Portaria SAS/Nº 649, de 15 de Setembro de 2006.

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.439, de 13 de agosto de 2002, que habilita o estado da Paraíba à Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS  01/2002; e

Considerando o Ofício nº 954/GS/SES-PB e Resoluções nº  276, 277, 278 e 279/06, de 08 de agosto de 2006, resolve:

 

Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado da Paraíba referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a         R$ 238.450.012,23, assim distribuído:

 

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Parcela a ser transferida ao FES

55.899.729,32

Anexo I

Parcelas a serem transferidas aos FMS

179.347.033,99

Anexo II

Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras

3.203.248,92

Anexo IV

 

§ 2º - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria

 

Art. 2º - Instruir que, o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

 

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/ Avançada.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2006.

 

JOSÉ CARLOS DE MORAES

Secretário Substituto


 

ANEXO I

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DA PARAÍBA – SETEMBRO  / 06 (Quadro 1A)

 

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -

Recursos Transferidos do FNS ao FES

(a) Limite Financeiro programado na SES

(b) Recursos Programados em Municípios em  GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados.

(c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES

d) Cronograma dos Recursos de Ajuste do Comando Único

(e )SUBTOTAL e=a+b+c+d

(f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou  TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras

(g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f

4.906.336,36

15.240.300,59

35.753.092,37

0,00

55.899.729,32

0,00

55.899.729,32

 


 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DA PARAÍBA – SETEMBRO / 06  (Quadro 2 A)

 

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 

 

Código IBGE

Município (GPSM)

Total de Recursos Programados para o Município (PPI)

(f) Recursos que ficarão sob gestão estadual ( hemorrede, LACEN etc)

(g) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES

(h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou  TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras 

(T)  Recursos de Transferência Automática  ao FMS  (T =e-f-g-h)

 

(a) População Própria

(b) População Referenciada

(c) FIDEPS

(d) Ajuste CIB

(e) Total PPI

(e = a+b+c+d)

 

250030

Alagoa Grande

653.382,67

0,00

0,00

0,00

653.382,67

0,00

0,00

0,00

653.382,67

 

250100

Araruna

502.067,67

377.734,12

0,00

0,00

879.801,79

0,00

0,00

0,00

879.801,79

 

250150

Bananeiras

614.902,91

318.804,51

0,00

0,00

933.707,42

0,00

0,00

0,00

933.707,42

 

250180

Bayeux

973.231,02

185.377,34

0,00

0,00

1.158.608,36

0,00

0,00

0,00

1.158.608,36

 

250250

Boqueirão

185.093,86

125.896,83

0,00

0,00

310.990,69

0,00

0,00

0,00

310.990,69

 

250320

Cabedelo

821.986,15

102.843,23

0,00

0,00

924.829,38

0,00

0,00

0,00

924.829,38

 

250370

Cajazeiras

2.497.076,41

1.907.782,44

0,00

0,00

4.404.858,85

53363,55

2.223.211,71

0,00

2.128.283,59

 

250400

C. Grande

24.217.018,48

32.760.460,22

1.289.373,00

0,00

58.266.851,70

       1.652.677,13

5.347.656,00

3.203.248,92

48.063.269,65

 

250430

C.Rocha

1.353.615,90

929.398,85

0,00

0,00

2.283.014,75

26028,95

0,00

0,00

2.256.985,80

 

250440

Conceição

480.538,10

230.705,76

0,00

0,00

711.243,86

0,00

0,00

0,00

711.243,86

 

250510

Cuité

646.058,41

464.111,90

0,00

0,00

1.110.170,31

0,00

0,00

0,00

1.110.170,31

 

250600

Esperança

935.637,03

1.276.037,35

0,00

0,00

2.211.674,38

0,00

0,00

0,00

2.211.674,38

 

250630

Guarabira

2.639.029,16

3.737.842,87

0,00

0,00

6.376.872,03

98.721,18

0,00

0,00

6.278.150,85

 

250690

Itabaiana

560.737,96

739.346,92

0,00

0,00

1.300.084,88

0,00

0,00

0,00

1.300.084,88

 

250750

João Pessoa

49.139.059,03

53.156.816,39

0,00

0,00

102.295.875,42

4.747.954,16

16.571.406,12

0,00

80.976.515,14

 

250770

Juazeirinho

183.529,06

336.571,99

0,00

0,00

520.101,05

0,00

0,00

0,00

520.101,05

 

250890

Mamamguape

489.188,40

645.404,91

0,00

0,00

1.134.593,31

0,00

0,00

0,00

1.134.593,31

 

250970

Monteiro

978.146,39

2.484.915,10

0,00

0,00

3.463.061,49

23.079,68

1.850.505,80

0,00

1.589.476,01

 

251080

Patos

5.434.423,48

3.226.072,82

0,00

0,00

8.660.496,30

93.196,40

6.081.993,30

0,00

2.485.306,60

 

251120

P. de Fogo

937.184,81

294.907,21

0,00

0,00

1.232.092,02

0,00

0,00

0,00

1.232.092,02

 

251130

Piancó

559.700,83

2.182.943,56

0,00

0,00

2.742.644,39

23.585,24

1.748.460,00

0,00

970.599,15

 

251140

Picui

995.967,24

841.664,76

0,00

0,00

1.837.632,00

13122,48

806.767,80

0,00

1.017.741,72

 

251210

Pombal

1.178.761,24

424.330,40

0,00

0,00

1.603.091,64

0,00

1.123.091,64

0,00

480.000,00

 

251230

P. Isabel

771.331,06

885.900,67

0,00

0,00

1.657.231,73

5.365,44

0,00

0,00

1.651.866,29

 

251370

Santa Rita

3.602.325,75

981.329,51

0,00

0,00

4.583.655,26

0,00

0,00

0,00

4.583.655,26

 

251390

São Bento

624.014,46

277.573,42

0,00

0,00

901.587,88

0,00

0,00

0,00

901.587,88

 

251530

Sapé

1.046.001,74

489.299,65

0,00

0,00

1.535.301,39

0,00

0,00

0,00

1.535.301,39

 

251550

Serra Branca

451.568,66

294.014,02

0,00

0,00

745.582,68

0,00

0,00

0,00

745.582,68

 

251610

Soledade

193.520,88

157.579,27

0,00

0,00

351.100,15

0,00

0,00

0,00

351.100,15

 

251620

Sousa

4.532.278,03

4.360.773,68

0,00

0,00

8.893.051,71

163.037,80

0,00

0,00

8.730.013,91

 

251630

Sumé

453.665,99

1.066.651,81

0,00

0,00

1.520.317,80

0,00

0,00

0,00

1.520.317,80

 

TOTAL

108.651.042,78

115.263.091,51

1.289.373,00

0,00

225.203.507,29

6.900.132,01

35.753.092,37

3.203.248,92

179.347.033,99

 

 


 

ANEXO III

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DA PARAÍBA – SETEMBRO / 06  (Quadro 2 B)

 

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE   SES e MUNICIPIOS  em GPSM   A SEREM TRANSFERIDOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Código

Município

Nome da Unidade

CGC

Tipo de Relação

Natureza do prestador

Data de Publicação do Extrato

Transf para FES

Valores a serem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde

TCEP

Contrato de Metas

Municipal

Estadual

MS/MEC

Privado

TCEP Contrato Metas

Ajuste Comando Único

250400

Campina Grande

H. de Urgência e Emergência de CG

08.778.268/0001-60

X

 

 

X

 

 

 

5.347.656,00

0,00

5.347.656,00

250750

João Pessoa

Maternidade Frei Damião

08.677.510/0028-20

X

 

 

X

 

 

 

1.804.797,48

0,00

1.804.797,48

250750

João Pessoa

C. Psiquiátrico Juliano Moreira

08.778.268/0011-32

X

 

 

X

 

 

 

1.757.160,00

0,00

1.757.160,00

250750

João Pessoa

Sanatório Cliford

08.778.268/0011-32

X

 

 

X

 

 

 

767.808,00

0,00

767.808,00

250750

João Pessoa

C. de Pediatria Arlinda Marques

08.778.268/0002-41

X

 

 

X

 

 

 

2.640.665,64

0,00

2.640.665,64

250750

João Pessoa

C.deDoenças Infec.Cont. Clementino Fraga

08.778.268/0005-94

X

 

 

X

 

 

 

1.200.975,00

0,00

1.200.975,00

250750

João Pessoa

H. E. Em. Trauma Sen. H. Lucena

08.778.268/0037-71

X

 

 

X

 

 

 

8.400.000,00

0,00

8.400.000,00

251130

Piancó

Hospital Regional Wenceslau Lopes

08.778.268/0031-86

X

 

 

X

 

 

 

1.748.460,00

0,00

1.748.460,00

251080

Patos

Hospital Infantil Noaldo Leite

08.677.510/0032-06

X

 

 

X

 

 

 

1.085.311,78

0,00

1.085.311,78

251080

Patos

Maternidade Peregrino Filho

08.677.510/0011-81

X

 

 

X

 

 

 

1.576.069,06

0,00

1.576.069,06

251080

Patos

Hospital Regional Dr. Jandhuy Carneiro

08.677.510/0010-09

X

 

 

X

 

 

 

3.420.612,46

0,00

3.420.612,46

250370

Cajazeiras

Hospital Regional de Cajazeiras

08.677.510/0012-62

X

 

 

X

 

 

 

2.223.211,71

0,00

2.223.211,71

251140

Picuí

Hospital Regional de Picuí

03.515.174/0001-85

X

 

 

X

 

 

 

806.767,80

0,00

806.767,80

251210

Pombal

Hospital Distrital Sem. Rui Carneiro

 

X

 

 

X

 

 

 

1.123.091,64

0,00

1.123.091,64

250970

Monteiro

Hospital Regional Santa Filomena

08.778.268/0015-66

X

 

 

X

 

 

 

1.850.505,80

0,00

1.850.505,80

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35.753.092,37

0,00

35.753.092,37

 


 

ANEXO IV

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DA PARAÍBA – SETEMBRO / 06 (Quadro 2 C)

 

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS  A SEREM TRANSFERIDOS DIRETAMENTE AS UNIDADES PRESTADORAS

Código

Município

Nome da Unidade

CGC

Tipo de Relação

Natureza do prestador

Data de Publicação do Extrato

 

Valor TOTAL a ser transferido diretamente à unidade Prestadora

TCEP

Contrato de Metas

Municipal

Estadual

MS/MEC

Filantrópico

Valor do TCEP e /ou Contrato de Metas

Valor FIDEPS

250400

Campina Grande

H. Universitário Alcides Carneiro - HUAC

24.098.477/0016-04

X

 

 

 

X

 

 

3.203.248,92

0,00

3.203.248,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.203.248,92

0,00

3.203.248,92