Portaria SAS/Nº 639, de 11 de Setembro de 2006.

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, resolve:

 

Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de retirada de tecido ocular humano:

 

ESTADO DE SÃO PAULO

 

Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba – Sorocaba/SP

CGC: 71.485.056/0001-21;

CNES: 2708779.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência setembro de 2006.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Secretário