Portaria SAS/Nº 641, de 11 de Setembro de 2006.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
MINAS GERAIS
RIM
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I – Nº do SNT: 2 01 06 MG 07 |
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II – denominação: Hospital Universitário São José; |
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III –CGC: 17.178.203/0006-80; |
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IV – CNES: 4034286; |
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V – endereço: Rua Aimorés, nº 2896– Bairro: Santo Agostinho – Belo Horizonte –MG – CEP: 30.140-073. |
PARANÁ
CÓRNEA
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I – Nº do SNT: 2 11 06 PR 03 |
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II – denominação: Instituto da Visão Clínica e Cirurgia de Olhos S/C Ltda; |
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III –CGC: 01.065.835/0001-92; |
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IV – CNES: 3428737; |
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V – endereço: Av. Setede Setembro nº 5899 – Bairro: Água Verde - Curitiba - PR– CEP: 80.240-001. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes a equipe de saúde abaixo identificada:
MINAS GERAIS
RIM
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I – Nº do SNT: 1 01 06 MG 14 |
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II – responsável técnico: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900; |
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III – membro: Eduardo R. Silveira, nefrologista, CRM 5769; |
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IV- membro: Otto Henrique T. Chaves, urologista, CRM 8803; |
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V – membro: Fernando Antonio P. Ramalho, urologista, CRM 30178; |
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VI – membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064; |
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VII – membro: Homero Geraldo de Oliveira, cirurgião geral, CRM 2835. |
PARANÁ
CÓRNEA
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I – Nº do SNT: 1 11 06 PR 01 |
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II – responsável técnico: Marcello Mattos da Fonseca, oftalmologista, CRM 12521; |
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III – membro:Aline Pletsch, oftalmologista, CRM 17721. |
Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência setembro de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Secretário