Portaria SAS/Nº 653, de 19 de Setembro de 2006.

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

 

Considerando a necessidade de fortalecimento e ampliação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST, no Sistema Único de Saúde – SUS, conforme dispõe a Portaria GM/MS nº 2.437, de 07 de dezembro de 2005; e

Considerando as orientações definidas pela Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite, resolve:

 

Art. 1º Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 2.437, de 07 de dezembro de 2005:

 

UF

GESTÃO

MUNICÍPIO

TIPO

INCENTIVO

MENSAL

124

SC

Municipal

Lages

R

50.000

30.000

125

SC

Municipal

Criciúma

R

50.000

30.000

126

SC

Municipal

Chapecó

R

50.000

30.000

127

SC

Municipal

Florianópolis

R

50.000

30.000

128

BA

Municipal

Santo Antonio de Jesus

R

50.000

30.000

129

BA

Municipal

Itaberaba

R

50.000

30.000

130

AM

Municipal

Manaus

R

50.000

30.000

131

RN

Municipal

Mossoró

R

50.000

30.000

132

RN

Municipal

Caicó

R

50.000

30.000

133

PE

Estadual

Recife

E

50.000

40.000

134

PE

Municipal

Ouricuri

R

50.000

30.000

135

PE

Municipal

Caruaru

R

50.000

30.000

136

PE

Municipal

Cabo de Santo Agostinho

R

50.000

30.000

137

PE

Municipal

Palmares

R

50.000

30.000

138

SP

Municipal

São Bernardo do Campo

R

50.000

30.000

139

SP

Municipal

Diadema

R

50.000

30.000

140

SP

Municipal

Ilha Solteira

R

50.000

30.000

141

SP

Municipal

Batatais

R

50.000

30.000

142

SP

Municipal

Cubatão

R

50.000

30.000

143

SP

Municipal

Itapeva

R

50.000

30.000

144

SP

Municipal

Pindamonhagaba

R

50.000

30.000

145

PI

Municipal

Bom Jesus

E

50.000

40.000

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência agosto de 2006.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário