Portaria SAS/Nº 660, de 20 de Setembro de 2006.

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP; e,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 03 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:

 

TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO

I - Nº do SNT 1 12 02 SP 180

II – responsável técnico: Luiz Emerson Kiyoshi Honda, ortopedista, CRM 34485;

III – membro: Luiz Emerson Kiyoshi Honda, ortopedista, CRM 34485;

IV – membro: Rodrigo Pereira Guimarães, ortopedista, CRM 78124;

V – membro: Giancarlo Cavalli Polesello, ortopedista, CRM 66064;

VI – membro: Nelson Keiske Ono, ortopedista, CRM 27889;

VII – membro: Alberto Naoki Miyazzaki, ortopedista, CRM 69743;

VIII – membro: Antônio Carlos da Costa, ortopedista, CRM 67444;

IX – membro: Cassiano Leão Bannwart, ortopedista, CRM 85749;

X – membro: Celso Svartman, ortopedista, CRM 17227;

XI – membro: Cláudio Santili, ortopedista, CRM 33929;

XII – membro: Eduardo Sadao Yonamine, ortopedista, CRM 82347;

XIII – membro: Gastão Guilherme Frizzo, ortopedista, CRM 14201;

XIV – membro: Ivan Chakkour, ortopedista, CRM 45593;

XV – membro: José Roberval de Luna Cabral, ortopedista, CRM 23734;

XVI – membro: José Soares Hingria Neto, ortopedista, CRM 16365;

XVII – membro: Lin Yu Chih, ortopedista, CRM 70888;

XVIII – membro: Marcelo Tomanik Mercadante, ortopedista, CRM 41648;

XIX – membro: Marcelo Fregoneze, ortopedista, CRM 66822;

XX – membro: Marco Túlio Costa, ortopedista, CRM 81070;

XXI – membro: Maria Fernanda Siber, ortopedista, CRM 91982;

XXII – membro: Miguel Akkari, ortopedista, CRM 73801;

XXIII – membro: Nilson Roberto Severino, ortopedista, CRM 28665;

XXIV – membro: Osmar Avanzi, ortopedista, CRM 14384;

XXV – membro: Osmar Pedro Arbix de Camargo, ortopedista, CRM 14084;

XXVI – membro: Patrícia Maria de Moraes B. Fucs, ortopedista, CRM 42593;

XXVII – membro: Pedro Doneux Santos, ortopedista, CRM 49048;

XXVIII – membro: Pedro Péricles Ribeiro Batista, ortopedista, CRM 33813;

XXIX – membro: Robert Meves, ortopedista, CRM 77448;

XXX – membro: Rodrigo Montezuma César Assumpção, ortopedista, CRM 77201;

XXXI – membro: Sergio Luiz Checchia, ortopedista, CRM 28352;

XXXII – membro: Susana dos Reis Braga, ortopedista, CRM 99848;

XXXIII – membro: Tatsuo Aihara, ortopedista, CRM 17616.

 

Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 03 de setembro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência outubro de 2006.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário