Portaria SAS/Nº 641, de 11 de Setembro de 2006.

 

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e,

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

 

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 

MINAS GERAIS

 

RIM

I – Nº do SNT: 2 01 06 MG 07

II – denominação: Hospital Universitário São José;

III –CGC: 17.178.203/0006-80;

IV – CNES: 4034286;

V – endereço: Rua Aimorés, nº 2896– Bairro: Santo Agostinho – Belo Horizonte –MG – CEP: 30.140-073.

 

PARANÁ

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 2 11 06 PR 03

II – denominação: Instituto da Visão Clínica e Cirurgia de Olhos S/C Ltda;

III –CGC: 01.065.835/0001-92;

IV – CNES: 3428737;

V – endereço: Av. Setede Setembro nº 5899 – Bairro: Água Verde - Curitiba  - PR– CEP: 80.240-001.

 

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes a equipe de saúde abaixo identificada:

 

MINAS GERAIS

 

RIM

I – Nº do SNT: 1 01 06 MG 14

II – responsável técnico: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM  4900;

III – membro: Eduardo R. Silveira, nefrologista, CRM  5769;

IV- membro: Otto Henrique T. Chaves, urologista, CRM 8803;

V – membro: Fernando Antonio P. Ramalho, urologista, CRM 30178;

VI – membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;

VII – membro: Homero Geraldo de Oliveira, cirurgião geral, CRM 2835.

 

PARANÁ

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 1 11 06 PR 01

II – responsável técnico: Marcello Mattos da Fonseca, oftalmologista, CRM  12521;

III – membro:Aline Pletsch, oftalmologista, CRM  17721.

 

Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência setembro de 2006.

 

 JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário