Portaria SAS/Nº 658, de 20 de Setembro de 2006.

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e,

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

 

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 

ALAGOAS

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 2 11 06 AL 01

II – denominação: Instituto de Olhos de Maceió;

III –CGC: 00.122.256/0001-71;

IV – CNES: 2006979;

V – endereço: Rua Comendador Palmeira, nº 122 – Bairro: Farol – Maceió – AL – CEP: 57.021-150.

 

RIO GRANDE DO SUL

 

PULMÃO

I – Nº do SNT: 2 04 06 RS 06

II – denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;

III –CGC: 87.020.517/0001-20;

IV – CNES: 2237601;

V – endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350 – Bairro: Bom Fim – Porto Alegre – RS – CEP: 90.035-003.

 

RIO DE JANEIRO

 

CORAÇÃO

I – Nº do SNT: 2 03 06 RJ 02

II – denominação: Fundação de Apoio a Saúde e Ensino Bonsucesso – FASEB;

III –CGC: 03.274.183/0001-21;

IV – CNES: 2708345;

V – endereço: Av. Londres, nº 616 – Bairro: Bonsucesso – Rio de Janeiro– RJ- CEP: 21.041-030.

 

RIM

I – Nº do SNT: 2 01 06 RJ 03

II – denominação: Associação Congregação de Santa Catarina- Hospital Santa Teresa;

III –CGC: 60.922.168/0004-29;

IV – CNES: 2275635;

V – endereço: Rua Paulino Afonso, nº 477 – Bairro: Centro – Petrópolis – RJ- CEP: 25.684-900.

 

SANTA CATARINA

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 2 11 06 SC 04

II – denominação: Clínica Médica Oftalmológica Blumenau SS;

III –CGC: 01.726.171/0001-65;

IV – CNES: 3123251;

V – endereço: Rua Sete de Setembro, nº 1300 – Bairro: Centro –Blumenau - SC – CEP: 89.010-202.

 

RIM

I – Nº do SNT: 2 01 06 SC 05

II – denominação: Hospital Governador Celso Ramos;

III –CGC: 82.951.245/0008-35;

IV – CNES: 2691841;

V – endereço: Rua Irmã Benwarda, nº 297 – Bairro: Centro – Florianópolis - SC – CEP: 88.015-270.

 

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes as equipes de saúde abaixo identificadas:

 

SANTA CATARINA

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 1 11 06 SC 04

II – responsável técnico: José Roberto Maranhão Castro, oftalmologista CRM  7460;

III – membro: Vilmar Muller,oftalmologista, CRM 2896;

 

RIM

I – Nº do SNT: 1 01 06 SC 05

II – responsável técnico: Denizard Leon da Silva, nefrologista, CRM 1416;

III – membro: Aurélio Rótolo da Costa Araújo,nefrologista,CRM 796;

IV- membro: Rogério Paulo Moritz, urologista, CRM 2115;

V – membro: Denizard Leon da Silva, nefrologista, CRM 1416;

VI – membro: Silvio Schmitz, nefrologista, CRM 2017;

VII – membro: Rodrigo de Oliveira Schmitz, nefrologista, CRM 9695;

VIII- membro: Ivan Moritz Martins da Silva , urologista, CRM 2965.

 

RIO GRANDE DO SUL

 

PULMÃO

I – Nº do SNT: 1 04 06 RS 08

II – responsável técnico: Amarilio Vieira de Macedo Neto, cirurgião torácico,CRM  11904.

III – membro: Amarilio Vieira de Macedo Neto, cirurgião torácico,CRM  11904;

IV- membro: Hugo Goulart de Oliveira, pneunologista, CRM 13985;

V – membro: Gilberto Venossi Barbosa, cirurgião torácico/cardiovascular ,CRM 3130;

VI – membro: Elaine Aparecida Felix Fortis, anestesiologista, CRM 14849;

VII – membro: Sergio Saldanha Menna Barreto, pneumologista, CRM 3320;

VIII- membro: Josué Almeida Victorino, intensivista/pneumologista, CRM 16418;

IX- membro: Edílson Moraes Rodrigues Filho, intensivista,CRM 17530;

X – membro: Paulo Ricardo Cerveira Cardoso, intensivista,CRM 18314;

XI- membro: Rogério Silva Martins, anestesiologista,CRM 11955;

XII – membro: Jouberto Peter Ebersol, pneumologista, CRM 12706;

XIII – membro: Miron Merten, anestesiologista, CRM 11909;

XIV – membro: Rosane Maria Flores Malheiros, anestesiologista,CRM 13120;

XV- membro: Ronaldo David da Costa, intensivista,CRM 15652;

XVI- membro: Neverton Savaris, anestesiologista,CRM 20320.

 

RIO DE JANEIRO

 

CORAÇÃO

I – Nº do SNT: 1 03 06 RJ 16

II – responsável técnico: Panayotis Georges Agorianitis, cirurgião cardiotorácico, CRM 52525422;

III – membro: Nelson Almeida de Souza, cirurgião cardiotorácico, CRM 52344766;

IV- membro: Vlander Gomes Costa Junior, cirurgião cardiotorácico, CRM 52661015;

V – membro: Iducler Rodrigues Leite, anestesiologista, CRM 52527533;

VI – membro: Samanta Borba Xavier, anestesiologista, CRM 52618405;

VII – membro: Daniela Edler de Farias, anestesiologista, CRM 52620980;

VIII- membro: Ubiratan de Souza Rios, cardiologista, CRM 52166172;

IX- membro: Alfredo Brasil Teixeira, cardiologista, CRM 52214563;

 

RIM

I – Nº do SNT: 1 01 06 RJ 17

II – responsável técnico: Augusto Olavo Martins Xavier, urologista, CRM 52463474;

III – membro: René Murilo de Oliveira, urologista, CRM 52417327;

IV- membro: Jose Monteiro Sad Pereira, urologista,CRM 52459998;

V – membro: Victor José Gonçalves de Moura, urologista, CRM 52379931;

VI – membro: Karla Pinheiro Oliveira, nefrologista, CRM 52663280;

VII – membro: Carlos Augusto dos Santos, Nefrologista, CRM 52578720;

VIII – membro: Andréa Neves Castor Maciel, nefrologista, CRM 52646636.

 

Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência outubro de 2006.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário