502/0001-26; |
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IV – CNES: 2.076.950; |
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V - endereço: Rua João Julião, nº 331 – Paraíso – São Paulo - SP – CEP: 01.323-903. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 20 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CÓRNEA
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I - Nº do SNT 1 11 02 SP 57 |
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II – responsável técnico: Vera Lucia Degaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM 34520; |
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III – membro: Vera Lucia Degaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM 34520; |
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IV – membro: Solange Ortiz da Fonseca Komatsu, oftalmologista, CRM 22094. |
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I - Nº do SNT 1 11 02 SP 70 |
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II – responsável técnico: Waldir Martins Portelinha, oftalmologista, CRM 25290; |
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III – membro: Waldir Martins Portelinha, oftalmologista, CRM 25290. |
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I - Nº do SNT 1 11 02 SP 72 |
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II – responsável técnico: José Roberto Tebet, oftalmologista, CRM 51156; |
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III – membro: José Roberto Tebet, oftalmologista, CRM 51156. |
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I - Nº do SNT 1 11 02 SP 80 |
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II – responsável técnico: Arnaldo Furman Bordon, oftalmologista, CRM 57561; |
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III – membro: Arnaldo Furman Bordon, oftalmologista, CRM 57561; |
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IV – membro: Romeu Felberg, oftalmologista, CRM 14407; |
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V – membro: Priscilla Luppi Ballalai, oftalmologista, CRM 89069. |
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I - Nº do SNT 1 11 02 SP 93 |
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II – responsável técnico: André Chang Chou, oftalmologista, CRM 65709; |
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III – membro: André Chang Chou, oftalmologista, CRM 65709. |
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I - Nº do SNT 1 11 02 SP 94 |
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II – responsável técnico: Rita Cristina Maineri Ramos de Moura, oftalmologista, CRM 67148; |
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III – membro: Rita Cristina Maineri Ramos de Moura, oftalmologista, CRM 67148; |
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IV – membro: Isabela Maria Ioldi de Morais, oftalmologista, CRM 81572. |
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I - Nº do SNT 1 11 02 SP 103 |
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II – responsável técnico: Rildo Antônio Reis, oftalmologista, CRM 74059; |
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III – membro: Rildo Antônio Reis, oftalmologista, CRM 74059. |
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO
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I - Nº do SNT 1 21 04 SP 19 |
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II – responsável técnico: Fernando Callera, hematologista, CRM 74971; |
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III – membro: Fernando Callera, hematologista, CRM 74971; |
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IV – membro: Evandro Secchi Rosa, hematologista, CRM 87757; |
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V – membro: Carla Cecília Mulin, hematologista, CRM 110613. |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 20 de maio de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência setembro de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário